TJSP 02/08/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
2013
solicitada por ela. Concedo prazo de quinze dias para comprovar o seu protocolo, sob pena de preclusão da prova. Para evitar
a oposição de embargos de declaração, desde logo aponto que não estão presentes os requisitos para inversão do ônus da
prova. Inexiste vulnerabilidade técnica, uma vez que se trata de prova ao alcance da parte autora, bastando encaminhar o ofício
ao órgão competente. 3. Concedo prazo de quinze dias para que o requerente junte novos documentos, conforme requerido à
fl. 75, sob pena de preclusão. 4. Indefiro o depoimento pessoal da parte requerida, pois se reveste em diligência inútil. Os fatos
debatidos nos autos dependem de prova, predominantemente, documental e a narrativa formulada na contestação não trouxe
qualquer ponto duvidoso que torne a medida justificável. 5. Com a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para
manifestação, pelo lapso de quinze dias. Com a resposta do ofício, por sua vez, ciência às partes por quinze dias e, por fim,
tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1001480-87.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Fernando de
Oliveira Silva - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp
- Vistos. Fls. 182/183: Dê-se ciência ao autor sobre o informado pela requerida no tocante à satisfação da obrigação a ela
imposta. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), KELVIN
SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP)
Processo 1003178-31.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.C.F.P. - S.A.S.S.S.
- Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, ficando o processo extinto, com resolução do mérito (art. 487, I, do
novo Código de Processo Civil), para condenar a requerida ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no custeio
- integral e durante o período que se fizer necessário - dos tratamentos indicados ao autor pelo Método ABA, em sua rede
credenciada, sem limite de sessões, em especial aqueles descritos na inicial e constantes no relatório médico de fl. 35/36, quais
sejam: Terapias Multidisciplinares com intervenção ABA, em: Psicologia ABA 2 horas semanais; Fonoterapia 2 horas semanais;
Terapia Ocupacional com Abordagem Sensorial 2 horas semanais; Musicoterapia 1 hora semanal; Psicomotricidade 1 hora
semanal; Psicopedagogia - 2 horas semanais. Ambas as Terapias com Equipe Multidisciplinares com Intervenção ABA e outros
tratamentos que se fizerem necessários, próximos a residência do autor. Sucumbente, a requerida arcará com as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em dez por cento do valor dado à causa
(artigo 85, § 2º do novo Código de Processo Civil). P I C - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP)
Processo 1003248-82.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Francisco Melo Pinho - - Francisca
do Amparo Monteiro Pinho - Sandra Maria Abrenhosa de Souza e outro - Vistos. Diante da impugnação à concessão de justiça
gratuita (fls. 236-237), vista ao autor sobre os documentos juntados às fls. 251-255 pelo prazo de dez dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
(OAB 263895/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP)
Processo 1003737-85.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Vistos. Fls. 53/54: Considerando que a sentença proferida às fls. 51 determinou o cancelamento
da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, não há qualquer prestação jurisdicional pendente
nestes autos. Anoto que eventual insatisfação em relação ao referido decisium deve ser demonstrada pela via recursal adequada.
Por fim, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquive-se com as formalidades de praxe. Int. - ADV: AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1003918-57.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. Fls. 184: A fim de esgotar todas as possibilidades de localização do requerido, após o recolhimento das custas,
defiro a pesquisa de eventual endereço cadastrado em nome do réu junto ao sistema INFOJUD. Defiro, ainda, a expedição de
ofício à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S/A e SABESP - Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo, para que
informe endereço cadastrado em nome do requerido, cabendo ao autor providenciar sua distribuição. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003918-57.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Ciência ao requerente de que o ofício encontra-se disponível para impressão no Portal e-SAJ, devendo comprovar sua
distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004317-91.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperforte - Cooperativa
de Econ. e Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. - M.A.R.P. - Tendo em vista que
não houve resposta ao ofício encaminhado ao Banco do Brasil, conforme certificado às fls. 585, manifeste-se o exequente, em
05 dias, em termos de prosseguimento, devendo diligenciar sobre referida resposta, ou requerer o que entender de direito. ADV: CARLA CRISTINA CORREIA DE SOUSA (OAB 378425/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1005881-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Fica o requerente intimado a recolher, em 05 dias, a taxa para expedição da carta
de citação, no valor de R$ 26,00. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1006008-72.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tebroeck Industria e Comercio Ltda Vistos. Fls. 103/104: ante o desfecho dos embargos à execução, noticiado nos autos, defiro a conversão da indisponibilidade em
penhora e a reversão em favor do credor para abatimento no débito, relativamente ao valor bloqueado pelo BACENJUD a fls.
77/78. Depois da publicação desta determinação, transfira-se para conta judicial a quantia de R$ 8.413,52 e expeça-se mandado
de levantamento em favor do credor, devendo ser observado o formulário MLE acostado a fls. 104. No mais, diga o exequente se
o valor penhorado, acima mencionado, quita integralmente o débito exequendo, em cinco dias. No silêncio, entender-se-a que
sim. Int. Maua, 23 de julho de 2021. - ADV: FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP)
Processo 1006898-40.2020.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Fernando Donizeti de Oliveira - Conforme já determinado a fls.
87, em cinco dias, providencie o autor, a juntada do comprovante de recolhimento das custas de citação postal do requerido. ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1007084-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Thayná Cotrim da Silva - Vistos.
Tanto a procuração como a declaração de pobreza (justiça gratuita) não se encontram assinadas pela parte, na forma física
ou digital. Assino prazo de quinze dias para regularização, sob pena de extinção do processo no que se refere à procuração.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ALMEIDA (OAB 445763/SP)
Processo 1007116-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carla Messias Eugenio - Vistos.
Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Concedo justiça gratuita à autora. Anote-se no
SAJ. Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
Processo 1007126-78.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Aparecida
Marcilino - Vistos. 1) Concedo gratuidade à autora. 2) Não existe, por ora, prova sumária, ou indícios veementes, de que a
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