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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 - Página 2013

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TJSP 09/08/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3336

2013

Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça retro. - ADV:
REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 0005869-16.2018.8.26.0356 (processo principal 0005306-32.2012.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.R.I.A. - P.J.S. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora/exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: HELIO VIEIRA MALHEIROS JUNIOR (OAB 197748/SP),
LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1000094-95.2021.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Pereira da Silva
- Carlos Rodrigues da Silva - Ciência ao autor acerca da expedição do mandado e sua remessa à central de mandados para
cumprimento. Isto posto, informo que os Oficiais de Justiça desta comarca não entram em contato com a parte autora, devendo
a mesma entrar em contato com a central de mandados e providenciar os meios necessários para o cumprimento, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP)
Processo 1000210-04.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de
Jesus Teixeira - Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Vistos. Fls. 348 Fica deferida a perícia nas cópias digitalizadas já
acostadas aos autos, cabendo ao perito verificar sua viabilidade ou não. Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: BRUNO
SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1000311-12.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mayara Paula da
Silva Matsunaka - - Salvador Cazuo Matsunaka - Rose Antonia Baghdoudarian Eserian - Providencie a parte requerida, no prazo
de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça para expedição de mandado de intimação da autora
para depoimento pessoal. - ADV: RODRIGO TADASHIGUE TAKIY (OAB 243597/SP), ALVARO COLETO (OAB 71549/SP)
Processo 1000341-13.2020.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Renan Costa Rodrigues Pereira - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) SIEL, Sisbajud, Renajud e Infojud retro. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000341-52.2016.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato
Dagoberto Gonfiantini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. ADV: FÁBIO ROSSI (OAB 171571/SP), REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO (OAB 166678/SP), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 1000471-03.2020.8.26.0356 - Monitória - Cheque - Renascer Ferragens e Acessorios Ltda - Sergio Aparecido
Nieri & Cia Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, RECONHECENDO de pleno direito
a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 3.414,53 (três mil quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e três
centavos), devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês,
ambos a contar do ajuizamento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º,
ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da dívida, restando prejudicada a fixação inicial em 5% (cinco por cento), eis que não
houve cumprimento voluntário do mandado monitório. P.I.C. - ADV: JOSÉ MAURO LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP)
Processo 1000529-06.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Aparecido Santana
- Guimatur Turismo - Martins e Guimaraes Trasp Tur Ltda - EPP - Empresa de Ônibus Romeiro Ltda. ME - Invesprev Seguradora
S/A - Providencie a KOVR Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento de duas diligência(s) do oficial de justiça
para expedição de mandado de intimação de testemunha e intimação do autor para prestar depoimento pessoal. - ADV: ANDRÉ
RODRIGUES CHAVES (OAB 55925/RS), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), DANILO
MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 194786/SP)
Processo 1000532-24.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Gelson Candido de Souza - - Tamires Cristina dos Santos Souza Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça retro. - ADV:
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000537-46.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rose Tavares dos
Santos Rodrigues - Lojas Americanas S.a. - - Arthur Ludgren Tecidos S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o
apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB
404238/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000563-44.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Pereira Pichuti - Banco
Ficsa S/A - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra disponível
junto a instituição financeira indicada nos autos. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000576-14.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Avila Rodrigues
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Libere-se o pagamento dos honorários periciais, expedindo-se o necessário. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS BOMTEMPO (OAB 239436/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000664-81.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivone Gomes de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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