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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - Página 2014

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TJSP 02/08/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

2014

autora tenha sido vítima de negativação manifestamente indevida. Diante da simples e isolada negativa, por ora unilateral,
inviável se mostra conceder a tutela de urgência para suspender a anotação restritiva “sub judice”. Condiciono, assim, a tutela
de urgência à efetivação de caução pela autora, na forma de depósito judicial no valor do débito negativado, com atualização
desde o mês do vencimento. Tal exigência é legal e não se confunde com o instituto da justiça gratuita, como se sabe. Eventual
concessão de tutela provisória SEM a caução dependerá de prévia instauração do contraditório e manifestação do réu, ou
decurso de seu prazo. 3) Cite-se pelo correio, para contestar no prazo legal, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: REBECCA
GONÇALVES FRESNEDA (OAB 387381/SP)
Processo 1008162-63.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Fernando de Felipe - Notre
Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido
através do incidente processual adequado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ODILON MANOEL
RIBEIRO (OAB 252670/SP)
Processo 1008425-61.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Inspire Mauá Sonhos - Vistos. Fls. 128: Defiro nova tentativa de citação dos executados por meio de Oficial de Justiça, com os
benefícios do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, a ser cumprida no endereço ora indicado: Rua Americana, nº 80. Vila
Bela Vista. Santo André SP. CEP: 09181-010. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1008437-41.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Hudson de Souza Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ciência às partes acerca da certidão de fls. 165, nada sendo requerido no prazo de cinco
dias, os autos serão encaminhados ao arquivo digital. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), LEONARD RODRIGO
PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1008859-50.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antonio Valderi Fernandes
Comercio de Moveis Me - Fls.120/124: Homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele existentes.
Suspendo o bloqueio SISBAJUD (teimosinha). Caso hajam valores bloqueados deverão ser liberados em favor da executada
conforme estabelecido entre as partes (fls.129, item 14) Suspendo, ainda, a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do
acordo. Aguarde-se no arquivo provisório manifestação das partes. - ADV: VÂNIA CONCEIÇÃO GOMES (OAB 222679/SP)
Processo 1009687-51.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marsalet
Atacadista e Importadora de Alimentos Ltda. - Intima-se o autor a recolher 2 diligências. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS
(OAB 167244/SP)
Processo 1009798-93.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 120: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Outrossim, tendo em vista que as partes estão em tratativas de acordo, solicite-se à SADM a devolução do mandado de busca,
apreensão e citação, expedido a fls. 118/119, independentemente de cumprimento. Int. Maua, 26 de julho de 2021. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009798-93.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 121/131: primeiro, informe o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação do
acordo ora apresentado, tendo em vista que o pagamento estava previsto para ocorrer até o dia 20 de julho p.p. Após, tornem os
autos conclusos. Int. Maua, 27 de julho de 2021. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010341-33.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sílvia Renata de Moraes Fernandes
- Antônio Marcos Félix de Souza - - Patrícia Pereira Tenório - Fica intimada a nova procuradora do réu Antonio Marcos, Dra.
Carla Adriana Iório Gonçalves, para informar seu endereço de e-mail e confirmar o e-mail do réu, indicado à fl. 290, no prazo de
5 dias. No mesmo prazo, fica intimada a procuradora da ré Patrícia Pereira Tenório, Dra. Paula de França Silva, para informar
nos autos e-mail próprio e da ré, bem como de todas as testemunhas arroladas. - ADV: CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES
(OAB 151182/SP), PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP), ANA PAULA DE SOUZA FARIAS (OAB 388446/SP)
Processo 1010341-33.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sílvia Renata de Moraes Fernandes
- Antônio Marcos Félix de Souza - - Patrícia Pereira Tenório - Fica a requerente intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar o
recolhimento das custas necessárias à intimação postal dos requeridos acerca da audiência designada. - ADV: CARLA ADRIANA
IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP), ANA PAULA DE SOUZA FARIAS (OAB 388446/SP), PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB
200371/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2021
Processo 0000337-96.1992.8.26.0348 (348.01.1992.000337) - Procedimento Sumário - Dalila Duarte Brandão - Vistos, Ante
a concordância das partes, homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo contador judicial a fls. 629/630. Deverá a parte
autora proceder a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ,
observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.095
de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Int. - ADV: ALDENI MARTINS (OAB 33991/
SP)
Processo 0000752-20.2008.8.26.0348 (348.01.2008.000752) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Wilson da
Silva - Fls. 06/08: Tendo em vista que o executado foi intimado para o início do cumprimento por edital, intime-se a Defensoria
Pública a fim de indicar advogado que funcionará como curador especial do intimado por edital. Caso a própria Defensoria vá
assumir a curadoria neste processo, ficará, então, desde logo nomeada e intimada para apresentar impugnação ao cumprimento
de sentença no prazo legal, bem como, sobre o levantamento do bloqueio BACEN-JUD requerido pelo exequente. No mais,
defiro as pesquisas requeridas pelo RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, cabendo ao exequente recolher as taxas pertinentes
e apresentar cálculo discriminado e atualizado do débito. Oficie-se a SUSEP, cabendo ao exequente encaminhar o ofício para
cumprimento. Indefiro a expedição de ofício à BOVESPA, pois é meramente especulativa a existência de bens ou ativos em
nome dos executados. A este respeito importante notar que os bens e ativos financeiros devem ser inseridos na declaração de
imposto de renda, razão pela qual a pesquisa através do INFOJUD se faz suficiente para o fim almejado pelo credor. Int. - ADV:
ADRIANO TAVARES DE LIMA (OAB 301554/SP), GIULIANA ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP), MARCOS ANTONIO DE
MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Processo 0002023-10.2021.8.26.0348 (processo principal 1009387-55.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Dolarina Dias de Arruda Segura - Diga a exequente acerca das respostas às pesquisas realizadas. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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