TJSP 16/08/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
2016
Processo 1001044-41.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 204, reitere-se por e-mail
a intimação do perito nomeado, a fim de que acoste ao autos a respectiva proposta de honorários periciais, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo e substituição (art. 468, II, e §2º do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001381-69.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Corim - Anderson Pereira Soares “Diante do teor da certidão de fl. 180, manifeste-se a parte exequente, de modo a requerer o que entender de direito em termos
de prosseguimento do feito.” - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001419-08.2021.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Merchides Toniolo Júnior
- Coordenador do Recursos Humanos do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 340/361: Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a comunicação da decisão final pelo E. Tribunal Competente. Intimem-se. ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 1001555-05.2021.8.26.0356 - Monitória - Pagamento - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Aparecido Salles Marques
- Vistos. Verifico que a inicial está devidamente instruída, uma vez que parte requerente está munida de prova escrita do
crédito, sem eficácia de título executivo, razão pela qual defiro, de plano, a expedição de mandado de pagamento do débito e
honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701, CPC), conferindo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias
para fazê-lo. Advirta-se a parte requerida de que, no mesmo prazo, poderão ser oferecidos embargos, que suspenderão a
eficácia do mandado inicial. Não havendo pagamento voluntário, nem oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Fica, ainda, a parte requerida adverida de
que, em caso de cumprimento voluntário, ficará isenta do pagamento de custas (art. 701, §1º, CPC). Cite-se e intime-se por
Correio. Deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento, em guia própria, da despesa
de citação postal, conforme Provimento CSM n. 2.582/2020. Sem prejuízo, nos termos do art. 1.098 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça, vincule-se a guia de fls. 29/30, referente à taxa judiciária recolhida, a estes autos, pelo Portal de
Custas e Recolhimentos. Intimem-se. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1001671-11.2021.8.26.0356 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Renata Julio dos Santos Faria - Vistos. Verifico que a inicial está devidamente instruída, uma vez que parte requerente está
munida de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, razão pela qual defiro, de plano, a expedição de mandado
de pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701, CPC), conferindo à parte requerida o
prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo. Advirta-se a parte requerida de que, no mesmo prazo, poderão ser oferecidos embargos,
que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Não havendo pagamento voluntário, nem oposição de embargos, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Fica, ainda, a parte
requerida adverida de que, em caso de cumprimento voluntário, ficará isenta do pagamento de custas (art. 701, §1º, CPC).
Cite-se e intime-se por Correio. Sem prejuízo, nos termos do art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça,
vincule-se a guia de fls. **/**, referente à taxa judiciária recolhida, a estes autos, pelo Portal de Custas e Recolhimentos.
Intimem-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1001766-12.2019.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio
de Octávio Mazotti - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 243/248: Manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias.
Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ERON FRANCISCO
DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1001783-48.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - “Ficam as partes intimadas dos locais e datas para realização da
perícia pelo perito DIOGO HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA.” Nome: Nair Maria Júlio Local: Rua, Ângelo Matara N° 417, JD
Santa Rosa Mirandópolis/SP Data: 20/09/2021 Horário: 08h30min Nome: Wagner Francisco dos Santos Local: Rua, Paulo Leite
Ribeiro N° 594, JD Santa Rosa Mirandópolis/SP Data: 20/09/2021 Horário: 09h30min Nome: Jesuino Luiz Golim Local: Rua,
Cecília Gonsalves Tosta N° 274, Colina Verde Mirandópolis/SP Data: 20/09/2021 Horário: 10h30min Nome: Ricardo de Campos
Sperandio Local: Rua, Antônio Rodrigues de carvalho N° 786, JD Sampaio Mirandópolis/SP Data: 20/09/2021 Horário: 11h30min
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP)
Processo 1001852-80.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Soares - Abamsp
- Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para os fins de (i) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e impugnada
na petição inicial; (ii) determinar o cancelamento do contrato e dos descontos oriundos desta suposta contratação no benefício
previdenciário nº 502.818.402-6; e (iii) para condenar o requerido a pagar à parte autora: (a) a título de danos materiais, o
dobro do valor que lhe foi descontado, corrigidos monetariamente desde o seu desembolso, com base na variação da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; e (b)
a título de danos morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da presente data (súmula 362, STJ) e
juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas
e despesas processuais, e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, com fundamento no artigo
85, §2º, do Código de Processo Civil. Desentranhe-se o documento de fls. 59. Notifique o experto nomeado nos autos sobre
o cancelamento da realização da perícia grafotécnica. P.I.C.. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR
HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1002161-67.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 435, reitere-se por e-mail
a intimação do perito nomeado, a fim de que acoste aoa autos a respectiva proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de destituição do encargo e substituição (art. 468, II, e §2º do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002309-78.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raimundo Ribeiro Coelho Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fls. 115/117: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais,
aguarde-se a comunicação da decisão final pelo E. Tribunal Competente. Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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