TJSP 05/08/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
2016
(OAB 271059/SP), MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP), WASLEY RODRIGUES GONÇALVES (OAB 170228/SP),
FRANCISVALDO MENDES DE SOUZA (OAB 200821/SP)
Processo 0001102-12.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1007060-30.2019.8.26.0361) (processo principal 100706030.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.R.H. - Págs. 89/97: ciente da
interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como lançada. Aguarde-se o julgamento do recurso.
- ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 0001353-30.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1010085-17.2020.8.26.0361) (processo principal 101008517.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - V.A. - Vistos. Pág.51: Indefiro o pedido de suspensão co base no
art.921, III, do CPC, posto que não foram realizadas pesquisa de bens em nome do executado, devendo a parte, ainda que faça
diligências para busca de endereços, requerer em termo de prosseguimento indicando atos expropriatórios. Intime-se. - ADV:
VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP)
Processo 0001354-15.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1014483-41.2019.8.26.0361) (processo principal 101448341.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - W.S.F. - Vistos. Sem necessidade
de vir à conclusão. Cumpra a serventia integralmente págs.109/110 e reitere-se ofício de pág.94. Intime-se. - ADV: ROSEMI
APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 0002118-69.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006565-20.2018.8.26.0361) (processo principal 100656520.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - F.S.A. - Vistos. 1- Certifique-se a serventia decurso de prazo para
impugnação da penhora efetivada junto ao SISBAJUD e caso decorrido, expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme
formulário MLE juntado à pág.435. 2- Pág.433: Defiro a intimação da parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no
processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485,
inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar na mesma os canais de atendimento da DPE: “através do
endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou por WHATSAPP para o número (11) 94220-9995. Intime-se. - ADV: ELSON
DOS SANTOS BOMFIM (OAB 10343/BA), MARISTELA LINDOTE DE JESUS BOMFIM (OAB 35993/BA)
Processo 0002248-88.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015723-36.2017.8.26.0361) (processo principal 101572336.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - D.M.D. - Vistos, Págs.67/71:
Esclareça o pedido de cota social da empresa indicada, uma vez que se trata de empresário individual. Sem prejuízo, fica o
executado intimado, na pessoa de seu patrono para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor
de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente
de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO
AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 0002263-57.2021.8.26.0361 (processo principal 0000088-08.2013.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.J.S.S. - M.R.B.S. - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente e
do MP, intime-se o executado, por mandado, para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito remanescente da
quantia de R$1.146,64, acrescido dos valores que vencerem no curso do processo, até o dia do pagamento, no prazo de 3 dias,
sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, com fulcro no artigo 528 do CPC, § 3º. Decorrido o prazo com ou sem manifestação
do executado, intime-se o exequente, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos
autos ao Ministério Público. Intime-se.
Processo 0002681-29.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1007396-68.2018.8.26.0361) (processo principal 100739668.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.R.B.B. - Vistos. Intime-se
a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 0002984-09.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1010786-75.2020.8.26.0361) (processo principal 101078675.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - D.L.S.R. - A.C.N.S. - Vistos. Considerando o AR recebido por terceiro,
expeça-se mandado para intimação do exequente. Intime-se. - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/
SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 0003527-12.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1002173-03.2019.8.26.0361) (processo principal 100217303.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.C.B.R.J. - O.B.J. - - C.B.J. - - R.B.J. - - J.B.J.
- - M.B.J. - - H.B.J. - - R.B.J. - Vistos. O resultado da tentativa de bloqueio on-line foi frutífero conforme extrato de págs.29/31.
Observo que foram bloqueados valores em duas contas da parte executada. Deixo de liberar desde logo o excesso por não
se conhecer a natureza jurídica das contas (conta corrente, conta poupança, conta salário, etc...). Intime-se o executado pelo
DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para esclarecer, no prazo de vinte e quatro horas, em qual(is) conta(s)
deverá(ão) recair a penhora, salientando que em caso de inércia será o mantido o no Banco do Brasil. Decorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, conclusos com urgência. Atente-se. Intime-se. - ADV: ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP),
SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0003872-66.2008.8.26.0091 (361.02.2008.003872) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- M.N.C. - J.C. - Ciência a parte interessada da expedição da carta de sentença expedida na modalidade física disponível em
cartório para retirada. - ADV: CLÁUDIA HIROMI GOTO FOSOKAWA (OAB 256396/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB
98531/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0003902-09.2005.8.26.0091 (361.02.2005.003902) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleuza de Jesus
Silva - Marlete Medeiros Nunes - Ciência ao Dr Dourival Andrade Rodrigues da expedição da certidão de objeto e pé solicitada
disponível para impressão junto ao E-SAJ, decorrido o prazo de 30 dias sem requerimentos os autos serão devolvidos ao arquivo
geral. - ADV: ALIETE DE FATIMA VIEIRA ALVES (OAB 213846/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0004328-25.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1018845-91.2016.8.26.0361) (processo principal 101884591.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Cileide Candozin de Oliveira Bernartt - Anderson Gonçalves
Hasegawa - - Andrea Menezes Hasegawa - Vistos. O resultado da tentativa de bloqueio on line foi parcialmente frutífero,
conforme extrato págs.43/46. Providencie a serventia a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC
é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para
sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de
correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do
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