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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 - Página 2014

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TJSP 18/08/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3343

2014

arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos
interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observado o valor mínimo correspondente a 70% do valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação,
os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código
de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.
887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de
aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados
os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído,
não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/
SP), LIVIA CRISTINA SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), NATANAEL
MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0000571-12.2014.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - R.S. - Expeçase nova certidão de honorários e publique-se a determinação de fl. 187 para ciência do Defensor de Robson. Int. - ADV: LÍGIA
CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP)
Processo 0000575-49.2014.8.26.0347 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - T.H.E. - - L.M.L.
- - L.F.A.A. - Diante do transito em julgado, atualize-se o histórico de partes. Considerando o reconhecimento da prescrição,
providenciem-se as comunicações de praxe (Delpol, IIRGD e TRE). Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), JOAO
MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP)
Processo 0000691-11.2021.8.26.0347 (processo principal 1003056-55.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Maria Julia Gari - Claro S/A - Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada CLARO S/A. Sem
condenação em honorários advocatícios em razão da sucumbência. Conforme Súmula n.º 519 do C. STJ, que diz: Na hipótese
de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (Súmula 519, CORTE
ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, Dje 02/03/2015) e Enunciado n.º 51 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados ENFAM, a seguir: A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 827, § 2º, do CPC/2015 não é aplicável
à impugnação ao cumprimento de sentença. não cabem honorários de advogado quando a impugnação é rejeitada. Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário para satisfação do crédito que
persegue, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0000806-66.2020.8.26.0347 (processo principal 0001986-64.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Cristina Rodrigues - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV:
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0000903-03.2019.8.26.0347 (processo principal 1000374-35.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - 3k Indústria e Comércio de Artefatos de Alumínio Ltda - Josivaldo Mauro da Silva - Asa Aluminio S/A - Manifeste-se
a parte exequente em prosseguimento, tendo em vista o auto de leilão negativo. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP),
FABIO ALEXANDRE MORAES (OAB 273511/SP), FABIO INACIO DA SILVA (OAB 276549/SP), WILLIAM TORRES BANDEIRA
(OAB 265734/SP)
Processo 0000942-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1004263-60.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elisangela Cristina Setin Veronez - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regular andamento no
feito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES
(OAB 140810/SP)
Processo 0001103-39.2021.8.26.0347 (processo principal 1001614-88.2019.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - M.M.C.T.M. - Manifeste-se a requerente acerca da proposta de fls 140. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0001260-12.2021.8.26.0347 (processo principal 1001779-04.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Empreitada - Claudinei Santos Permínio - Tendo em vista a devolução das cartas precatórias, manifeste-se a parte exequente
sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO
ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0002191-15.2021.8.26.0347 (processo principal 1003449-14.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Bancários - Danielle Christina de Lima - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição
retro. - ADV: ALESSANDRA MAGALHAES DE LIMA (OAB 135102/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0002220-65.2021.8.26.0347 (processo principal 1000121-42.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Casa Ferro Materiais de Construção Ltda - Epp - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo
Civil, intime-se o(a) executado(a) a efetuar o pagamento do débito atualizado no valor R$ 5.629,56, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os
Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória
a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o
Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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