TJSP 02/08/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
2015
ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 0003376-56.2019.8.26.0348 (processo principal 1005720-27.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Jonathan de Oliveira Silva - Sevilha, Arruda Sociedade de Advogados
- Vistos. Fls. 325-326: preliminarmente, o exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, descontando-se os valores
bloqueados nos autos. Após, e considerando que a execução se realiza no interesse do credor, conforme preceituado pelo artigo
797, do Código de Processo Civil, o que induz a conclusão de que se devem adotar todos os meios eficazes para a satisfação
do crédito, defiro a expedição de ofícios à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à Brasilprev Seguros
e Previdência S. A, a fim de obter informações e o bloqueio de valores existentes em planos de previdência privada e títulos
de capitalização. O requerimento não representa qualquer violação de direitos e a medida se faz necessária, uma vez que tal
pretensão apenas poderá ser obtida através de ordem judicial. Nesse sentido, podem-se citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional
das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Insurgência da exequente - Cabimento - Possibilidade de expedição de ofício, bem como do bloqueio de aplicação em previdência
privada em nome do devedor, sem prejuízo de posterior comprovação do caráter alimentar e impenhorável da verba - Execução
que se realiza no interesse do credor - Devido processo legal que deve ser assegurado ao credor - Informações protegidas por
sigilo bancário e fiscal que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Precedentes deste E. Tribunal Decisão
reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2016903-47.2021.8.26.0000, Relator(a):Jonize Sacchi de Oliveira,
Órgão julgador:24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:31/03/2021).
(...) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à CNSeg e SUSEP Necessidade de verificar se existem planos de previdência privada e se são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC
- Precedente do STJ - Necessidade da intervenção do Poder Judiciário, em razão do sigilo das informações - Decisão reformada
- RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2062107-17.2021.8.26.0000, Relator(a):Spencer Almeida Ferreira, Órgão
julgador:38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:31/03/2021) O
exequente ficará responsável por encaminhar os ofícios, devendo comprovar nos autos no prazo de cinco dias. Por fim, na
hipótese de pesquisa frutífera, intime-se o executado para, em quinze dias, apresentar eventual impugnação. Intime-se. - ADV:
CLOTILHO DE MATOS FILGUEIRAS SOBRINHO (OAB 332420/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0003376-56.2019.8.26.0348 (processo principal 1005720-27.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Jonathan de Oliveira Silva - Sevilha, Arruda Sociedade de
Advogados - Ciência ao exequente de que o ofício encontra-se disponível para impressão no Portal e-SAJ, devendo comprovar
sua distribuição no prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), CLOTILHO DE MATOS
FILGUEIRAS SOBRINHO (OAB 332420/SP)
Processo 0003659-11.2021.8.26.0348 (processo principal 1007839-63.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Teresa Martins Righi - - Manoel Silva Santana Construtor Epp
- Vistos. Fls. 01-08: considerando que o cumprimento de sentença foi promovido em face de empresário individual, este incidente
de desconsideração da personalidade jurídica deveria ser rejeitado em caráter liminar. Isto em razão da sua desnecessidade,
pois o patrimônio da empresa individual se confunde com a pessoa física. Preliminarmente, no entanto, concedo prazo de
quinze dias para o autor esclarecer o motivo pelo qual pretende a inclusão de Francisco Felix Santana no polo passivo (fl. 08).
Analisando-se os documentos juntados às fls. 09-15 é possível constatar que não há qualquer menção de tal pessoa (a empresa
pertence a Manoel Silva Santana). No silêncio, tornem conclusos para o indeferimento deste incidente. Intime-se. - ADV: ERIC
ROBERTO FONTANA (OAB 360980/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO
LUIZ JUNIOR (OAB 275838/SP)
Processo 0003904-28.1998.8.26.0348 (348.01.1998.003904) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial Domingos Pedroso Batista - Vistos. Fls. 06: ante a ausência de manifestação do autor com relação ao determinado a fls. 803
(processo físico), conforme certificado pela Serventia, aguarde-se no arquivo eventual provocação da parte interessada. Int.
Maua, 26 de julho de 2021. - ADV: VANESSA CARDOSO XAVIER DA SILVEIRA (OAB 252167/SP), WILSON MIGUEL (OAB
99858/SP)
Processo 0004330-68.2020.8.26.0348 (processo principal 1002223-73.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - I.B.A.V. - Vistos. Fls. 147/151: Defiro expedição de mandado de avaliação
e penhora, com os benefícios do artigo 212 Código de Processo Civil, a fim de localizar e promover a constrição de tantos
bens quanto bastem para satisfação do crédito do executada, no endereço indicado: Rua Rio Branco, 985, Vila Augusto, CEP
09310-110, Maua - SP. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP), LUIZ
APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004331-53.2020.8.26.0348 (processo principal 1002223-73.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Seguro - Almeida Santos Sociedade de Advogados - Igreja Batista Água Viva - Vistos. Fls. 116/117: Defiro conforme requerido
pelo exequente. Após o recolhimento das custas necessárias, providencie a serventia o necessário junto ao sistema Renajud.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/
SP), PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 0004331-53.2020.8.26.0348 (processo principal 1002223-73.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Almeida Santos Sociedade de Advogados - Igreja Batista Água Viva - Ciência ao exequente de que já foram inseridas restrições
Renajud nos veículos indicados (placas: FBZ8489 e EKS1221), conforme fls. 98. Ciência ainda de que a pesquisa de endereço
dos referidos veículos encontram-se juntadas às fls. 88 e 90, devendo se manifestar, em 05 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO
(OAB 267949/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005615-87.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005615) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- Maria de Lourdes Puiatti - Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado a fls. 524 para designação de novos leilões nos autos. Int.
- ADV: ROBERVAL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 71053/SP), NEIDE DA SILVA DITA (OAB 71232/SP), BETHÂNIA GOMES
DAWIDOVICZ (OAB 183813/SP)
Processo 0007156-63.2003.8.26.0348 (348.01.2003.007156) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Claudia
Cesar e outros - Magali Rocha de Lima - - Edson Jesus Barbosa - Manifestem-se os exequentes, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta de intimação da esposa do executado, juntada às fls. 402 dos autos (motivo da devolução: “Ausente”). Caso
requeira expedição de nova carta, deverá desde já recolher nova taxa. - ADV: RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB 185689/
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