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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 - Página 908

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TJSP 23/08/2021 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3346

908

Processo 0008741-44.2014.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S.A. - Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último
endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009129-49.2011.8.26.0291 (291.01.2011.009129) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Cláudio
Campos - Wille Trindade Vieira - Certifico e dou fé, que pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº 20210818144100002659) no valor de R$ 668,62 em favor do credor,
conforme decisão/despacho de fls. 166 e encaminhado para conferência e assinatura digital no Portal de Custas, devendo a
Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, do valor creditado na conta, certificar o pagamento da presente guia, mediante
consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta que foi indicada nos autos. Consultando
os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações foram devidamente disponibilizadas para
os advogados das partes. Nada Mais. - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), AUGUSTO MELARA FARIA (OAB
292696/SP), JOAO VITOR MANIGLIA COSMO CONTATO (OAB 377327/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB
252140/SP), GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 0009147-65.2014.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Laercio Pulice - Marinalva dos
Santos Silva e outro - Certifico que não foi interposto recurso referente à Sentença de fls. *. Certifico, ainda, e dou fé, que
pratiquei o seguinte ato ordinatório nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Haver emitido a guia de levantamento eletrônica (nº
20210817180629000711) no valor de R$ 2.353,35 em favor da parte exequente e encaminhado para conferência e assinatura
digital no Portal de Custas, devendo a Serventia, após transcorrido o prazo de 10 dias, do valor creditado na conta, certificar o
pagamento da presente guia, mediante consulta ao Portal de Custas. A parte interessada deverá acompanhar o crédito na conta
que foi indicada nos autos. Consultando os autos observo que o cadastro das partes está regularizado e que as publicações
foram devidamente disponibilizadas para os advogados das partes. Nada Mais. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB
277512/SP), AIMAR FRANCISCO FERRARI PEDRINI (OAB 25419/SP)
Processo 0009170-16.2011.8.26.0291 (291.01.2011.009170) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Dalva Pereira - Vistos. Decorrido o prazo sem oposição, HOMOLOGO a digitalização dos presentes
autos, o qual tramitará por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob
pena de serem desconsideradas. Providencie a parte credora a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença
por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as peças mencionadas no artigo 2º do Provimento CG nº 16/2016. Devendo
estes autos permanecerem em cartório pelo prazo de trinta dias para consulta e extração das cópias, após o qual, salvo nova
determinação em contrário, serão arquivados. Intimem-se. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0009356-34.2014.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Lúcia Rodrigues
da Silva - Decorrido o prazo sem oposição, HOMOLOGO a digitalização dos presentes autos, o qual tramitará por meio digital,
ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob pena de serem desconsideradas. Arquivemse os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA (OAB 212724/SP)
Processo 0009539-44.2010.8.26.0291 (291.01.2010.009539) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Passaredo Transportes Aéreos - Vistos. Fls.422 e fls.428: Expeça-se a certidão conforme postulado pelo interessado e, após,
tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0010157-18.2012.8.26.0291 (291.01.2012.010157) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Renova Cia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último
endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito, no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC, independentemente de nova
intimação. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/
SP)
Processo 0010779-05.2009.8.26.0291 (291.01.2009.010779) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Marino Pedro Casagrande - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Decorrido o prazo
sem oposição, HOMOLOGO a digitalização dos presentes autos, o qual tramitará por meio digital, ficando consignado que as
petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob pena de serem desconsideradas. Tendo em vista que a parte credora
apresentou o requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico nos termos do § 2º, do art. 1.286, das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, determino que estes autos aguardem o prazo de 30 (trinta) dias para
consulta e extração das cópias, após o qual, salvo nova determinação em contrário, serão arquivados. Intimem-se. - ADV: LUIZ
ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0011240-98.2014.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Venicio
Brendolan e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.636/637: Ciente sobre a concordância do credor quanto aos novos cálculos
do contador. Aguarde-se pela manifestação do executado ou decurso de prazo, na esteira de fls.633. Após, tornem conclusos
para homologação dos cálculos. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HAROLDO BIANCHI F
DE CARVALHO (OAB 126359/SP), PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 0012712-37.2014.8.26.0291 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luís Carlos Dias - Vistos. Decorrido o prazo
sem oposição, HOMOLOGO a digitalização dos presentes autos, o qual tramitará por meio digital, ficando consignado que as
petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob pena de serem desconsideradas. Intime-se, pessoalmente (carta AR),
a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular
andamento ao feito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC,
independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP)
Processo 0012836-20.2014.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Angelici Del Picchia - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa
da parte exequente a fls.313, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000
do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado,
dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na
movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados a fls.296
em nome da exequente, observando-se o Formulário MLE de fls.301. Após, e recolhidas eventuais custas processuais em
aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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