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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 - Página 2011

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TJSP 17/08/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3342

2011

debates e julgamento, para o dia 23 de setembro de 2021, às 15:00 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema
TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na
própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o procedimento
de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”. A
participação do Promotor de Justiça, Advogados e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho
celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa, bastando, para tanto,
clicar no seguinte “link”: *** 2- Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes, réu e testemunhas
(a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu,
se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do
ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 2.1- O senhor oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto,
e-mail válido e número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato. 2.2- Havendo testemunha residente em
outra comarca e não havendo informações suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se
sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada
neste processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo
Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim
de tomar conhecimento da data da audiência. 2.3- Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos,
deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do
link de acesso ao ato. 2.4- Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão
aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que
a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os
demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado,
para contato prévio. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como
MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Int. - ADV: WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 390075/SP)
Processo 1500415-08.2020.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins YAGO FELIPE LOPES TOMAZ e outro - LUIS CARLOS DE ALMEIDA SILVA - 1. Os argumentos contidos na peça defensiva
apresentada não são suficientes para afastar a justa causa da denúncia, que está amparada em investigação criminal, que
através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo, sugere indícios de autoria e materialidade
delitiva. Desse modo, RECEBO A DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público e designo audiência de instrução, debates e
julgamentos para o dia 23 de setembro de 2021, às 15:45 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando
as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência
(CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o procedimento de agendamento
da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”. A participação do
Promotor de Justiça, Réu, Advogados e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com
câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. 2. Cite-se o réu e intime-o para a
audiência designada. Tratando-se de réu preso, requisite-se. 3. Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia (art. 393,
inciso I, das NSCGJ). 4. Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes, réu e testemunhas
(a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu,
se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do
ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 4.1- O senhor oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto,
e-mail válido e número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato. 4.2- Havendo testemunha residente em
outra comarca e não havendo informações suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua
oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste
processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal,
cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar
conhecimento da data da audiência. 4.3- Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar
a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso
ao ato. 4.4- Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no
“lobby” até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar
a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes
saiam da “sala virtual” permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), SOLANGE DA SILVA CORREA
(OAB 290354/SP)
Processo 1500567-22.2021.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - LUCIANO APARECIDO CHIANFRONI - - MYCON SIQUEIRA FERREIRA DA SILVA e outro - 1- Procedase a evolução de classe processual, bem como atualize-se o histórico de partes dos denunciados, mantendo-se a denúncia
como primeira peça do processo. 2- Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes dos réus, obtida junto ao IIRGD (iirgd.dipol@
policiacivil.sp.gov.br), bem como Certidão de Eventos, nos termos do Comunicado SPI Nº 2547/2017. 3- Autorizo a incineração
dos entorpecentes apreendidos, mediante reserva de material suficiente e necessário para realização de eventual contraprova.
Comunique-se a autoridade policial, via e-mail. 4- Notifiquem-se os acusados para apresentarem defesa prévia, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderão arguir questões preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
5- Acompanho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de insanidade mental conforme requerido
pela defesa do réu MYCON SIQUEIRA FERREIRA DA SILVA, vez que o pedido não trás aos autos elementos ou evidências
consistentes de ser o averiguado dependente toxicológico. Assim, ao menos por ora, não verifico a necessidade ou utilidade
da realização de exame toxicológico para formação de convicção quanto aos fatos aqui perseguidos. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), SANDRA MARA DI GIULIO BOHAC (OAB 118443/SP)
Processo 1500567-22.2021.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - LUCIANO APARECIDO CHIANFRONI - - MYCON SIQUEIRA FERREIRA DA SILVA e outro - Chamo os autos
à conclusão e, conforme determinação legal contida no artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei
13.964/2019, bem como em razão da orientação dada pelo Comunicado CG nº 78/2020, passo a efetuar a revisão da decisão que
decretou a prisão preventiva do(a)(s) acusado(a)(s), dentro do prazo legal de 90 (noventa) dias. Anoto que o prazo acima referido
para revisão periódica da segregação cautelar não é peremptório, conforme decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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