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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 - Página 2017

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TJSP 16/08/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3341

2017

Processo 1003018-21.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crialt - Comércio e Representações
de Insumos Agrícolas Ltda - Agrofértil - Kyioshi Shimazaki - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 310/323: Ciência às partes do
trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente. Prossiga-se
o feito, manifestando-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PAULO RENATO
MATEUS PERES (OAB 193953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2021
Processo 1000286-38.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Inez Calabrez Macedo - - Alcides Rodrigues Macedo Filho - - Sandra Rodrigues Macedo - “Ciência ao patrono da parte
exequente que em cumprimento à Decisão de fl. 291 efetuei o cadastro do pedido de averbação de penhora no sistema Arisp.
A guia para pagamento será gerada e enviada ao e-mail informado à fl. 290.” - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002372-06.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Odone Carbello - Nilza
Anselmo Terçariol - “Ciência ao patrono da parte exequente que em cumprimento à Decisão de fls. 21/22 efetuei o cadastro do
pedido de averbação de penhora no sistema Arisp, conforme comprovante juntado à frente. A guia para pagamento será gerada
e enviada ao e-mail informado à fl. 01 (rodapé).” - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0759/2021
Processo 0000205-96.2021.8.26.0356 (processo principal 1000180-03.2020.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de Decisão
- União Estável ou Concubinato - B.F.R.A. - F.A. - Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela parte exequente às
fls. 94/95, dando conta de que houve a satisfação integral do débito reclamado nesta execução, pela parte executada, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento nos artigos 904, I, c.c. o 924, II, do Código de Processo Civil. Por não haver
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de
praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. P.I.C.. - ADV:
MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES
FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1000114-86.2021.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Ferreira Brenha - Débora Ferreira Brenha - - Sara Ferreira Brenha - “Diante do teor do ofício de fl. 69, manifeste-se a parte requerente, de modo
a requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/
SP)
Processo 1000114-86.2021.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Ferreira Brenha - Débora Ferreira Brenha - - Sara Ferreira Brenha - Diante do exposto, DEFIRO o pedido, a fim de autorizar as requerentes,
representadas pela meeira Marli Ferreira Brenha, RG 28.740.826-7, CPF 165.466.388-35, a procederem ao levantamento de
saldo no valor de R$13.378,82, devidamente atualizado, referente à cota de consórcio (166/365), em nome do de cujus José
Carlos Brenha, RG 23.007.402-9, CPF n. 067.374.628-39, falecido aos 8 de outubro de 2020, junto à Sperta Administradora
de Consórcio Nacional Ltda. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE ALVARÁ, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ, implicando
na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo,
devendo as requerentes realizar a impressão da presente sentença e do trânsito em julgado, os quais estarão disponíveis no site
www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Desnecessário o recolhimento de custas, em razão do deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária às requerentes.
Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, após, feitas as anotações e eventuais
comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/
SP)
Processo 1000865-10.2020.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rosa de Jesus Giovani Pambu de Jesus - - Rosangela Maria de Jesus Peruci - - Solange Angela Pambú de Jesus Gripa - - Francisco Pambu
de Jesus - Vistos. Fls. 111/113: Ciência à parte requerente. Após, nada sendo requerido, torem os autos ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Processo 1001123-83.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.A.M. - C.D.R. Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte requerida. Anote-se. Manifeste-se a parte requerente, no prazo
legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte requerida às fls. 86/106. Intimem-se. ADV: RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP), ANA CARLA SAISI MATEUSSI (OAB 394213/SP)
Processo 1001627-26.2020.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Vivian Campos de Oliveira - Diorides Doreti Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pela parte
requerente à fl. 46, e JULGO EXTINTA a presente Ação de Inventário, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, VIII, Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e,
em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV:
BEATRIZ ANGELICA FRANCISCO FIGARO (OAB 427403/SP)
Processo 1002149-53.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.S.S. - M.A.A.S. - Vistos em saneador. Não há
impugnações e questões preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e regularmente representadas, não havendo
nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo
estão presentes. A petição inicial preencheu os requisitos previstos na legislação processual. A pertinência subjetiva da lide
foi bem delineada. O interesse de agir, a partir do binômio necessidade-adequação foi demonstrado e a parte autora é parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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