TJSP 11/08/2021 - Pág. 883 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
883
para, no prazo de 30 dias, apresentar conta de liquidação, nos termos da sentença e do v. acórdão. Apresentada a conta, intimese o credor para dizer se concorda com os cálculos apurados, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB
114021/SP), BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS FARIA (OAB 368807/SP)
Processo 0010763-61.2012.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Nadjane Ferreira da
Silva - Fica o autor ciente que o MLE foi expedido e após conferencia e assinatura o valor será automaticamente transferido para
a conta indicada. - ADV: WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 1003749-10.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Alessandra Rodrigues de
Almeida Lima - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos esclarecimentos do perito juntado à pp. 252/254, no
prazo de 05 dias. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP)
Processo 1003945-43.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leila Freitas Vitroli de
Oliveira - *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: GUSTAVO DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1163/2021
Processo 1010756-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Firmino Filho - Fica
o autor intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO LOPES
DA SILVA (OAB 187040/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 413435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1164/2021
Processo 0004134-38.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1010835-71.2016.8.26.0292) (processo principal 101083571.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Regina Menutole - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a Impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA
MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 0004695-62.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000880-50.2015.8.26.0292) (processo principal 100088050.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Maria Neusa Santana - Vistos. Intime-se o INSS para que
se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela autora, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar
a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/
SP)
Processo 0004743-55.2020.8.26.0292 (processo principal 0007387-49.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marcos Cesar Cunha - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a Impugnação,
no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1001824-13.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Silvana Celia Siqueira - Fls. 266/269
Recurso Adesivo juntado aos autos. Manifeste-se a ré no prazo legal. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 1004817-29.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José César Ferreira
- Vistos. Aceito a conclusão em 09 de agosto de 2021, observando que não dei causa ao atraso na análise do processo, visto
que assumi a titularidade da vara em 14 de junho de 2021. Trata-se de ação de restabelecimento do auxílio-doença com pedido
de aposentadoria por invalidez proposto por José César Ferreira contra o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social. Sustenta o
autor que teve o benefício do auxílio-doença cessado, após avaliação pericial realizada por perito da autarquia (fls.38). Contudo,
continua impossibilitado de retornar ao trabalho em razão dos males que o acometem. Sobreveio emenda à inicial, na qual o autor
postulou, alternativamente, a concessão de auxílio acidente (fls.59/60). O requerido, em contestação, sustentou a existência de
coisa julgada, eis que o autor já litigou junto ao Juizado Especial Federal contra a autarquia em outras oportunidades (processos
nº 0004137-46.2014, 0000255-37.2018 e 0000580-75.2019), onde deduziu idêntico pedido, mas diante da possibilidade de uma
perícia desfavorável, desistiu da ação e ingressou com a demanda nesta cidade (fls.159/162 e 170/172 e 175). Proferida sentença
nesses autos (fls.196/198) foi ela anulada após recurso de ambas as partes, com determinação de nova perícia (fls.343/346),
que foi realizada (fls.385/395), seguindo-se novos esclarecimentos do perito (fls.551/553). Em que pese a instrução processual
até aqui realizada, necessário se faz aparar algumas arestas. Anota-se, que, vários documentos inseridos aos autos indicam
o endereço do autor na cidade de São José dos Campos (fls.19 e 38). A mais recente inclusive, a comunicação da autarquia
indicando depósitos previdenciários no Banco Itaú da cidade de São José dos Campos (fls.194). Em que pese a assertiva do
autor de que reside na cidade de Jacareí, observo que não foi apresentado nos autos qualquer documento em seu nome a
comprovar que, de fato, possui residência na cidade. Juntou-se, apenas, genérica declaração de terceiro, sem se perquirir qual
a relação entre este e o autor a justificar a emissão de tal declaração (fls.12). Isso posto, considerando que a competência
para julgar o caso em comento é absoluta, dentro do prazo de 05 dias, traga o autor comprovante de endereço nesta cidade
de Jacareí emitido em seu nome, seja contas de tarifas ou contrato de aluguel, ou, ainda, contrato de compra de imóvel. Sem
prejuízo, solicite a serventia, via e-mail, ao Banco Itaúagência Vista Verde para que decline ao juízo o atual endereço do autor
constante de seus cadastros (fls.194). Ciência ao INSS, via portal eletrônico. Decorrido o prazo com o sem manifestação do
autor, tornem os autos conclusos. Intime-se. Jacarei, 09 de agosto de 2021. - ADV: DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA
(OAB 406755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1165/2021
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