TJSP 19/08/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
2019
Negrão Thomaz - - Marthan de Castro Tamássia - - Ademir Francisco Rodrigues - - Elias Nagib Branco Miguel - - Geraldo
Oliveira Batista - - João Rafael Zaurísio - Vistos. Fl.147/148: Antes da análise do pedido, deverá ser aguardada certificação
do trânsito em julgado, a considerar o teor da certidão exarada a fl.146 os autos da ação de oposição encontra-se em grau
de recurso. Sendo assim, certifique-se a serventia se a sentença proferida nos autos em epígrafe já se encontra com trânsito
em julgado. Em caso negativo, aguarde-se. Int. - ADV: NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP), ÓDO BORGES
CHAGAS (OAB 198555/SP), PATRICIA LINO BLANC (OAB 199845/SP)
Processo 0003634-69.2010.8.26.0352 (352.01.2010.003634) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS NPL I - Márcia Cristina Buzzo
Zamariolli - Vistos. Fl.179: Expeça-se ofício conforme requerido. Deverá a exequente providenciar o encaminhamento do ofício,
comprovando-se nos autos, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0005422-60.2006.8.26.0352/06 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Sirlene
Rondado Jamberci - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS Analisando os autos em questão, o Município sustenta argumentos de excesso de execução em desacordo com a sistemática
legal aplicável, adequação do valor da execução e a designação de perícia contábil ( fl. 192/209). Pois bem. Não conheço
da impugnação lasteada pelo município, uma vez que ela deve ser articulada, se for o caso, no processo de cumprimento de
sentença, já que o presente expediente é o mero incidente de precatório, cuja cognição é restrita à adequação formal do ofício
requisitório. Lado outro, deverá a parte autora adequar o presente incidente nos termos da decisão proferida a fl.189, para,
posterior, expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP), ULYSSES BUENO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0005422-60.2006.8.26.0352/10 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Sonia Maria
da Silva Damas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.
Analisando os autos em questão, o Município sustenta argumentos de excesso de execução em desacordo com a sistemática
legal aplicável, adequação do valor da execução e a designação de perícia contábil ( fl. 192/209). Pois bem. Não conheço
da impugnação lasteada pelo município, uma vez que ela deve ser articulada, se for o caso, no processo de cumprimento de
sentença, já que o presente expediente é o mero incidente de precatório, cuja cognição é restrita à adequação formal do ofício
requisitório. Cumpra-se a última decisão. Lado outro, deverá a autora regularizar o presente incidente, uma vez que ao deferir a
expedição do ofício requisitório, o sistema SAJ informou que há pendências que impedem a emissão do documento, conforme
segue abaixo. “Existem pendências que impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios
não foram preenchidos: - Levantamento; - Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar,
deverá ser indicada a natureza do crédito; - Houve expedição de RPV fundada em interpretação da regra do parágrafo 2º do
art. 102 do ADCT; - Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais
requisitados separadamente em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na
forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros.” Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DA
SILVA (OAB 111942/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000010-48.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria
Regina Marques Restaurante ME - - Nilda Lima de Sena - Vistos. Fl.169/171: Expeça-se ofício, conforme requerido. Com a
resposta, dê-se vista ao exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO URBANO
DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000027-84.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hl do Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda - Nivaldo Brito de Lacerda Me - Vistos. Fl.149: Antes da análise do pedido, certifique a serventia se
o veículo encontra-se avaliado, bem como se possui outras contrições judiciais. Em caso negativo, expeça-se de mandado de
avaliação do bem constrito. Int. - ADV: FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 1000037-89.2021.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.B.P. - M.P.N. - Manifeste-se a parte autora em
termos do prosseguimento do feito. No prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
(OAB 194172/SP)
Processo 1000087-23.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecido
Donizete Tavares Barbosa - - Lucia Helena Dantas Barbosa - Haluyo Yamada Fujimura - Vistos. Fl. 114/115: A considerar o
v.Acórdão acostado aos autos a fl.105/110, defiro o pedido, para que o requerido seja intimado a carrear aos autos o contrato
de aluguel, conforme requerido, nos termos da decisão proferida a fl.76. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON
BUCK (OAB 102722/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), CAROLINE LACERDA GRANHANI (OAB
356335/SP)
Processo 1000111-46.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Primavera Praia Clube COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito. No prazo legal,
sob pena de arquivamento. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000147-88.2021.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Semi Bitar
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP)
Processo 1000149-58.2021.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Itamar da Rocha Santana - - Maria Luiza
Orlando Garcia Santana - Cristiano Barbosa Moura - - Leandra Barbosa Moura - - Denise Maria Barbosa Moura Jorge - Maria
Deolinda de Jesus - - Maria Aparecida Mariano - - Claudio César Gonçalves Alkimin - Fl. 120 - certidão negativa oficial de justiça
manifeste-se o autor no prazo legal. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000166-70.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Expedito Gonçalces INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR - Vistos. Fl.320: Ciência ao autor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º