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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 - Página 2013

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TJSP 03/08/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3332

2013

extinto este processo (CPC, art. 487, III, letra “b”). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência
do prazo recursal (art. 1.000, § único). Transitada em julgado, retornem os autos ao arquivo, observando-se as formalidades
legais e administrativas. P. R. I.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PERICLES LANDGRAF
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB 31694/PR), KELLEN CRISTINA
BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO (OAB 36778/PR)
Processo 0005174-57.2010.8.26.0319 (319.01.2010.005174) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Suellen
Cristina Secundim de Castro - Andréia Marcia Rodrigues e outros - Vistos. Antes de tudo, recolha-se a taxa de desarquivamento.
Prazo: 15 (quinze) dias. O valor de desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa
terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para processos
físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (CSM, Provimento nº 2.516/2019, artigo
10, DJE: 02 de agosto de 2019). Efetuado o recolhimento ,defiro desde já o desarquivamento. Intimem-se. - ADV: STEFANIA
BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP), ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB
202744/SP)
Processo 0005795-98.2003.8.26.0319 (319.01.2003.005795) - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDETE MARIA VALEZI
FERREIRA - Republicação da decisão proferida na petição intermediária - 1000905-69.2021.8.26.0319- fls. 210 para ciência
ao Advogado da requerente Dr Célio Eduardo Parisi “Vistos. Trata-se de petição intermediária em processo físico, processada
de forma eletrônica no período de trabalho remoto (CSM, Provimentos 2.549/20, ítem 1, letra “c”, 2.567/20, art. 4º, § 1º e
Comunicado Conjunto 249/20). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as
partes (fls. 01-03). Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra
voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (§
único). Cumprida a obrigação, o processo será extinto. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência
do prazo recursal (art. 1.000, § único). Retifique-se os assentamentos eletrônicos do feito principal, substituindo José Luiz
Ferreira por Claudete Maria Valezi Ferreira, Fabio Marcel Valezi Luiz Ferreira, Elisangela Valezi Luiz Ferreira Capelari, Érica
Valezi Luiz Ferreira e Fernando José Valezi Luiz Ferreira (processo: 0005795-98.2003.8.26.0319). Os levantamentos referidos
no item 4 deverão ser pleiteados nos autos 0001447-75.2019.8.26.0319. Oportunamente, a serventia deverá providenciar a
impressão das principais peças deste e sua juntada nos autos principais. Intime-se.” - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB
202744/SP), JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP), CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP)
Processo 0006659-58.2011.8.26.0319 (319.01.2011.006659) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.N. J.P.N. - Vistos. O interessado é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Requisite-se o processo. Defiro vista dos autos
fora de cartório. Prazo: 10 (dez) dias. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao empregador do Requerido, devendo a parte
interessada indicar os dados da conta bancária para a efetivação dos depósitos. Prazo: 05(cinco) dias. Após, nada mais sendo
requerido, retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), CAIO ROBERTO ALVES (OAB
218081/SP), FERNANDA CACCIOLARI ROCHA (OAB 190419/SP)
Processo 0006677-45.2012.8.26.0319 (319.01.2012.006677) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL
MULTICARTEIRA - Vistos. Declaro suspensa a execução (CPC, art. 921, III). Aguarde-se, por 1 (um) ano (§ 1º). Decorrido
o prazo, sem que seja localizado o executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§ 2º).
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0006800-24.2004.8.26.0319 (319.01.2004.006800) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Flag Distribuidora de Petroleo Ltda - Vistos. Declaro suspensa a execução (CPC, art. 921, III). Aguarde-se, por 1 (um) ano (§ 1º).
Decorrido o prazo, sem que seja localizado o executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos
(§ 2º). Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB
78792/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0007984-68.2011.8.26.0319 (319.01.2011.007984) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Preve
Lençoense de Ensino e Educação Ltda - Vistos. Defiro o pedido de desarquivamento. Antes de tudo, recolha-se a taxa respectiva.
Prazo: 15 (quinze) dias. O valor de desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa
terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para processos
físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (CSM, Provimento nº 2.516/2019, artigo
10, DJE: 02 de agosto de 2019). Nesse mesmo prazo, poderá o subscritor retirar o documento ou a petição. Após, dê-se vista à
Exequente. Prazo: 05(cinco) dias. Decorrrido o prazo e nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0010267-59.2014.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se o requerente sobre os AR(s) negativos de fls. 167-168 (não citação nos endereços: Rua Doutor Gabriel
de Oliveira Rocha, 704 e José Giraldi, 29 ( motivos: desconhecido e mudo-se respectivamente). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 3001216-07.2013.8.26.0319 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José Bernardes - Martha Therezinha
Bernardes - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. “Ad cautelam”, visando evitar eventual alegação de nulidade processual,
converto o julgamento em diligência e, assim, determino seja renovada a citação, através de carta com aviso de recepção,
do representante da Fazenda Pública Estadual, posto que o AR anteriormente encaminhado foi devolvido sem cumprimento
(cf. fl. 110), devendo ser observadas as determinações lançadas na decisão de fl. 96. Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO
(OAB 224489/SP), CILMARA CORRÊA DE LIMA FANTE (OAB 201899/SP), BRUNA BERNARDES BUENO DE MORAES (OAB
229392/SP), JULIANA CRISTINA BORCAT SVEIDIC (OAB 259170/SP), LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP)
Processo 3002943-98.2013.8.26.0319 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.C.O.B.
- A.V.S.B. - Vistos. Este Juízo autorizou o exequente a levantar o valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal conforme
decisão com força de alvará expedida aos 23/07/2021 (fls. 294-295), disponibilizada no DJE de 27/07/2021 (fl. 297). Em termos
de prosseguimento, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender pertinente. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV:
FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP), ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)

Criminal
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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