TJSP 11/08/2021 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
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dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado acerca da
penhora. 5- Tratando-se a restituição do imposto de renda de devolução do valor recolhido a maior sobre o salário, tem-se por
evidente a sua natureza salarial. Assim, indefiro a penhora sobre tais valores, incidindo à hipótese o disposto no art. 833, inciso
IV, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), REINALDO CAMPANHOLI (OAB 265471/SP)
Processo 0000344-81.2021.8.26.0248 (processo principal 1008610-79.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andre Amstalden dos Santos - Arthur Henrique Kampmann - 1- Ante a certidão acima, aguardese manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por
provocação no arquivo. - ADV: ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES (OAB 40835/PR), JÉSSICA LARISSA FARIAS
(OAB 375686/SP)
Processo 0000503-24.2021.8.26.0248 (processo principal 1004845-32.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Augusto Thomé da Fonseca - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em
vista a satisfação da obrigação sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000650-84.2020.8.26.0248 (processo principal 1005038-86.2015.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - Roselene Barreto Martins Santos - - Reginaldo Ferreira dos Santos - Joao de Araujo Tavares e outro - Pelo
exposto, ACOLHO a impugnação ofertada para reconhecer o direito a indenização e retenção do imóvel objeto de imissão
de posse, visando apurar o valor da benfeitoria sobre ele erigida, o que se dará mediante liquidação por arbitramento (artigo
810, caput, do CPC), cujo valor arbitrado deverá ser depositado nestes autos, para cumprimento do mandado de imissão de
posse (artigo 810, parágrafo único I, do CPC). Condeno a parte impugnada no pagamento de honorários advocatícios a parte
impugnante, que arbitro, por equidade, em R$1.500,00, verba de sucumbência cuja execução fica suspensa por ser a parte
exequente beneficiária da Justiça Gratuita. Assim, para avaliação da casa de morada erigida sobre o imóvel objeto da matrícula
de nº 88089, do CRI Local, nomeio o Sr. Antonio Badin, que deverá ser intimado para manifestar se aceita a nomeação e de
fazer a perícia mediante remuneração do Convênio PGE/OAB, por ser a parte executada beneficiária da Justiça Gratuita. Laudo:
60 dias, contados da intimação para início do trabalho. As partes poderão ofertar quesitos e indicar assistentes técnicos, no
prazo Intime-se. - ADV: THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB
315662/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0001446-41.2021.8.26.0248 (processo principal 1006697-96.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Robery Bueno da Silveira - Banco do Brasil S/A - Fls.23 e seguintes, manifeste-se o exequente, no
prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0002147-70.2019.8.26.0248 (processo principal 0001797-05.2007.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Pereira Portugal Gouvea - Ricardo Junqueira Franco - Vistos. Fls. 291/292:
Mantenho o despacho de fls. 278, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB
254479/SP), OSWALDO GALVAO ANDERSON JUNIOR (OAB 44701/SP), RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB
16235/SP), OSWALDO GALVÃO ANDERSON NETO (OAB 248587/SP), WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA (OAB 197531/
SP), ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP), AMÁLIA FORMICA DE MATOS
(OAB 287948/SP)
Processo 0002192-06.2021.8.26.0248 (processo principal 0008734-55.2012.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Yago Couto dos Santos - - Ary Alves dos Santos - Hospital Augusto de Oliveira
Camargo Haoc - Vistos. O exequente postula pelo cumprimento provisório da sentença proferida nos autos principais. Da
análise dos referidos autos, verifica-se que houve interposição de recurso especial, pendente de apreciação. Considerando
que, nos termos do artigo 995 do CPC, os recursos não impedem a eficácia da decisão, defiro o pedido. Nestes termos, ante o
demonstrativo atualizado do débito apresentado (fl. 30), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. Fica consignada
a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). Int. - ADV: RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO
(OAB 101463/SP), JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP), VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP), MARIO SERGIO
PORTES DE ALMEIDA (OAB 75579/SP), TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP)
Processo 0002609-90.2020.8.26.0248 (processo principal 1012047-94.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jackson Eduardo da Silva Santos - Masotti Indaiatuba Empreendimentos Ltda
- Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso
II, do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA MOREIRA DE SOUZA (OAB 310096/SP),
CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 0002818-30.2018.8.26.0248 (processo principal 1007830-13.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda. Epp - Vistos. Fls. 62/66: tendo em vista a decisão de fl. 44, proceda, a serventia, à
transferência do valor penhorado a fls. 34/35 para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente, observando-se o formulário apresentado. Em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais
pedidos formulados pelo exequente. Int. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 0002964-03.2020.8.26.0248 (processo principal 1002155-30.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Cristina Pires Oliva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a satisfação do
débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
(OAB 144817/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0003150-89.2021.8.26.0248 (processo principal 1006656-90.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - João Felisberto de Miranda & Cia Ltda - - Fiorin Pires Sociedade Individual de Advocacia
- Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fls. 26/27: Tendo em vista o pagamento voluntário do débito e a
satisfação da execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento do valor depositado a fl. 24/25 em favor da parte exequente e seu advogado, observando-se o
formulário apresentado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES
(OAB 145371/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0003150-89.2021.8.26.0248 (processo principal 1006656-90.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º