TJSP 11/08/2021 - Pág. 3123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
3123
David Abraham - Págs. 171/172: Anote-se a regularização processual. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado à fl. 76. Saliento, desde já, que o valor do débito apresentado é de
responsabilidade da parte credora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes,
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Friso que caberá a parte executada comunicar eventual duplicidade de
bloqueio em razão da falta de delimitação do próprio sistema BacenJud, de acordo com a urgência que entender pertinente,
devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade. No mais, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a
conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Rejeitada
ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura
de termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (menor que R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que manifeste-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo
Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações e liberação de valores, se o caso. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, defiro a pesquisa por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD. Havendo impugnação, na forma do art.
854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV:
JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001071-15.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado - Defiro a citação do requerido nos endereços indicados á pág.
105. Providencie o necessário. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Requerente recolher as custas necessárias para expedição
das cartas de citação (Guia FDT - cód. 120-1 - R$ 26,00 por carta registrada unipaginada com AR digital). - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001077-90.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Carlos Marója Ribeiro - Reciclagem Castelo Ltda ME e outro - Certifique a serventia o decurso do prazo para o exequente, nos
termos de pág. 226. Intime-se. - ADV: DOUGLAS WINKELER BELTRÃO (OAB 18350/PB), NATHALYA RIBEIRO MÁXIMO DE
ALMEIDA (OAB 25936/PB), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 1001103-88.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Vanderlei Olivato - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Ante
o pedido do exequente, defiro a suspensão do feito pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de
Processo Civil. Após referido prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. Caso não haja manifestação da parte interessada, certifique-se e remetam-se ao arquivo
com as cautelas e anotações de praxe (art. 921, §2°, CPC). Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB
232751/SP)
Processo 1001157-88.2016.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Cristina
Marchezim - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Págs. 809/810: dê ciência à exequente. No mais, cumpra-se o último parágrafo da
decisão de págs. 801. Int. - ADV: TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
Processo 1001193-91.2020.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. Págs. 57: defiro. Assim, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão
como ofício a ser encaminhado pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias, às empresas de telefonia a
seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do requerido S D D O, CPF.**: Tim, Telefônica-Vivo, Oi,
Claro e Nextel. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada proceder ao
encaminhamento. Sem prejuízo, manifeste a parte autora acerca dos resultados das pesquisas de págs.41/47. Intime-se. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001278-82.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hermanus Peter Johhannes Joseph
Boonen - Ciência ao requerente que os autos estão paralisados há mais de 30 dias, para promover o andamento do processo no
prazo de 5 dias, sob pena de intimação pessoal e consequente arquivamento dos autos. - ADV: BIANCA MARIA DELLA SANTA
PIMENTA (OAB 299125/SP)
Processo 1001324-66.2020.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Págs. 170/172: Tendo em vista que já houve diligência para a localização do executado no endereço constante na ficha
Jucesp, defiro a pesquisa do endereço pelo Sistema Sisbajud, Renajud e Infojud. À minuta. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001328-06.2020.8.26.0435 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcelo Rocha Pinto - BANCO ITAÚ
CONSIGNADO S.A. - Interposta a apelação, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, conforme disposto no § 3º do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Instância Superior,
independentemente do juízo de admissibilidade, com nossas homenagens. Int. - ADV: GÉSSICA BOMBONATTI CAMPARINI DE
SOUSA (OAB 379104/SP), RUBIANY BUZIOLI FIORAVANTI PALMIERI (OAB 341919/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1001339-74.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A
- Ksb - Spe Empreendimentos e Incorporacao Ltda - Aguarde-se o decurso do prazo para o requerido, nos termos de pág. 791.
Após, tornem. Intime-se. - ADV: BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO (OAB 105465/MG), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES
DA SILVA (OAB 391201/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/
SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 1001410-76.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rubens Forcato - Daniele Drudi - Ante
a certidão de pág. 468, aguarde-se nos termos de pág. 464. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENTO (OAB 282754/SP),
JULIANA CANELA NOBILE (OAB 235845/SP)
Processo 1001467-55.2020.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Após o
recolhimento da respectiva taxa, defiro a pesquisa de endereço da requerida via SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD,
SERASA e SIEL. À minuta. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001484-91.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
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