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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 2014

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TJSP 06/08/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

2014

providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1014515-75.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jundiapeba Vi
- - Daniela Garcia Claro - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se
a decisão retro. Intime-se. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 1014762-56.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de
conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se
a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar
expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá
observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1014805-90.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fabiana Paes Landim
Santos - Vistos. Os documentos não estão na ordem de sucessão em que devem aparecer no SAJ. Determino à parte requerente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a REORDENAÇÃO dos
documentos em sua devida ordem de sucessão na pasta do processo digital de SAJ, nos termos do artigo 1197 das NSCGJ,
bem como o Comunicado Conjunto nº 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça. Os documentos
carregados no sistema não estão na ordem de sucessão em que devem aparecer no SAJ, inviabilizando o acesso à parte
contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). Para a inclusão e
retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1014831-88.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação
das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte
requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar
expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá
observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1014832-73.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação
das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte
requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar
expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá
observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1014914-07.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes trata-se
de contratos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre para uma das outras
varas, sem necessidade de se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1014916-74.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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