TJSP 13/08/2021 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
1625
Processo 0021600-63.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002484-88.2017.8.26.0320) (processo principal 100248488.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Férias - E.S.C. - Vistos. Intimem-se as partes para que tragam aos autos os
documentos solicitados pelo Sr. Perito Judicial (fls. 273/274), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos documentos,
intime-se o Sr. Perito Judicial, através do Correio Eletrônico, para início dos trabalhos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Processo 1001605-76.2020.8.26.0320 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Debora Cristina de Oliveira Vistos. Fls. 183/185 - Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, qual seja, “PAULO CEZAR
JUNQUEIRA HADICH”, com endereço indicado às fls. 183, encaminhando-se a senha do processo para consulta junto ao site
do Tribunal de Justiça. Fica a parte autora ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória ao Juízo Deprecante,
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E. 05/12/2016), com a
devida comunicação aos autos acerca de sua distribuição. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por meio de sua Procuradora,
com urgência, para que informe nos autos o nome do(a) representante legal da empresa R. Maluf Engenharia e Construções
Ltda., oportunidade em que deverá apresentar seu e-mail pessoal, para que seja enviado o convite para participação da
audiência virtual, designada às fls. 199/200. Fls. 198 - Nos termos do artigo 455, §4º, inc. IV, do CPC, intime-se e requisitese pessoalmente a testemunha arrolada pelo Ministério Público, qual seja, “ANDRÉ LUIS DE FRANCESCO”, DD. Secretário
Municipal de Educação desta Comarca, acerca da audiência virtual designada às fls. 199/200, o qual deverá fornecer seu e-mail
pessoal para o envio do convite para participar da referida audiência virtual, oportunidade em que poderá informar o seu e-mail
pessoal junto ao e-mail deste Juízo, qual seja, [email protected]. Expeça-se o instrumental necessário, com a denominação
“Diligência do Juízo” e “URGENTE”, devendo encaminhar, com o mandado, cópia da cota ministerial de fls. 198, da decisão de
fls. 199/200 e desta decisão, para os devidos fins. No mais, aguarde-se a audiência virtual designada. Intime-se. - ADV: DAILZA
DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 1002241-13.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Ambiental - Sergio dos Santos - Angela Maria Melo dos Santos - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 298, declaro encerrada a instrução e concedo o
prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação, pelas partes, dos memoriais. Cabe salientar que as partes terão acesso
à oitiva da testemunha arrolada pelas partes autoras (fls. 191), conforme certidão de fls. 299, estando o “link” em seu anexo.
Após, tornem-me conclusos. Intime-se a Municipalidade de Limeira, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), ELIEZER ROBERTO TEODORO (OAB 411338/SP)
Processo 1002901-75.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Henrique Albino
- - Maria dos Reis Silva - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus
ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada autor, corrigida e acrescida de juros
moratórios legais contados ambos desta data de arbitramento. Bem como, condenar os réus ao pagamento dos danos materiais,
no importe de 2/3 do salário mínimo, desde a data do óbito da vítima até a data em que completaria 25 (vinte e cinco) anos
de idade, e dessa data em diante reduzindo-se para 1/3, perdurando a obrigação até a data em que a vítima atingiria idade
correspondente à expectativa média de vida do brasileiro. Sucumbente em maior parte, condeno os réus ao pagamento das
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, (incluindo os
danos morais e materiais) conforme artigo 85, § 2, do Código de Processo Civil, observando-se a Súmula 326 do STJ: Na ação
de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
P.I. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1004116-13.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Endry Roberto Sebastião - Vistos.
Manifeste-se a parte contrária quando aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Intime-se pelo PORTAL. Após,
voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB 119403/SP)
Processo 1004427-04.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Fercorr Embalagens Ltda Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem
provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e
pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Intime-se. - ADV: CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI (OAB 266752/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB
206913/SP), CÉLIO ROBERTO CUNHA MELLO FILHO (OAB 177967/SP)
Processo 1005290-91.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Silvio César Calça Vistos. Fls. 367/368: Intime-se o Perito, conforme determinado às fls. 352. Intime-se. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN
(OAB 338712/SP)
Processo 1005574-70.2018.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - R.E.L. - Vistos. Se em termos, arquivem-se
os autos, conforme determinado às fls. 171. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1006019-83.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Antonia Elieuda Silva Correa Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para
cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS
(OAB 409848/SP)
Processo 1006036-22.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - André Luis de
Aguiar Barros - Vistos. Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos e informações por parte das autoridades impetradas.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1006138-44.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mario Antonio Nahur
Dobrovolskni - - Luciane A G Poli Participacoes - Vistos. Por vislumbrar a possibilidade de reconhecimento de litispendência, nos
termos do certificado nos autos (fls. 339), manifestem-se as partes autoras no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10
do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB
358710/SP)
Processo 1006306-51.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arlete Oliveira de Jesus
- - Adrian Weverton Oliveira - - Artur Henrik Oliveira Martins - Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo
legal, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada,
encaminhem-se os autos ao E.Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUIZ
HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP)
Processo 1006334-48.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Mateus de Oliveira Rossetti - - Matheus Lopes Della Coletta - - Marília Rossetti Della Coletta - - Leonardo Collesi Lyra
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