TJSP 09/08/2021 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
1725
Fica o (a) defensor (a) dativo(a), Dr. Marcos Roberto de Oliveira, cientificado(a) quanto à sua nomeação nos autos, bem como
intimado (a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal, e a comparecer em cartório para assinar termo respectivo. - ADV:
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 0001271-73.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.J.S.S. - Vistos. Fls.
222, item 4: Ficam as partes intimadas a apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE VIEIRA (OAB
359919/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 0001403-58.2017.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - JOSE VIANA MOTA - Diante
do exposto, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE VIANA MOTA,
pelo cumprimento das condições impostas na oportunidade da suspensão condicional do processo. Em relação aos valores
depositados em cumprimento à condição imposta pelo juízo, nos termos do art. 483A/483E, devem ser geridos e destinados
pelo juízo da Vara das Execuções Criminais local. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando-se que se transfira para a
conta daquele juízo os valores antes depositados em conta vinculada a este feito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: GUILHERME WALTER PEDROSO DE ALMEIDA (OAB 415092/SP)
Processo 0001670-05.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - S.I.A. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu SAMUEL INOCENCIO ARRUDA à pena de 03 meses e 15 dias de detenção,
em regime inicial aberto, por restar incurso nas sanções do artigo 147 c.c artigo 61, inciso II, alínea f , ambos do Código Penal,
na forma da Lei n. 11.340/60. - ADV: IVETE MARIA FORTES MARTINS (OAB 135766/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 170221/SP)
Processo 0001676-12.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.D.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ROBSON LUIZ DE DEUS, à pena de 01
mês prisão simples, em regime inicial aberto, por restar incurso nas sanções do artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41. - ADV:
MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 0002015-97.2020.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.F.F.J. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu das imputações que lhes foram feitas na inicial,
nos termos do art. 386, VII, do CPP. - ADV: LUCAS DA SILVA BARRETO (OAB 443296/SP)
Processo 0002056-60.2017.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins SALATIEL CHAGAS DE SOUZA - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento do pagamento da multa. Int. - ADV: PAULO DE
TARSO LAMBERT DE LACERDA FRANCO (OAB 158150/SP), CLÁUDIO JOSÉ MARABESI (OAB 169324/SP)
Processo 0002252-68.2019.8.26.0338 (processo principal 0002491-43.2017.8.26.0338) - Insanidade Mental do Acusado Crimes de Trânsito - Marco Antonio da Fonseca Ferreira - Vistos. Fls. 33/34: Ciência as partes da data da perícia designada para
o dia 25/08/2021 às 15h30min. Intime-se o réu para comparecimento. Int. - ADV: RENATA CARDOSO CONTI (OAB 255238/SP)
Processo 0002389-84.2018.8.26.0338 (processo principal 0000301-64.2018.8.26.0535) - Recurso em Sentido Estrito Receptação - ROGERIO SOUZA MIRANDA - Vistos. Tendo sido prolatada sentença nos autos originários, aguarde-se eventual
decurso de prazo para o Ministério Público recorrer e tornem. Int. - ADV: WILSON DE CAMARGO FERNANDES (OAB 79466/
SP)
Processo 0005458-66.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno de Mari Neto - - Elivelton Silva
de Siqueira - Manifeste-se a defesa em alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 158887/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP)
Processo 0006054-16.2015.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.A.C.F. - Vistos. O(a)
beneficiário(a) da suspensão condicional do processo acordada a fls. 142/143, deixou de comparecer em cartório para firmar
sua assinaturas a partir de abril de 2020 em razão do atual cenário de pandemia de Covid-19 que o País tem enfrentado,
particularmente com fechamento dos prédios dos fóruns estaduais e deslocamento das atividades cartorárias para o sistema
de trabalho remoto. Considerar esta impossibilidade na colheita das assinaturas para justificar a prorrogação do período de
prova impõe prejuízo ao(à) denunciado(a), o que não pode ser acolhido pelo direito. Demais disso, há a Recomendação nº
62 do CNJ, de 17 de março de 2020 que orienta aos magistrados a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo
das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo. Sobre o tema, confira-se o julgado: “Execução
penal. Condições do regime aberto. Suspensão do dever de apresentação mensal em juízo. Pandemia covid-19. Circunstância
alheia à vontade do apenado. Cumprimento das outras condições. Prolongamento da pena. Impossibilidade. Pena efetivamente
cumprida. Reconhecimento. “O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de
Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida.” (HC 657.382/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por
unanimidade, julgado em 27/04/2021). Pelo exposto, com fundamento no § 5º, do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de Romeu Augusto Correa Filho, qualificado nos autos, com relação à imputação que lhe foi dirigida na
denúncia. Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0006916-55.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Cláudio Tadeu
Alimento - Vistos. Cumpra-se o artigo 479 e seguintes das NSCGJ. Não havendo outras providências, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1000087-65.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - Walid Ali Hamid - Ante o
exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para
ABSOLVER o réu WALID ALI HAMID, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da
lei. Expeça-se o necessário, bem como certidão de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/
SP)
Processo 1500074-92.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - PAOLA DA SILVA AMORIM - Vistos. Fl. 239: Defiro. Oficie-se ao Juízo da Execução requerendo informações
sobre o endereço fornecido pela ré PAOLA DA SILVA AMORIM. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP), ROBERTA JARDIM DA SILVA (OAB 418276/SP)
Processo 1500131-47.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.P.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu MOISES APARECIDO DOS PASSOS da
imputação contida na inicial, com base no art. 386, VII, do CPP. - ADV: GUILHERME WALTER PEDROSO DE ALMEIDA (OAB
415092/SP)
Processo 1500431-43.2019.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO WESLEY SILVA DE ARAUJO - Vistos. Defiro, expeça-se a certidão da pena de multa. Após, cumpra-se o art. 479 e ss,
das Normas. Int. - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º