TJSP 19/08/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
2018
Galante - - Ademir Galante - - Vilma Galante Darcanovas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Fl.155/156:
O expediente encontra-se em fase de liquidação em que os pagamento são efetuados pelo setor de precatórios Depre, sendo
assim, desnecessária intimação do setor, tendo em vista à disponibilização de lista de precatórios que se encontram aguardando
pagamento. Diante disso, providencie a serventia pesquisa junto ao sistema do Depre, a fim de verificação acerca do presente
expediente, intimando-se a autora. No mais, aguarde o pagamento integral do débito. Int. - ADV: VANESSA LAMBERTI MIGUEL
(OAB 268706/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP),
FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 0000287-42.2021.8.26.0352 (processo principal 1001986-56.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Olinda Leite Caseca - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Homologo, por sentença
os cálculos apresentados pelo parte autora (fls.62/63), e julgo extinto presente cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III,
“letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se a anuência da parte contrária (fls. 67). Ciência
às partes. Após, o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios pelo sistema PRECWEB. PIC - ADV: RODRIGO
DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 0000373-13.2021.8.26.0352 (processo principal 1000708-20.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Joana Darc Jacinto Prata - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl.56/71:
Dê-se vista ao INSS. Intime-se - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO
(OAB 341908/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0000483-12.2021.8.26.0352 (processo principal 0000009-47.1998.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Antonio
Sergio Consolini - - Instituto Nacio0nal do Seguro Socialinss - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/
SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0000486-64.2021.8.26.0352 (processo principal 1001714-96.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Ana Cristina Gomes Viturino - - Yasmin Vitoria Gomes Ferreira - Vistos. O requerimento de cumprimento
de sentença, devendo ser instruído com a seguintes peças, a saber: Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em
julgado; Demonstrativo atualizado do débito, para os casos de execução por quantia certa; Outras peças que o o exequente
entender necessárias, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Int. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 0000502-18.2021.8.26.0352 (processo principal 1000802-31.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Beatriz Cristina Jaculi - Banco Santander (Brasil) S/A - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 0000505-70.2021.8.26.0352 (processo principal 0003311-88.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MARIA APARECIDA MARIANO
RIBEIRO - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA SILVA COSTA (OAB 210855/SP), ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 0000506-55.2021.8.26.0352 (processo principal 0004651-67.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JHONATAS RESENDE DUTRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0000509-10.2021.8.26.0352 (processo principal 0001927-71.2007.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Lúcia de Paula Jacinto - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Int. - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 238903/SP)
Processo 0000796-46.2016.8.26.0352/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residencia
Sa - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos. Fl.47/48: Dê-se vista à entidade devedora, para
manifestação, acerca do quanto requerido. Com a resposta, vista ao autor. Int. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB
133443/SP)
Processo 0002301-19.2009.8.26.0352 (352.01.2009.002301) - Usucapião - Propriedade - Fátima Aparecida Lopes - Willian
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º