TJSP 17/08/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
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de matrícula trazida aos autos. Assim, antes de se prosseguir com a adjudicação, deverá a parte exequente trazer aos autos a
certidão de matrícula atualizada do imóvel n. 9.815. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP), EDSON
VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 0011035-76.2008.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Marcilio Pereira Campos Filho - Jose Sebastião de Moura - Vistos. 1. Fls. 811: Em atendimento ao requerimento do MP, servindo a presente de ofício, a ser
encaminhado via e-mail institucional, com as homenagens de estilo, solicite-se ao juízo da Vara Única da Comarca de Santa
Branca, informando-se que o imóvel descrito como “um lote de terreno, sob nº 02, da quadra D, do loteamento denominado
Vila São Sebastião, em Santa Branca/SP, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Branca sob n. 857” foi
penhorado nestes autos, e solicitando-se informações acerca da penhora, leilão e adjudicação deste mesmo imóvel nos autos
do processo nº 0001473-25.2010.8.26.0534 e, em caso afirmativo, sobre o valor do débito apurado naqueles autos e o destino
do valor da arrematação. 2. Com a(s) resposta(s), diga o MP. Int. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP),
BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP)
Processo 0011090-03.2003.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ornario
Ferreira da Silva - Carla Ferreira da Silva Arruda - - Andre Willian de Arruda - Vistos. CARLA FERREIRA DA SILVA ARRUDA
(casada com André Willian de Arruda) e ODILEI APARECIDO DA SILVA, requereram a habilitação no polo ativo da ação, em
sucessão do primário autor ORNÁRIO FERREIRA DA SILVA. Juntaram documentos (fls. 465/476). O INSS concordou com o
pedido. É o relatório. DECIDO. Ante a concordância do INSS, defiro a alteração no polo ativo da ação, para constar os herdeiros
do autor. Anote-se e altere-se no SAJ. Após, prossiga-se com o cumprimento de fls. 420/421. Intime-se. - ADV: NATHANA
BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0011220-51.2007.8.26.0292 (292.01.2007.011220) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Policlin Sa Serviços Médicohospitalares - Ante o exposto, ACOLHO a exceção apresentada e JULGO EXTINTO O
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com substrato na norma do artigo 487, inciso IV e
924, V do Novo Código de Processo Civil. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º
a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida,
remetendo-se o feitoà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado,
mantida esta decisão, autos ao arquivo, com as baixas devidas. P.R.I. - ADV: ROPERTSON DINIZ (OAB 216677/SP), LUIZ
CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP)
Processo 0011395-69.2012.8.26.0292 (292.01.2012.011395) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Expansão Metal
Ltda - Vistos. FLS. 403: diante do tempo decorrido, defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA
C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0011605-67.2005.8.26.0292 (292.01.2005.011605) - Monitória - Obrigações - Policlin Sa Serviços Médico
Hospitalares - Genésio Marcelino Junior - Vistos. 1. Fls. 171: Com razão a parte exequente. A presente execução é embasada
em contrato particular, que, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CPC, tem prazo prescricional de cinco anos. Ademais,
como é cediço, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo que o título que lhe embasa (Súmula 150 do STF). Por fim,
o art. 1.056 do CPC determina que o início do prazo de contagem da prescrição intercorrente iniciou-se com a vigência do
novo CPC, o que ocorreu em 18.03.2016 e findaria em 18.03.2021. Assim, tendo a petição de fls. 162 sido protocolizada em
03.03.21 , verifica-se que não ocorreu a prescrição intercorrente, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos.
2. CONVIDO a parte interessada a converter este processo físico em digital, visando maior celeridade e a facilitação da prática
de atos processuais futuros, especialmente considerando a pandemia do novo coronavirus, a qual vem impondo suspensão
de prazos e paralisação de atos em processos físicos, além de impedir ou dificultar o acesso ao prédio do fórum. Todas as
orientações necessárias para essa conversão podem ser acessadas emhttps://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdfe no Comunicado CG nº 466/2020. Diante disso, fica a critério da parte interessada
a extração das cópias e, em seguida, a solicitação de conversão no próprio processo. Ressalto que o processo permanecerá
com o mesmo número que possui, já que se tornará digital, evitando-se, assim, qualquer distribuição de novo processo e nova
numeração. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP), ROPERTSON DINIZ (OAB 216677/SP),
LUCIA REGINA TALDOQUI (OAB 74051/SP)
Processo 0011747-61.2011.8.26.0292 (292.01.2011.011747) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Deverá a parte exequente se manifestar sobre os endereços encontrados
pelo sistema Renajud de fls. 466/467, bem como recolher as custas pela diligência do Oficial de Justiça, para expedição do
mandado de penhora e avaliação. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0012627-63.2005.8.26.0292 (292.01.2005.012627) - Execução de Título Extrajudicial - Transação Empreendimentos Flórida Ltda - - Aldo Pedalino e outro - Wellington Alves Pereira - - Rodrigo Gondim Rodovalho e outros CERTIFICO E DOU FÉ QUE AS DILIGÊNCIAS E INTIMAÇÕES DA PENHORA FORAM TODAS REALIZADAS ( penhora averbada
fls. 1557/1567; intimação do executado fls. 1493/1494. Vistas dos autos À PARTE EXEQUENTE a se manifestar em termos de
avaliação e de subsequente adjudicação ou alienação do bem, no prazo de 20 dias, ficando a ela facultado, se o caso, desde
logo nesta oportunidade: (i) apresentar três avaliações particulares de corretores imobiliários idôneos para demonstração do
preço médio de mercado do imóvel; (i) diligenciar junto a órgãos públicos competentes (IPTU e taxas municipais), empresas
concessionárias de serviço público (água, energia elétrica etc.) e eventual condomínio ao qual pertença (taxas de condomínio),
sobre a existências de dívidas que pesam sobre o bem, informando e comprovando nos autos, tudo de conformidade com a
decisão de fls. 1628/1629. - ADV: RODRIGO JOSÉ BENFICA (OAB 121882/MG), PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB
16932/PR), JACIRA ROSA TONELLO (OAB 24087/PR)
Processo 0012741-21.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012741) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação
e Exportação Ltda - Sebastiao Francisco dos Santos - Caixa Economica Federal - Vistos. Por ora, aguarde-se a resposta do
ofício encaminhado a fls. 924. Decorrido o prazo de 30 dias, reitere-se. Com a resposta, vista ao administrador judicial e ao MP.
Intime-se. - ADV: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 66090/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0012748-81.2011.8.26.0292 (292.01.2011.012748) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dragão
Automotiva Ltda Epp - Renato Vieira da Costa - Vistos. Fls. 232: os processos estão desarquivados e com vista a parte autora
por 15 dias. Deve a parte autora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, inclusive sobre a satisfação do débito, conforme
fls. 222. Intime-se. - ADV: MARIA NEUSA ROSA SENE (OAB 284244/SP), MARIA RITA ROSA DAHER (OAB 284245/SP),
WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 0013246-51.2009.8.26.0292 (292.01.2009.013246) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria de Lourdes de Paula - Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o débito. Julgo extinto o feito nos termos
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