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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 - Página 8

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TJSP 09/08/2021 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3336

8

defensor dativo. No mais, cumpra-se a decisão de fls 170/171. Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/
SP)
Processo 0000571-24.2018.8.26.0233 (processo principal 0000503-16.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Javep Veiculo Peças e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 162/163: defiro integralmente.
1. Diante do recolhimento de fls. 164/166, desarquivem-se os autos. 2. Expeça-se ofício à SECRETARIA DA FAZENDA DO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DRT 15, localizada na Avenida Espanha, nº 188 CEP 14801-130 Araraquara/SP,
para que informe a este juízo, em 30 (trinta) dias, sobre eventual crédito junto ao programa Nota Fiscal Paulista, em nome da
executada JOSEFA MARIA DE ARAUJO, CPF 141.958.138-40. Apurado saldo positivo, deverá a Secretaria da Fazenda do
Estado, transferir os valores para conta judicial à ordem e disposição deste juízo para as ulteriores providências. 3. Expeça-se,
também, ofício dirigido à CNSEG Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde
Complementar e Captitalização, localizada na Rua Senador Dantas, nº 74, 16º Andar Centro CEP 20031-205 Rio de Janeiro/RJ,
para que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a eventual existência de seguros, planos de previdência privada e
títulos de capitalização em nome da executada identificado no item “2” acima. A(s) resposta(s) e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão
como ofício para os fins supra, cabendo à exequente comprovar seu encaminhamento/protocolização, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/
SP)
Processo 0000876-08.2018.8.26.0233 (processo principal 0001325-05.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Alberto Silva de Souza - A.B.C. e outro - Vistos. Fl. 615: excepcionalmente, à
Serventia para encaminhar cópia dos ofícios de fls. 604 e 605 aos respectivos órgãos governamentais destinatários, através do
e-mail institucional, constando no corpo dos e-mails a determinação para o pronto atendimento àquelas ordens judiciais, sob
as penas da lei. Intimem-se. - ADV: GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP),
KATIA RUMI KASAHARA (OAB 268087/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0001391-19.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001391) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória Paulo Cesar Moreira da Motta e outro - Cepark Empreendimentos Sc Ltda - (REPUBLICAÇÃO) Em cumprimento ao Comunicado
Conjunto nº 1514/2019, fica o Autor INTIMADO, na pessoa de seu advogado, Dr. Amaury Pereira Diniz, a realizar o levantamento
da quantia depositada nos autos e proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico). - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/
SP), FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP)
Processo 0001975-18.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Wellington Luis Aleixo de Souza - Vistos. Fls. 394: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários nos termos
do Convênio OAB/Defensoria. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB
282693/SP)
Processo 0002439-76.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Marcia Regina
dos Santos Silva Ibaté - Me e outros - Fica a parte EXECUTADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de
60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), comprove o pagamento da
taxa judiciária fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (1% sobre o valor da satisfação do débito - valor
mínimo: 5 UFESP’s, guia DARE código: 230-6 valor: R$145,45), bem como o valor das despesas postais (guia FEDTJ código
438-3 valor: R$24,84, por carta expedida), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB
102295/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0003199-06.2006.8.26.0233 (233.01.2006.003199) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Moises Gimenes - Vistos. Fl.60 Cumpra-se Decisão de fls. 32/33.
Processo 0005007-36.2012.8.26.0233 (023.32.0120.005007) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - José Maria
Marques - Vistos. Fl.49 Cumpra-se Decisão de fls. 17/18.
Processo 1000023-45.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - Simple Way
Locações e Serviços Ltda - M.J.S. - Vistos. O feito encontra-se arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de
12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa de 1,212 UFESP, correspondente
ao valor de R$ 35,25 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Vindo, desarquivem-se os autos e tornem novamente
conclusos para homologação do acordo ou nova deliberação. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000181-32.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Everaldo Barreto da Silva
- Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) de MARISA
SALLA, uma vez que recebido por pessoa diversa (fls. 49) e de MARINALDO DONIZETE SALLA (fls. 51) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: JAIRO MARANGONI (OAB 46113/SP)
Processo 1000186-54.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fl. 54: defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000187-73.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Ferreira Sampaio - Banco Bradesco
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da presente ação, apenas para o fim de recalcular o valor
de cada parcela, observando a diferença encontrada pelo perito (R$ 5,82) e a devolução da quantia paga em excesso. Em
face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com50% das custasprocessuaise com os honoráriosadvocatícios fixados
em R$ 500,00, observando-se que o autor faz jus à assistência judiciária gratuita. Expeça-se o necessário para levantamento
dos honorários do perito. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as
homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), TALITA
NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1000203-90.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Micheli Volpiano
Rinaldi - Ebazar.com.br Ltda (Mercado Livre) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de, confirmando a
liminar concedida, determinar à ré a obrigação de cessação e suspensão imediata e definitiva de qualquer anúncio de venda de
qualquer produto em seu site denominado Mercado Livre por qualquer terceiro estranho que tenha tido acesso indevido à conta
da autora, além de encerrar de forma definitiva a conta virtual mantida pela autora perante o seu site, com exclusão dos seus
dados pessoais, bem como condeno a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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