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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 - Página 2015

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TJSP 09/08/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3336

2015

a controvérsia, à luz do art. 370 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial grafotécnica voltada ao
exame da autenticidade das assinaturas retro mencionadas. O ônus da produção e de adiantamento das despesas da perícia
determinada é atribuído à parte requerida, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido,
é a jurisprudência, como se vê em recente julgado do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE
DOCUMENTAL. Ônus da prova. Compete à parte que produziu o documento o ônus de provar a veracidade do documento se e
quando for arguida a sua falsidade. Ônus que também incorpora as despesas necessárias à produção da prova. Artigo 429, inc.
II, do NCPC. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Decisão mantida. (...) Em razão da arguição de falsidade documental, o
Juízo a quo determinou a produção da prova pericial grafotécnica, e atribuiu ao Agravante o pagamento dos honorários periciais.
Incide, no caso, a regra do artigo 429, inc. II, do NCPC, que dispõe que Incumbe o ônus da prova quando: (...) se tratar de
impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. E entende-se por ‘parte que produziu o documento’ aquela
que o trouxe aos autos na espécie, o Agravante. (TJSP. Agravo nº. 2256021-17.2019.8.26.0000. 12ª Câm. Dir. Privado. Rel.
Des. Tasso Duarte de Melo. J. 26/03/2020). Também, considerando que diante da relação de consumo consubstanciada nos
autos, na qual o consumidor é o elo mais fraco na relação, imprescindível a inversão do ônus da prova, que implica no custeio
da prova pericial, sob pena de tornar inócua a aplicação da norma consumerista. Dessa forma, deve a empresa ré efetuar
o depósito dos honorários periciais. Para a realização do exame grafotécnico, nomeio o perito ALEXSANDRO MARQUES,
INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO. Para remunerar o trabalho do perito, arbitro os honorários provisórios em R$
2.000,00 (dois mil reais), a serem adiantados pela parte ré, que deve providenciar o depósito dos honorários periciais em conta
judicial no prazo de dez dias. Após, a comprovação dos pagamento dos honorários, intime-se o Sr. Perito para a realização
dos trabalhos, devendo informar se as assinaturas apostas nos documentos fls. 46-51 provieram do punho da parte autora.
Observando-se que referidos documentos deverão ser apresentados em cartório pela parte ré, sob pena das cominações legais.
Após a designação de data pelo perito, proceda-se à intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para
que compareça ao cartório. Querendo, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 dias
(art. 465, §1º, II do CPC). O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da data designada pelo perito para
início dos trabalhos, a qual deverá ser comunicada nos autos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo
comum de 15 dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP)
Processo 1001005-44.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.D.V. - Manifeste(m)se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Sisbajud, Renajud e Infojud
retro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001040-04.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ricardo Yuji Matsunaka - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) Sisbajud, Renajud e Infojud retro. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001040-04.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ricardo Yuji Matsunaka - Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da(s) diligência(s)
do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/penhora/avaliação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1001073-57.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Gustavo Henrique de Jesus Guedes - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça retro. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1001079-98.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.G.G. - Manifeste(m)se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Sisbajud, Renajud e Infojud
retro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001101-25.2019.8.26.0411 (apensado ao processo 1004174-44.2017.8.26.0356) - Procedimento Comum Cível
- Práticas Abusivas - V.P. - D.D.O. - - M.B.O. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), LUIS ALEXANDRE ESPIGOTTI (OAB 321117/SP)
Processo 1001127-23.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marlete Rodrigues da Costa - Ciência à parte autora da expedição do mandado de busca
e apreensão e citação, bem como de seu envio à Central de Mandados para cumprimento, devendo o(a) requerente entrar em
contato com o oficial de justiça responsável para cumprimento da liminar. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1001127-23.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marlete Rodrigues da Costa - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça retro. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1001136-19.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Denise Caldato Valieri - Vistos. Cobre-se informações/devolução da precatória de fls. 108, tendo em vista a data de seu
protocolo. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001255-43.2021.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000891-98.2017.8.26.0069 - Vara Única do
Foro da Comarca de Bastos) - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Edson Fernandes dos Santos
- Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se ao MM. Juízo
Deprecante com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001296-49.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopcred - Cooperativa
de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Ivanilde Aparecida Gomes Gonçalves
Me - - Ivanilde Aparecida Gomes Gonçalves - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s)
certidão(es) do Oficial de Justiça retro. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1001316-98.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza Natercia dos Santos Companhia de Seguros Previdência do Sul - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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