TJSP 18/08/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
1566
decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo C. STF (quanto aos juros, deve ser aplicada a Lei Federal nº 11.960/09
e, no tocante à correção monetária, o índice adotado foi o IPCA-E) e a prescrição quinquenal, se o caso. O réu fica isento das
custas e das despesas, mas pagará os honorários advocatícios, a serem fixados na fase de execução do julgado. Expeça-se mlj
ao perito. Reconhecido o direito material da parte e tendo em vista a natureza da verba, comunique-se por ofício ou e-mail para
concessão do benefício em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de 30 dias. Oportunamente, ao reexame
necessário pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. P.R.I. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1002774-35.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elvis de Carvalho - Fls.
133: Ciência ao autor. Sem prejuízo, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 127. Oportunamente, ao reexame necessário. ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1003591-70.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Hamilton Luiz Considerando a extinção do RPV em apenso, após as anotações necessárias, arquive-se este processo. - ADV: HENRIQUE
CENEVIVA (OAB 190221/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ
DE ASSIS (OAB 275238/SP), ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 1003738-57.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Frantzso Leonard - Por todo
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder o auxílio-acidente, desde a data indicada, pagas
as prestações vencidas com correção monetária desde cada vencimento, além de juros a partir da citação, tudo observando o
decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo C. STF (quanto aos juros, deve ser aplicada a Lei Federal nº 11.960/09
e, no tocante à correção monetária, o índice adotado foi o IPCA-E) e a prescrição quinquenal, se o caso. O réu fica isento das
custas e das despesas, mas pagará os honorários advocatícios, a serem fixados na fase de execução do julgado. Reconhecido
o direito material da parte e tendo em vista a natureza da verba, comunique-se por ofício ou e-mail para concessão do benefício
em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de 30 dias. Oportunamente, ao reexame necessário pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. P.R.I. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1004464-65.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Iagor Augusto Tolle - Em
cinco dias, manifeste-se o autor se o benefício foi implantado. Em caso positivo, cumpra o determinado à fls. 147. Nada sendo
providenciado, arquive-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1006181-15.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosemary Fátima de Souza
- Vistos. Aguarde-se conforme fls. 309. Int. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), PAULO RODRIGUES
LOPES DOS SANTOS (OAB 349070/SP)
Processo 1006579-98.2016.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hamilton Silva Marques
- Verifico que não houve o encaminhamento da sentença de fls. 92 para o Portal Eletrônico do INSS. Assim, fica intimado o
INSS, por meio desta decisão, do teor da sentença. Oportunamente, arquive-se. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/
SP)
Processo 1007639-09.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Suely de Jesus - 1Cumpra-se o v. acórdão. Se o caso, oficie-se para o cumprimento da r. decisão definitiva com a implantação/reajuste do benefício
da parte autora em 15 dias, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de 30 dias. 2- Para iniciar a fase de execução,
o(a) exequente apresentará petição intermediária em apenso, apenas com a cópia da presente. O sistema adotará a tramitação
em apartado, com numeração própria. Para dar celeridade à execução do julgado, no apenso a ser formado, determino a
inversão da execução. Lá, o Cartório intimará o INSS por ato ordinatório para que providencie em 30 dias: A) A apresentação
dos cálculos de liquidação dos valores atrasados; B) E informe, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do
art. 100 da CF, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de
abatimento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, diga sobre o cálculo oferecido pela autarquia. No silêncio do
réu no tocante à execução invertida, intime-se o(a) exequente para que diga em prosseguimento, apresentando petição com
o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 534 do CPC. Arquive-se o presente. Int. - ADV: ELAINE MEDEIROS
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP)
Processo 1009783-48.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alan Cristian Fernandes da
Cunha - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder o auxílio-acidente, desde a data
indicada, pagas as prestações vencidas com correção monetária desde cada vencimento, além de juros a partir da citação, tudo
observando o decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo C. STF (quanto aos juros, deve ser aplicada a Lei Federal
nº 11.960/09 e, no tocante à correção monetária, o índice adotado foi o IPCA-E) e a prescrição quinquenal, se o caso. O réu fica
isento das custas e das despesas, mas pagará os honorários advocatícios, a serem fixados na fase de execução do julgado.
Expeça-se mlj ao perito. Oportunamente, ao reexame necessário pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. P.R.I. - ADV: TANIA
MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1009962-50.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Benedito Alves
- Ante a petição de fls. 530, reconsidero a decisão de fls. 501 e mantenho a nomeação do Dr. Nestor Truite Júnior. Os honorários
já foram depositados (fls. 525). Intime-se a parte autora, pelo DJE, na pessoa de sua procuradora, acerca da data designada às
fls. 530. Intime-se o INSS pelo portal. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 1010519-66.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Rosa Pasquoto Vistos. Fls. 178: Esclareça a parte autora o pedido. No mais, cumpra-se o determinado na sentença. Int. - ADV: ENEY CURADO
BROM FILHO (OAB 435612/SP)
Processo 1014473-91.2017.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eder de Mello
Candido - Fls. 41: manifeste-se o credor se o débito encontra-se satisfeito, no prazo de cinco dias. Destaco que o silêncio
será considerado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: EMMANOELA AUGUSTO
DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 1014535-68.2016.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diogo Leão de Souza
- Vistos. Ante o depósito acostado a fls.83, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento no valor de R$57.959,88 (fls.83) em favor de Diogo Leão de Souza. Intime-se o
INSS. Outrossim, após o trânsito em julgado, certifique-se no principal e expeça-se ofício comunicando a extinção à DEPRE, em
observância ao Comunicado CG n. 1299/2017 e Portaria n. 8622/2012, e arquive-se. P.R.I. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI
(OAB 259038/SP)
Processo 1014535-68.2016.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Audrey Liss Giorgetti
- Fls. 167/168: Tendo em vista a apresentação de novo Formulário MLE, ao cartório para o integral cumprimento da sentença de
fls. 156. Oportunamente, arquive-se. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º