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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 14

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TJSP 06/08/2021 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

14

na audiência e agendamento de data pelo Cejusc, sendo intimadas as partes e procuradores, posteriormente 5.A presente
decisão, por cópia digitada, servirá como mandado/ofício para o seu fiel cumprimento. Int. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO
(OAB 327509/SP)
Processo 1002008-06.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Luciana Pires de Almeida Silva
- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBITINGA e outros - 1.A preliminar alegada em constestação confunde-se com o mérito, às fls. 32/34 e será analisada no
julgamento. 2.Das provas requeridas, Defiro a juntada de novos documentos e prova pericial. 2.1.Oficie-se ao IMESC para
a realização de perícia, na especialidade médica cardiologia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de
180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes,
no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do
respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 2.2.Considerando a expressiva demora
na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante
desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze
dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 500,00). Em caso
positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a
perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia.
Int. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/
SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP),
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1002061-50.2021.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.C.I.E.C.A. Providencie o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça. - ADV: JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB
143083/SP)
Processo 1002070-12.2021.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - E.R.C. - 1.Para o cargo de inventariante nomeio,
EDISON RODRIGUES CORREA, brasileiro, viúvo, servidor público estadual aposentado, RG nº. 15.807.699-0, CPF sob o
nº. 044.085.878 00,considerando(a) compromissada (o), independente da assinatura do termo. Esta decisão servirá como
Certidão de Inventariante, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2.Venham aos autos as primeiras
declarações, partilha, prova de qualidade dos herdeiros, devidamente representados e prova de domínio dos bens, caso ainda
não tenha juntado. 3.Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de dez (10) dias, proceda ao recolhimento do imposto
causa mortis ou comprove a isenção de pagamento, nos termos das Leis 10.992 de 21/12/2001 e 10705/2000, com o devido
protocolo da declaração junto ao órgão competente, bem como o recolhimento das custas finais. 4.Nos termos do Comunicado
CG nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do
imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do
artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal
de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. No caso de inventário, intime-se a Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ
(DRT15ARARAQUARA) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes
nos autos de Inventário. 5.Face ao ofício nº 58/GAB/PROC, emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, caso não tenha
juntado aos autos, providencie o(a) inventariante, no prazo de trinta(30) dias, certidão negativa emitida por aquele órgão em
nome da falecida. Intime-se, outrossim, o(a) inventariante para, no mesmo prazo, providenciar a juntada da negativa de débitos
da Receita Federal e Municipal, bem como providencie a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado
pelo autor da herança, expedida pela CENSEG- Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento nº
56, de 14/07/2016. 6.Ao CRI para conferência. Prazo: 20 dias. 7.Havendo interesses de menores, dê-se vista ao Dr. Promotor
de Justiça. 8.Não havendo cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. 9.Cumpridos os itens acima, verifique e informe
a serventia se o feito encontra-se regularmente instruído. Em caso positivo, conclusos para homologação. Intimem-se. - ADV:
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1002117-83.2021.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Euridice Bucholcas Lima
Longuini - - Bruna Lima Longuini - - Leandro Lima Longuini - Providencie os requerentes: cópia do comprovante de endereço
atualizado e em nome próprio (fl. 28) e cópia legível da certidão de casamento (fl. 38). - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO
(OAB 264930/SP)
Processo 1002119-53.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.P.S. - Vistos,
Providencie a parte autora a emenda da inicial, regularizando o valor da causa, nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI,
do CPC. “Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a
existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou
o de sua parte controvertida; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação
em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles” Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1002130-82.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. Providencie o(a) patrono(a) a juntada da DARE-SP de fls. conforme o Comunicado Conjunto 881/2020: A Presidência do Tribunal
de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Servidores, Membros do Ministério
Público, Defensoria, Procuradores e Advogados que: 1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento
eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do
número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é OBRIGATÓRIA e estará
disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. 3) os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir
dos seguintes links: a)PortaAtual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal:
http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002133-37.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - R.A.P. - Vistos.
Ao Ministério Público, com urgência, em face dos fatos noticiados na inicial. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN
AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1002142-96.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290 do CPC. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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