TJSP 17/08/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
2014
Processo 0001052-65.2020.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Frederico Guilherme
Adler - Vistos. Diante do pagamento integral do valor do crédito cobrado nesta RPV, providencie-se a serventia a certificação
nos autos de conhecimento e, do cumprimento de sentença, o pagamento, tornando-se aqueles autos conclusos para as
providencias de extinção e arquivamento. Proceda-se nestes autos, a movimentação obrigatória no SAJ-PG5 para a baixa e,
o arquivamento (código 61615), enviando para a fila adequada (processo arquivado). Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0001073-75.2019.8.26.0346 (processo principal 1000373-19.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Alexandre Lopes - Vistos. Tendo em vista o
conteúdo da certidão de fl. 116 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente deste feito), com
fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda-se as
movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no pagamento de taxas
ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 0001304-39.2018.8.26.0346 (processo principal 1001086-62.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Gonzaga Stefano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - V. Fl.
50 - Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 dias Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por meio de
ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação (artigo
485, inciso III do C.P.C.). Intime-se. - ADV: MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 289837/SP), DEBORA DOS
SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP)
Processo 0001460-90.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alfredo Serra - Banco Safra
S/A - Vistos Fls.226/243 Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 0001631-47.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Sergio de
Rezende - Vistos. Fl. 51 - Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa
de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0002070-58.2019.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Claudio Aparecido de
Souza - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para pagamento conforme requerido às fls. 71/72, no prazo de 5 dias, sob pena
de adoção das medidas cabíveis à satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB
266583/SP)
Processo 0002074-32.2018.8.26.0346 (processo principal 1002164-91.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida Noveli Azevedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl. 82 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente
dependente deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes.
Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se
em cartório. Intimem-se. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0002460-96.2017.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Araceles
Gouvea - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos Fls. 34/37 A deliberação de fl.24 Alterou para precatório.
Desta forma, aguarde-se em cartório o pagamento. Intime-se. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000065-75.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Carlos Teixeira - VISTOS. Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência de
conciliação para o dia 21 de SETEMBRO de 2021, às 15:00, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando
as partes cientificadas de que, poderão ingressar na sala virtual juntamente com seu(ua) advogado(a), desde que devidamente
cadastrado nos autos, ou ainda, identificado através da carteira profissional expedida pela OAB. Realize a serventia o
procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft
Teams”. Ficam as partes cientificadas de que a audiência virtual ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho
celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa, bastando, para tanto,
clicar no seguinte “link”: As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à
parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando
o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas
em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Fica ainda o
advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal,
independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Para tanto,
deverá indicar nos autos ou diretamente à Serventia caso não esteja representado por advogado, endereço dos e-mails para
recebimento do link da audiência virtual designada. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar
o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 30 (trinta)
dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória.
Intimem-se as partes da audiência. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000116-57.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Silvia Regina Pecorari Cruz PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS e outro - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo
de 180 dias. O advogado do credor protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0000629-71.2021.8.26.0346 (dependentes).
Proceda a movimentação adequada no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se.
- ADV: LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO (OAB 53452/SP), MATHEUS RAPHAEL RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP),
JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), MURILO ESTRELA MENDES (OAB 374186/SP)
Processo 1000132-74.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Yurihe Maria Assucena Hoshii Suguiyama - Vistos. Fls. 260/261 Ciência a parte autora. Sem prejuízo,
manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença,
em relação as parcelas vencidas sob pena de arquivamento. Anoto que para o cadastramento do cumprimento de sentença,
deverá o credor/advogado seguir as orientações contidas no Comunicado Conjunto nº 1.789/2017 da CGJ, PARTE 1, ITEM
1 e letras “a”,”b”, “c”,”d” e “e”, com a qualificação completa das partes na peça inicial, anexando os documentos exigidos:
procurações das partes, certidão de citação, planilha de cálculo, sentença/acórdão, certidão de transito em julgado, devidamente
nominadas para facilitar o manuseio/pesquisa do processo eletrônico. Na ausência dos requisitos acima, o pedido será rejeitado
com o cancelamento do protocolo. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA
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