Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 17/08/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3342

2013

RELAÇÃO Nº 0048/2021
Processo 0000148-11.2021.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Manoel Missias Melo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Os dados cadastrados na RPV conferem com o processo de
conhecimento e do cumprimento de sentença. Assim, expeça-se o Ofício Requisitório Eletrônico de pequeno valor (código do
modelo do ofício nº 501032). Anoto que não é necessário o credor realizar o protocolo da RPV, em razão do comunicado nº
1.323/2018 do TJSP. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0000205-63.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - TAINA FIRMO DE
JESUS - JOÃO VICTOR SILVA TORRES e outro - Vistos Fl.46/68 Defiro os beneficios da justiça gratuita ante a comprovação de
renda apresentada. Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pelo requerido THIAGO CASSEANO no efeito
devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contra razões no prazo
legal. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede
na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações
obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 0000208-18.2020.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Ismael Viotto
da Silveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Fl. 28 Altero a deliberação de fl.26, para cancelar o requisitório
e determinar a parte realizar novo protocolo. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Intimem-se. - ADV: OTILINA BITTENCOURT MANZANO (OAB 224290/SP)
Processo 0000328-95.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Energisa Sul-suldeste Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Fl. 158 - Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias
no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 0000494-93.2020.8.26.0346 (processo principal 0003904-38.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - CAIO LUIZ DE SANTANA LUCHESI - WILLIAN TURETA XAVIER - Vistos. 1) Fls. 60/63: INDEFIRO o pedido de
bloqueio da CNH do executado. Em que pese o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil prever a possibilidade de
o Juiz determinar a realização de todas as medidas que busquem o cumprimento de uma decisão ou satisfação do crédito,
não é possível que ordene o bloqueio da CNH do devedor. Isso feriria o seu direito de ir e vir, extrapolando a esfera do direito
patrimonial. Nesse sentido tem sido o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Trata-se de ‘habeas corpus’
impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por ‘Grand
Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda.’ em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional
de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os
advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente.
Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito
de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar
que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e
vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas
para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e
promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos,
concedo a liminar pleiteada. Comunique-se à autoridade coatora para que providencie as medidas cabíveis e urgentes para o
desfazimento do ato por ela praticado, bem como encaminhe a este Tribunal as necessárias informações. Após, os autos devem
ser direcionados à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. Após, conclusos.” (TJSP, HC nº 2183713-85.2016.8.26.0000, Rel.
Des. Marcos Ramos, j. 09/09/2016). Destarte, resta indeferido tal pleito. 2) Ciência ao exequente quanto à resposta ao ofício
encaminhado ao Detran/SP (fl. 67). 3) Solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 56/57, devidamente cumprido, no
prazo de 05 dias. 4) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP), CAIO LUIZ
DE SANTANA LUCHESI (OAB 421555/SP)
Processo 0000757-28.2020.8.26.0346 (processo principal 1000938-80.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juliana Fernandes Romano - ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- Vistos. Fls. 84/88 - Tendo em vista a quitação da dívida cobrada neste feito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda-se o desbloqueio de eventuais valores bloqueados
pelo sistema SISBAJUD. Proceda-se as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e
das partes. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, destrua os presentes autos
com a reciclagem do papel. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os
autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP), VICTOR
HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 0000764-20.2020.8.26.0346 (processo principal 0000201-36.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Pagamento - LUIS CARLOS FERRO - Frimart- Frigorífico Martinópolis Ltda - Fica o exequente INTIMADO para distribuir a carta
precatória expedida às fls.60/61 e, no prazo de 30 dias, contados desta publicação, comprovar a distribuição nos autos, em
observância ao COMUNICADO CG Nº 2.290/2016 - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 0000867-27.2020.8.26.0346 (processo principal 1001740-78.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Judite Lopes da Silva - V. Considero o bloqueio realizado para a garantia do
valor executado neste feito (fl.39 - R$ 3.505,85), converto em penhora a partir do depósito judicial, dispensada a lavratura do
termo (Enunciado 41 da reunião realizada no dia 25/03/2009, de Juizes que integram as Turmas Recursais Cíveis do Colégio
Recursal de Campinas SP, publicada no DJE no dia 20/10/2009). Intime-se o devedor através de seu advogado constituído, se
for o caso, da constrição e do prazo de 15 dias para apresentação dos embargos (artigo 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Intimese. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0001012-83.2020.8.26.0346 (processo principal 1002143-13.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Héric Júnior Lopes Afonso - Vistos. Fl. 26 Ciência ao exequente. Sem prejuízo, intime-o para
no prazo de 30 (trinta) dias, indicar o atual endereço do executado, requisito essencial para o regular prosseguimento do feito
diante da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BRITO VIOLLINI (OAB 424490/SP), DIVALDO VIOLLINI (OAB
336729/SP)
Processo 0001013-68.2020.8.26.0346 (processo principal 1000391-69.2020.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - A.F.S.G. - Vistos. O advogado do exequente realizou o peticionamento eletrônico da
RPV. Assim, suspendo o andamento dos autos do cumprimento de sentença pelo prazo de 180 dias. Aloca-se este feito para a
fila adequada, fluxo de “ ag. Decurso de Prazo”. Intimem-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo