TJSP 20/08/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
2015
Processo 1002062-28.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Adriana
Paula Vicente Possebon - Murilo Vicente de Oliveira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Encaminhado ao setor de
cumprimento para expedição de certidão de honorários. O prazo para emissão do documento é de até 10 dias. - ADV: ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA
(OAB 148430/SP)
Processo 1002434-74.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elisabete
Perpétuo Ferreira Afonso - Sobre os embargos de declaração retro juntado, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco)
dias, na forma do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1002502-58.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Walter Seccatto - Sobre os embargos de declaração retro juntado, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, na
forma do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP), LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1003200-30.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antonia Lajude Camacho
Munhoz - Vistas dos autos à parte autora para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Obs.1: Em caso de atuação
de advogado nomeado pela OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários. Obs.2: Havendo
nos autos de mídia digital, e não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do
Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos R$ 43,00 por volume Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal FEDT. Código 110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do
Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou
jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Obs.3: Deverá ser
observado o Tema 1001, firmada na seguinte tese:”A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, §
1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça,
está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo
recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.” Obs.4: (Solicita-se aos advogados peticionantes
que utilizem o código específico para o peticionamento como 38024 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja vista que as
petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se
torna mais célere.) - ADV: NELSON PEREIRA SILVA (OAB 124435/SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP),
ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP)
Processo 1003301-04.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Marina Goes - Vistos. Processo
em ordem. A esta altura sem nulidades ou irregularidades a suprir. Dou o feito por SANEADO. É ponto controvertido o período em
que a parte autora efetivamente laborou e que não foi contabilizado para efeito do benefício pleiteado. Em atenção ao Provimento
CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos
termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020; excepcionalmente, será admitida a realização de audiência
mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas
para a participação remota e apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada
na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. Com as considerações acima, e considerando que
o caso dos autos não se encontra dentre as hipóteses excepcionais mencionadas no parágrafo anterior, designo audiência
para o dia 13 de dezembro de 2021, às 14:40 horas, que deverá ser realizada de forma integralmente virtual, com acesso por
meio de link que será oportunamente enviado às partes e seus procuradores, além das testemunhas arroladas. Assim, ficam
as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o e-mail e telefone de todos os participantes
Advogados, Promotores, Procuradores, Partes e Testemunhas. Não será admitida a recusa do procurador ou parte em participar
virtualmente. Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências
necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. Os advogados deverão informar e intimar as
testemunhas, na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil. A pessoa que participará da audiência remotamente
precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time
ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes
(em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação
do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. O juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o
link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência,
ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual
de imediato, na hora designada. Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento,
para evitar que um ouça o outro. A audiência será realizada pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Leis
nº 11.419/06 e nº 11.719/08. As partes poderão ter contato com o registro das gravações sem necessidade de transcrição. A
gravação da audiência poderá ser visualizada no Portal e- SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao receber o link de acesso
à audiência, recomenda-se que as partes e testemunhas providenciem a instalação do aplicativo Teams, para minimizar a
ocorrência de erros e facilitar o acesso à audiência virtual. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para
a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. No mais, aguarde-se a audiência.
Após a audiência e antes da sentença, as partes poderão se manifestarsobre a necessidade de realização de prova pericial,e
não sendo necessário, apresentar suas alegações finais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO
(OAB 233292/SP)
Processo 1003308-93.2018.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ad Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Fazenda Nacional - ANTE O EXPOSTO, diante da presença da União, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM
FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Remetam-se os autos à Justiça Federal,
observadas as cautelas de estilo e as devidas baixas. Intime-se e cumpra-se. Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal,
para as providências necessárias. Int - ADV: CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), CLÁUDIA
REGINA GARCIA DE LIMA (OAB 280654/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1003718-54.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ilda de Paula Araujo
- Vistos. Diante da recalcitrância do médico anteriormente designado em apresentar o laudo da perícia e os termos da petição
da autora de fls. 194/195, em substituição, nomeio perito o Dr. Richard Martins de Andrade, com honorários fixados no valor
máximo conforme tabela da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. A qualificação do perito encontra-se à
disposição para consulta através do link: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica Cadastre-se a
nomeação supra junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Os honorários serão fixados logo após a manifestação das partes
acerca do laudo, nos termos da Resolução nº 558/2007 do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, levando-se em conta a
complexidade do trabalho apresentado. No prazo de 15 dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito
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