TJSP 13/08/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
2017
RELAÇÃO Nº 0637/2021
Processo 0000568-50.2020.8.26.0346 (processo principal 1000004-25.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - José Domingos Matos - Intimação do INSS para manifestar-se sobre o laudo de fls. 122/130, no prazo
de 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000217-02.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.V.M. e outro
- A.L.M. - Intimação da parte autora para manifestar em prosseguimento ao feito. Prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS ANTÔNIO
SOARES (OAB 164568/SP), VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 1000344-13.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.F.N. - R.J.S. - E.F.N. - - J.S.R. - Vistos. Cobre-se do setor técnico a entrega do relatório social no prazo de 20 (vinte) ou justifique
a impossibilidade. Int. - ADV: AMANDA DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP), EVANIA VOLTARELLI (OAB 167522/SP),
PAMELA CACEFO NÉIA (OAB 392118/SP)
Processo 1000721-32.2021.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.T.S. - Com fundamento no artigo 226, parágrafo
6º, da Constituição Federal c.c. artigo 731 e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, os termos
do acordo de fls. 01/04 e, consequentemente, DECRETO O DIVÓRCIO do casal LUCIANA TREVISANUTTO DA SILVA e PAULO
ROBERTO SILVA, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas na inicial (fls. 01/04) dos presentes autos digitais. Em
consequência, declaro extinto o processo e o faço com fundamento no artigo 316, da lei processual. A divorcianda optou por
voltar a usar o nome de solteira, qual seja: LUCIANA TREVISANUTTO. Inexistindo interesse recursal, esta sentença transita
em “julgado” na data em que proferida. Certifique-se desde já. Determino ao(à) Senhor(a) Oficial do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais de Indiana-SP, que proceda à margem do assento de casamento registrado com número de matrículo
116921 01 55 1995 2 00014 090 0002960 29, a necessária averbação, de modo a ficar consignado que foi deferido o pedido
de divórcio do casal, voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja, LUCIANA TREVISANUTTO. Servirá a presente
sentença, assinada digitalmente, como Mandado de Averbação. Encaminhe-se pelo sistema CRC-JUD. Concedo a guarda dos
filhos LUCIANA TREVISANUTTO DA SILVA (fl. 02), com a fixação do regime de visitas do pai e da pensão alimentícia nos
termos do pactuado entre as partes, servindo a presente sentença como termo de compromisso e responsabilidade. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora
determino. Publique-se e intime(m)-se, dispensado o registro por se tratar de sentença cadastrada no SAJ/PG5, com assinatura
digital. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1000865-06.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.L.S. - - M.I.S. - - M.L.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. Cadastre-se no sistema informatizado oficial. Diante dos fatos noticiados e de tudo o mais
que os autos consta, somado ao parecer ministerial (fls. 25/26), cujas razões adoto como fundamento para decidir, considerando,
ainda, a possibilidade de reversão da medida, defiro a tutela antecipada de urgência para conceder provisoriamente a guarda
das infantes mencionadas no preâmbulo da inicial (M.I.L.S. e M.L.S) em favor da genitora (N.L.S), ora requerente. Lavre-se o
termo respectivo. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos mensais dos réu (bruto menos
descontos obrigatórios), caso esteja empregado e, na hipótese de exercer atividade laboral sem vínculo empregatício ou trabalho
informal, a pensão resta estabelecida no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, por falta de maiores
elementos sobre a condição econômica do réu, a serem pagos mensalmente, a contar do arbitramento, mediante depósito na
conta a ser oportunamente indicada. Requisito ao INSS que encaminhe a este juízo cópia do CNIS do réu, acima qualificado,
indicando seus dados cadastrais e de eventual empregador, no prazo de 15 dias, cuja resposta deve ser encaminhada por e-mail
(acima indicado). Com a informação nos autos, oficie-se ao empregador do réu para desconto dos alimentos. Deixo, por ora,
de designar a audiência de tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante da decretação da pandemia decorrente do Corona
Vírus (COVID-19), e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados, e
servidores), partes e testemunhas. Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação
a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do
art.3º, do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,
inclusive no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento,
promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação.
Cite-se e intime-se a parte requerida do inteiro teor da ação e dos alimentos provisórios fixados, bem como para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente,
assinada digitalmente, como Carta Precatória/Mandado de citação e Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1001668-23.2020.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Brunetti de Lima Gonçalves - Intimação
do inventariante para comparecer em cartório, para assinar o termo de compromisso. Prazo de 05 dias. - ADV: CAIO CREPALDI
MARTINS (OAB 317702/SP), NORTHON SALOMAO DE OLIVEIRA (OAB 427054/SP)
Processo 1002254-94.2019.8.26.0346 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.H.A.S. - Vistos. Diante
da inércia da parte ré, manifeste a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, se tem interesse na produção de outras provas, além
das que já constam dos autos. Após, ao Ministério Público com vista. Int. - ADV: TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º