Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 20/08/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3345

2912

deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido dessa consequência jurídica”. Autorizo o
levantamento da importância depositada nos autos principais, devendo a serventia juntar cópia do depósito nestes autos e o
credor providenciar juntada de formulário de MLE . Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: THIAGO
MAZZARO (OAB 340508/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Processo 0000854-90.2021.8.26.0411 (processo principal 0002735-39.2020.8.26.0411) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Consulta - ANTÔNIA DE FÁTIMA DA SILVA SIQUEIRA - Vistos. Fls. 80/81: Manifeste-se a parta autora, no prazo de
05 (cinco) dias. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. Pacaembu, 17 de agosto de 2021. - ADV: DIEGO HENRIQUE
OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)
Processo 0002609-86.2020.8.26.0411 (processo principal 1001162-17.2018.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ied - Instituto Educacional Dofmar Ltda - Me - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Sobreste-se o feito por 30
(trinta) dias. Após, e independentemente de nova intimação, indique o(a) exequente bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95), no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO PINATO CAVALARI (OAB
395356/SP)
Processo 0004878-06.2017.8.26.0411 (processo principal 0003293-50.2016.8.26.0411) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Ato / Negócio Jurídico - Daiane de Souza Domingues - SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Recebo os
embargos, por tempestivos. É caso de rejeição, pois inexistem omissões a serem supridas. No decisório atacado, após valoração
das provas carreadas, não houve acolhimento da pretensão da requerida. Ressalta-se que à margem das referidas matrículas
existem a averbação de penhoras de ações com valores que devidamente atualizadas podem atingir do valor do imóvel, assim
não há como se alegar excesso de penhora, já que terá que ser apurado se o valor arrecadado caso os imóveis sejam levados a
leilão serão suficientes para saldar todos os débitos. Na verdade, o que se vislumbra é que a requerida pretende a modificação
da decisão de fls. 436/438, o que é vedado nesta seara, sendo que o mesmo deverá se valer das vias próprias. Ante o exposto,
rejeito os embargos, mantendo, na integra, o decisório atacado. Intime-se. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB
154938/SP), ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP), FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP)
Processo 1000291-79.2021.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santos & Santos de Pacaembu Ltda - Me
- Vistos. Homologo o requerimento retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento jurídico no artigo 485, inciso VIII, do C.P.C., haja vista a desistência apresentada. Após o
trânsito em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THIAGO MICALI (OAB 360485/SP)
Processo 1000314-25.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Natalia Cazela -me
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “B” do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MAYARA CUPAIOL LUGAN (OAB 420050/SP)
Processo 1000412-10.2021.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Natalia Cazela -me - Vistos.
Fls. 59: Por primeiro, traga a exequente o número do CPF da executada. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MAYARA CUPAIOL
LUGAN (OAB 420050/SP)
Processo 1000432-98.2021.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivone
Favaro - Antonio Squizati - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a comprovação do pagamento às fls. 95/101, no prazo de
15 (quinze) dias. Havendo concordância, no mesmo prazo, traga o requerente o formulário MLE contendo os dados bancários
para levantamento do valor depositado, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com
as advertências de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. Int. - ADV: JAIRO DOS
SANTOS (OAB 341527/SP), EVERTON LIMA DA SILVA (OAB 313999/SP)
Processo 1000737-82.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - D.A.A.S. - T.B.S. - Vistos.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, porque é tempestivo e bem preparado. Às contrarrazões. Prazo: 10 dias. Após, com
as contrarrazões ou certificado o prazo legal, remeta-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA
MORONG (OAB 164692/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
Processo 1000955-13.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Casa Paulista (Lima
e Lima Irapuru Ltda-me ) - Vistos. Alega a autora ser credora do requerido da quantia de R$ 4.099,00 (quatro mil e noventa e
nove reais), referente a venda de material de construção não pago. O requerido devidamente citado compareceu em audiência,
tendo apresentado proposta de acordo de pagamento mensal de R$ 100,00 (fls. 21/22). Pela autora não foi aceita a proposta
apresentada. É a síntese do necessário. A ação deve ser julgada procedente. Os elementos dos autos dão suporte a pretensão
da autora lançado na inicial, o requerido não contestou o pedido, tendo apenas apresentando proposta de pagamento parcelado
do débito, o qual não foi aceito da forma proposta. Dianto do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONDENO o(a)
requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 4.099,00 (quatro mil e noventa e nove reais), que será corrigida pelos índices
legais, acrescido de juros de mora a partir da citação. Em decorrência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual pagamento voluntário. Em
caso de inércia da parte requerida, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, fica cientificado ao interessado, de que eventual
entrada com o Cumprimento de sentença deverá ser efetivado no formato digital (classe cumprimento de sentença código n.
156). Sem sucumbência. P.I. - ADV: MAYARA CUPAIOL LUGAN (OAB 420050/SP)
Processo 1001379-55.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Felipe da
Silva Pereira - Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001999-38.2019.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - New Look Comércio de
Confecções e Acessórios Ltda Me - Vistos. Ante o teor da certidão retro que informa que não há notícia de que a executada
tenha comparecido ao setor de triagem para nomeação de advogado, encaminhem-se os presentes ao Colégio Recursal com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES SILVA (OAB 294516/SP)
Processo 1500443-07.2020.8.26.0411 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - Justiça Pública - WILLIAN HENRIQUE
DE OLIVEIRA e outro - Vistos. De acordo com o parecer do Dr. Promotor de Justiça, arquivem-se estes autos de TERMO
CIRCUNSTANCIADO nº 1500443-07.2020.8.26.0411, somente em relação ao autor do fato WILLIAN HENRIQUE DE OLIVEIRA,
com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. Encaminhe-se cópia desta decisão à Autoridade Policial,
servindo a mesma de ofício de comunicação de arquivamento do Termo Circunstanciado em epígrafe, referente: B.O. e T.C.
Nº 3128778/2019 - DEL.POL.IRAPURU, respectivamente. No mais, considerando a não localização da autora do fato TAIRA
PALOMA DA COSTA MALAVASI, defiro o pedido do Ministério Público. Remetam-se os presentes autos a Justiça comum, nos
termos do art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Efetue-se as anotações de praxe. Ciência ao M.P.
Processo 1500484-37.2021.8.26.0411 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ALLAN BERG
VISCONTI - Vistos. De acordo com o parecer do Dr. Promotor de Justiça, arquivem-se estes autos de TERMO CIRCUNSTANCIADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo