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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - Página 2012

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TJSP 02/08/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

2012

SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP), ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP), BRIZA SADECK ROSSI (OAB 252754/
SP), MARCO ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), GABRIEL BARREIRA BRESSAN
(OAB 310840/SP), GABRIEL MONEGATTI MATTEI (OAB 325065/SP)
Processo 0009033-91.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009033) - Procedimento Comum Cível - Banco Nossa Caixa Sa - Fls.
09/10: Tendo em vista a discordância do autor com a proposta de acordo apresentada pelo réu, os autos seguem suspensos
conforme determinado a fls. 07. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CRISTIANE DOS
ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0012467-88.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012467) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley
Aparecido de Souza Santos - Vistos. Certifique a serventia o desfecho e o estágio atual dos embargos à execução interpostos
pelo INSS, já que o prosseguimento da execução até a satisfação do débito se dará nestes autos. Int. - ADV: MARISA GALVANO
(OAB 89805/SP)
Processo 0013088-22.2009.8.26.0348 (348.01.2009.013088) - Procedimento Comum Cível - Maria dos Anjos Tenorio Neto Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 04/32: ante a juntada de nova procuração aos autos, defiro a habilitação dos atuais patronos do
banco-réu no cadastro SAJ. Após a publicação desta determinação, exclua-se do SAJ o cadastro dos anteriores procuradores
do réu. Outrossim, tratando-se de ação relativa ao Plano Verão e Collor I e II, aguarde-se a decisão do tema pelo STF. Int. Maua,
23 de julho de 2021. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 0021862-70.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021862) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Irevolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. (iresolve) - Ciência ao exequente acerca da resposta negativa
do ofício encaminhado a Rede Sa (fls. 251). - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0023593-35.2011.8.26.0564 (564.01.2011.023593) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andreia
Tatiane do Carmo - Vistos. Fls. 07/09: ante a notícia de quitação do requisitório (Precatório nº 0023593-35.2011.8.26.0564/02),
defiro o levantamento do valor depositado a fls. 09 em favor da autora. Após a intimação do INSS acerca desta determinação,
expeça-se MLE, devendo ser observado o formulário acostado a fls. 08. Outrossim, manifeste-se a exequente, em cinco dias,
sobre o depósito ora realizado, informando se com ele dá por satisfeito seu crédito. Em caso negativo, apresente, no mesmo
prazo, memória de cálculo da diferença que pretende apurar. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. Maua, 23 de julho de
2021. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 1000172-16.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Leticia da Silva Ferreira - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fls. 688/720: não havendo mais juízo de
admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei
(art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte ré para responder à apelação interposta pela autora, no prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000460-61.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Carlos Santos de Araujo - Atacadão
Distribuição Comercio e Industria Ltda - Vistos. Fls. 155: Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o depósito efetuado
pela parte ré às fls. 156/157, em cumprimento à sentença condenatória (fls. 148/150). Anoto que antes do levantamento o
advogado deverá juntar aos autos o formulário de MLE, devidamente preenchido, tal como previsto no comunicado conjunto
nº 2047/2018 (DJE de 18/10/2018). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO OTÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 428212/SP),
NATALIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), PAULO MÁRCIO KOZIOT DA SILVA (OAB 157763/SP), LAERTE
SOARES (OAB 110794/SP), RUDY MULLER RAMOS OLIVEIRA (OAB 437189/SP)
Processo 1000460-61.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Carlos Santos de Araujo - Atacadão
Distribuição Comercio e Industria Ltda - Vistos. Ante o integral pagamento do débito exequendo em razão do depósito efetuado
(fls. 156/157), com o qual o exequente concorda sem qualquer ressalva (fl. 159), julgo extinta a execução de sentença, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas devidas em razão da satisfação da execução, tendo
em vista que o pagamento foi efetuado antes da prática de atos executórios. Após a publicação desta sentença, expeça-se
MLE, conforme formulário apresentado a fl. 160. Oportunamente, arquive-se. P I C - ADV: RUDY MULLER RAMOS OLIVEIRA
(OAB 437189/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP), PAULO MÁRCIO KOZIOT DA SILVA (OAB 157763/SP), NATALIA DE
VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), PEDRO OTÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 428212/SP)
Processo 1000930-29.2020.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcia Pereira Quinto - Alexandre
Manoel da Silva - Posto isso, julgo a pretensão procedente para determinar a venda do imóvel em leilão eletrônico que será
oportunamente designado, com isso extinguindo o condomínio entre as partes. O direito de preferência poderá ser exercido no
prazo de três dias úteis após o encerramento do leilão, pelo valor igual ao do maior lance. O valor da coisa, para praceamento,
é o de R$ 220.000,00 para a data do laudo (junho de 2021), corrigido desde então pela Tabela do TJSP e até data de publicação
do futuro edital de leilão. Em segunda praça, caso haja, será adotado como preço mínimo de venda o de 60% (sessenta por
cento) da avaliação atualizada. Transitada esta sentença em julgado, os autos virão conclusos para as providências quanto
à nomeação de leiloeiro eletrônico. Do futuro edital, será imprescindível constar, de forma clara, que se trata de venda de
direitos possessórios e não da propriedade do imóvel, ficando essa regularização por conta do arrematante. Considerando que
o requerido não apresentou resistência à pretensão essencialmente, não há sucumbência de qualquer das partes. Sem custas,
diante da gratuidade. P.I.C. - ADV: ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/SP), ALEKSANDRO
ANACLETO DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP)
Processo 1001152-94.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Consigaz Distribuidora de
Gás Ltda - Vistos. Defiro pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud. Int. - ADV: FERNANDA
TEANI GATTO VANNI (OAB 350960/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 1001407-18.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jean Vitor de Souza - Licence
Soluções Em Documentações Eireli - Me - Vistos em saneador. 1. Não há preliminares, estão presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais. Partes legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado. 2. Controvérsia existe a
respeito da efetiva prestação de serviço, consistente em adotar as medidas cabíveis para tentar regularizar a CNH do autor.
O requerente sustenta que a ré não prestou os serviços contratados. A requerida, por sua vez, defende que todas as medidas
administrativas foram adotadas, tratando-se de obrigação de meio e não de resultado. A ré apresentou às fls. 71-72 suposta
defesa administrativa, encaminhada ao Detran (fl. 73), através de carta com aviso de recebimento. O autor, em réplica, requer a
expedição de ofício ao órgão de trânsito, a fim de verificar se houve recebimento de recurso administrativo e, em caso positivo,
a respectiva data de protocolo. Defiro a medida solicitada, pois pertinente para a resolução da controvérsia delimitada. Além do
solicitado pelo autor (fl. 75), conste requisição para que seja informado a este Juízo se o recurso administrativo, juntado às fls.
71-72, foi protocolado de fato, bem como o seu desfecho. O ofício deverá ser encaminhado pela parte autora, pois a diligência foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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