TJSP 23/08/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
2012
valerá como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1008046-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.M. - Vistos.
1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Indefiro o pedido liminar para
levantamento de valores em nome do de cujus, visto que a pretensão de partilha, como consequência do reconhecimento e
dissolução da alegada união estável, se restringe a declaração judicial do direito material a meação com o objetivo de legitimar o
interesse da autora no âmbito dos direitos sucessórios, regido pelas regras atinentes à sucessão entre cônjuges/companheiros
(CC, art.1829). Com efeito, no melhor interesse do espólio, não pode este Juízo autorizar qualquer utilização dos bens que
compõe o monte mor, pois tal requerimento deve ser apreciado nas vias adequadas, ou seja, em sede de inventário de bens
em nome do falecido. Contudo, por cautela, considerando que não há informação nos autos de que houve a abertura de
procedimento sucessório, determino a pesquisa SISBAJUD afim de localizar valores retidos em nome do falecido José Gonçalves
de Souza e, restando frutífera, o bloqueio e transferência à uma conta judicial à disposição deste Juízo. Providencie a Serventia
o necessário com urgência. 3. Por conta da situação de força maior acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo
vírus Covid-19, deixo, por hora, de designar audiência conciliatória. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em
momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1008055-14.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.V.C. - Vistos. 1. Trata-se de pedido
de tutela de urgência para exoneração do valor dos alimentos. 2. Processe-se em segredo de justiça. Defiro ao requerente os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 7º da Lei da 11.608/03. Anote-se. 3. Em cognição sumária, não estão presentes
os requisitos legais. Não há plausibilidade do direito alegado, pois não há prova de que a parte alimentanda consiga manter sua
subsistência. E, em razão da idade, é possível que a parte alimentanda esteja em curso de ensino superior ou profissionalizante.
Por tais fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência. Contudo, a fim de evitar prejuízos a parte autora, a prestação alimentar
deverá depositado em juízo. Essa decisão valerá como ofício para tal finalidade. 4. Por conta da situação de força maior
acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por hora, de designar audiência conciliatória.
Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida
para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se
realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme
arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia,
sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO
PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP)
Processo 1008056-96.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo
de justiça. Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se. 2. Em razão do quanto certificado à fl. 34, por cautela e no
melhor interesse dos menores, determino o apensamento dos feitos a fim de evitar decisões conflitantes. 3. No caso concreto,
diante das provas apresentadas, entendo não haver comprovação suficiente que indique a guarda fática dos menores, de modo
que, preliminarmente, é necessário verificar tal situação. Assim, expeça-se mandado de constatação para averiguar o acima
alegado. Determino que o Sr. Oficial de Justiça adentre na residência do(a) autor(a), verificando e certificando sobre a presença
de acomodações destinadas ao(s) menor(es), se há objetos de uso pessoal, roupas, pertences, brinquedos, material escolar e
demais elementos que evidenciem que o(s) menor(es) reside(m) efetivamente naquele local. 3. Após, vista ao Ministério Público
e, em seguida, tornem os autos conclusos para análise do pedido de guarda provisória. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Intime-se. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1008062-06.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.Z.S. - - J.S.Z.S. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: DENISE APARECIDA ZOCCATELLI (OAB 155680/SP)
Processo 1008226-05.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.C.S.D. - - Y.C.D.S. - Ofício
pág. 106 providencie o autor a impressão e comprove encaminhamento no prazo legal. - ADV: WASHINGTON MARQUES
SANTANA (OAB 399127/SP)
Processo 1008671-23.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S.S. - Sobre a
certidão negativa do sr. Oficial de Justiça informando não haver localizado o endereço informado, manifeste-se a parte autora
em 5 (cinco) dias. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1008682-86.2019.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.M.N. - - I.M.N. - R.S.N.
- Vistos. Solicite-se ao Setor Técnico - Estudo Psicológico a designação de data para realização da prova técnica. Intime-se. ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP)
Processo 1009240-24.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.D.P. - B.N.P. - Vistos. Ante o teor da
certidão de fls retro, torne sem efeito a contestação de fls. 136/149. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. P. Int. - ADV: JORIA LAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB
394968/SP), ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP)
Processo 1009494-31.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.M. - H.R.S.M. - Vistos. Cobrese resposta do ofício expedido às fls. 245, reiterando ofício. Intime-se. - ADV: CECÍLIA MARIA BATISTA DA SILVA (OAB 298201/
SP), PATRICIA HARA (OAB 229166/SP)
Processo 1009568-51.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.M. e outro - T.J.M. - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminares ou nulidades a regularizar, dou o feito por saneado. Providencie
a serventia a pesquisa de bens e rendimentos em nome do requerido, referente aos últimos 03 (três) exercícios através do
sistema INFOJUD. Sem prejuízo, providencie, ainda, a pesquisa SISBAJUD referente às movimentações financeiras do réu dos
últimos 12 (doze) meses, bem como a pesquisa de veículos em seu nome por meio do sistema RENAJUD. No mais, oficie-se
ao INSS para que informe se o requerido e a genitora do menor exercem atividade com vínculo empregatício, encaminhando-se
o CNIS, com o respectivo valor do salário de contribuição. P. Int. - ADV: CAROLINA MACHADO SALGADO FERNANDES (OAB
177947/MG), JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP)
Processo 1009677-02.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.R.C.R. - A.F.R. - Vistos. Sobre os esclarecimentos
do D.Perito, digam as partes em 15 dias. Intime-se. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), JAKELINE FRAGOSO
DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
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