TJSP 18/08/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2015
aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de bens. - ADV: JOSE FRANCISCO DE
MORAIS JUNIOR (OAB 140585/SP), CELSO HENRIQUE MASIERO (OAB 159839/SP)
Processo 0002221-50.2021.8.26.0347 (processo principal 1001119-15.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rescisão / Resolução - Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos para Construção Civil S.a - Tendo em
vista o valor homologado no cumprimento de sentença nº 0000517-02.2021.8.26.0347 (fls. 24/25), esclareça o autor o motivo do
protocolo de um novo incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: KAREN REGINA TOMÉ (OAB 372063/SP), VANESSA
MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP)
Processo 0002225-87.2021.8.26.0347 (processo principal 1003087-46.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Martins Bassetti - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe ficando advertido(a)
(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Intimese. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES
RODRIGUES (OAB 172740/SP)
Processo 0002229-27.2021.8.26.0347 (processo principal 1002381-63.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena Aparecida Valzoni Fernandes - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe ficando
advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP), VITOR TILIERI (OAB
242456/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 0002230-12.2021.8.26.0347 (processo principal 1002381-63.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Gilberto Venerando da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe ficando
advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento.
Intime-se. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES
RODRIGUES (OAB 172740/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 0002361-89.2018.8.26.0347 (processo principal 1006223-22.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa Tertuliano da Silva - Tendo em vista o trânsito em
julgado, ciência às partes. Considerando a redução do valor da multa, deverá a exequente realizar um novo cadastro do R.P.V,
observando o valor incontroverso. Dê-se baixa no incidente já cadastrado e aguarde-se o pagamento do débito. Int. - ADV:
FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0002752-84.1994.8.26.0347 (347.01.1994.002752) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Paulo Jose
Machado - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público, defiro o pedido para que a informação sobre a condenação de
Paulo conste apenas para os fins previstos do artigo 748 do Código de Processo Penal. Providencie a o necessário, comunicando
ao ao IIRGD e Delegacia de Polícia para que, salvo no caso de requisição policial ou judicial, exclusivamente, para instruir
processo pela prática de nova infração penal, ou nos casos expressos em lei as certidões, atestados e informes a respeito do
presente processo sejam fornecidas com anotação NADA CONSTA. Da mesma forma, as certidões desse Juízo deve constar
nesses termos, incluindo as averbações necessárias no Sistema Informatizado Criminal e de Distribuição. Cumpra-se. Intimese. - ADV: ROSIMEIRE MOTTA (OAB 198093/SP)
Processo 0003637-97.2014.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - L.G. - Diante da
dispensa momentânea a comparecimento presencial nas prestações de serviços à comunidade, em face da pandemia Covid19, aguarde-se a normalização. Após, intime-se Luciana a comparecer na Central de Penas e Medidas Alternativas, para que
retome o cumprimento da medida. Int. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 0003637-97.2014.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - L.G. - Como é de
conhecimento deste Juízo que a Central de Penas Alternativas local ainda não retomou seus atendimentos presenciais devido
à pandemia da Covid-19, aguarde-se o restabelecimento e após, intime-se a sentenciada para que no prazo de 10 dias, dê
continuidade ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, sob pena de revogação da pena restritiva por
privativa de liberdade com expedição de mandado de prisão. Int. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 0003823-23.2014.8.26.0347 - Termo Circunstanciado - Ameaça - T.B.B. - L.A.A. - Tornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 305736/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 0004034-54.2017.8.26.0347 (processo principal 1000523-31.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - DrogaMoraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Solicite-se ao Juízo da 3ª Vara local a transferência
a este Juízo do depósito judicial referido a fls. 143, no valor de R$954,49, pois fruto de equívoco da Caixa Econômica Federal
que promoveu o bloqueio e a transferência da quantia à disposição daquele Juízo, quando em realidade a ordem partiu deste.
Oportunamente, levante-se a quantia em prol da exequente, providenciando-se o necessário, incumbindo a ela informar se a
pretensão foi satisfeita. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0004218-88.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004218) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - M.A.S. - Considerando que o sentenciado não efetuou o pagamento da multa isoladadamente aplicada, nos termos
do art. 479-B e §§ das NSCGJ expeça-se certidão da sentença (modelo 505791). Com a certidão, abra-se vista ao Ministério
Público, lance-se a movimentação Código 62050 -Autos no Prazo - Execução da Multa Penal- (§ 1º) e aguarde-se certificação
do ajuizamento da execução da multa penal, quando, então, observar-se-ão as demais disposições constantes dos parágrafos
abaixo transcritos: § 2º - Comunicado, pelo Juízo da execução, o ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de
conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa,
indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo
com Condenação remetendo o processo ao arquivo. A competência para extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do
processo da Execução da Multa. § 3º - Comunicado, pelo Juízo da Execução, a extinção da pena de multa, deverá ser alterada
a situação do processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa Definitiva § 4º - Não havendo comunicação do
ajuizamento da ação de execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, o juiz da vara onde tramitou o processo
extinguirá a pena, remetendo os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/
SP)
Processo 0004532-92.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004532) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - D.A.A. - Diante da dispensa momentânea do comparecimento presencial nas prestações de serviços
à comunidade, em face da pandemia Covid-19, aguarde-se a normalização. Após, intime-se o sentenciado a comparecer na
Central de Penas e Medidas Alternativas, para que retome o cumprimento da medida. Int. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX
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