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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 - Página 2010

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TJSP 12/08/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

2010

partes, advogados e testemunhas arroladas. (fls. 34 e 37) Eventuais impugnações e contraditas serão analisadas em audiência,
devendo os I. Advogados as formularem quando iniciadas respectivas as oitivas. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO
DA SILVA (OAB 58184/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS
BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1009973-14.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo
Ferreira Coelho - Pag Seguro Internet S/A (Pag Seguro Uol) - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, JULGO
EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ROUMANOS LOPES
DIB (OAB 291074/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1010486-79.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosalina
Moraes dos Santos - Banco Pan S.A - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito
e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que
informe se houve o integral cumprimento do acordo, no prazo de quinze dias, devendo comprovar suas alegações. Noticiado
o descumprimento, serão iniciados os atos constritivos, com aplicação da multa respectiva, independentemente de intimação.
No prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral
cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, tornem os autos
conclusos para extinção. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LARISSA
DE PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO (OAB 373318/SP)
Processo 1010495-75.2020.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- P.G.F. - Vistos. Fl. 60: expeça-se mandado de intimação da audiência fls. 53/54 para o endereço indicado. Intimem-se. - ADV:
JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1010637-45.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisandro
Meotti - Atacadão S.a - - Banco CSF S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 329 em favor da
parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário
deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado
Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE,
até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo
único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos,
o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Para fins de recurso inominado: O prazo para
recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser
interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor de 1% do valor atualizado da causa (valor mínimo de 5 UFESPs)
somados com mais 4% do valor da condenação ou da causa, em casos de extinção ou improcedência, (valor mínimo 5 UFESPs),
nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao valor do
preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia
física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros,
honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021). Noto que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1010800-25.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dario de
Souza Maria - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes Sa - Ccr Autoban - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em
razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder
Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado,
aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o
prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com
o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DAVID DE SOUZA MARIA (OAB 442581/SP),
LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1012924-78.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ciro
Boff Neto - Vistos. 1. Fls. 35/36: Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema. Cite-se a parte ré para a
apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente),
sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois,
infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento.
No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às
especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver proposta de acordo, a parte requerida
poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário.
Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser
analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a
juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected].
br, em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação
de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com
o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo
Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 2. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/
SP)
Processo 1013109-19.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sebastião José Cordeiro
- Banco Ficsa S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, a presente ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com reparação por danos materiais
(repetição de indébito) e morais. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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