TJSP 03/08/2021 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
1611
Nº 1001841-63.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Josiane Patricia Gonçalves - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento
em parte ao recurso. Por maioria de votos. - EMENTA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - BONIFICAÇÃO POR RESULTADO
- IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO RETROATIVO PARA O ANO DE 2015, FICANDO MANTIDA A CONDENAÇÃO NESTE
PONTO - CIÊNCIA DA REDUÇÃO DO BÔNUS DE BONIFICAÇÃO NOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2016/2017 E PEQUENA
MAJORAÇÃO PARA O ANO DE 2018 - GOVERNO DO ESTADO QUE ALTEROU O PERCENTUAL EM ANOS ANTERIORES,
NÃO CRIANDO FALSA EXPECTATIVA DE FIXAÇÃO NO MONTANTE MAIOR DE 20% - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
AO BÔNUS NO PERCENTUAL MÁXIMO - ATENDIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 1.078/2008 - RECURSO INOMINADO
PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO EM RELAÇÃO AOS ANOS POSTERIORES A 2015.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP)
Nº 1001854-62.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Sky Brasil Serviços
Ltda - Recorrido: Donizete Alfo Soares Lima - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. “SKY LIVRE”. CANCELAMENTO INDEVIDO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE
RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Guilherme Alves Martins (OAB: 406457/SP)
Nº 1001877-08.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Recorrido: Fabio Martins - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROMOÇÃO HORIZONTAL E ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO - VANTAGENS DE NATUREZAS DISTINTAS - POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS - AUSÊNCIA
DE REVOGAÇÃO DA LEI 1392/84 - PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE - RECURSO DA REQUERIDA A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Karina Jorge de Oliveira Sposo (OAB: 186071/SP) - Everson Faça Moura (OAB: 191131/SP)
Nº 1001983-67.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Aparecida Nogueira Rodrigues Alcantara - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza
- Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - EMENTA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - BONIFICAÇÃO POR
RESULTADO - IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO RETROATIVO PARA O ANO DE 2015 - CIÊNCIA DA REDUÇÃO DO BÔNUS DE
BONIFICAÇÃO NOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2016/2017 E PEQUENA MAJORAÇÃO PARA O ANO DE 2018 - GOVERNO
DO ESTADO QUE ALTEROU O PERCENTUAL EM ANOS ANTERIORES, NÃO CRIANDO FALSA EXPECTATIVA DE FIXAÇÃO NO
MONTANTE MAIOR DE 20% - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO BÔNUS NO PERCENTUAL MÁXIMO - ATENDIMENTO
DA LEI COMPLEMENTAR 1.078/2008 - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Guilherme Mendes de Campos (OAB: 324908/SP) - Campos & Fiod Sociedade
de Advogados (OAB: 16640/SP)
Nº 1001985-37.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Aparecida Nogueira Rodrigues Alcantara - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza
- Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - EMENTA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - BONIFICAÇÃO POR
RESULTADO - IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO RETROATIVO PARA O ANO DE 2015 - CIÊNCIA DA REDUÇÃO DO BÔNUS DE
BONIFICAÇÃO NOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2016/2017 E PEQUENA MAJORAÇÃO PARA O ANO DE 2018 - GOVERNO
DO ESTADO QUE ALTEROU O PERCENTUAL EM ANOS ANTERIORES, NÃO CRIANDO FALSA EXPECTATIVA DE FIXAÇÃO NO
MONTANTE MAIOR DE 20% - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO BÔNUS NO PERCENTUAL MÁXIMO - ATENDIMENTO
DA LEI COMPLEMENTAR 1.078/2008 - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Guilherme Mendes de Campos (OAB: 324908/SP) - Campos & Fiod Sociedade
de Advogados (OAB: 16640/SP)
Nº 1001986-22.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Aparecida Nogueira Rodrigues Alcantara - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza
- Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - EMENTA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - BONIFICAÇÃO POR
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