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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 1331

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

1331

os autos imediatamente ao CEJUSC. A requerente deverá indicar seu e-mail e seu número de celular para que seja possível o
encaminhamento do convite e do link de acesso à audiência e à Oficina, observando-se que já indicados nos autos os dados
de suas advogadas (pág. 30) e os dados do requerido e de seu advogado (págs. 40/41). Cumpra-se com celeridade. - ADV:
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), MARCO JEAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 358297/SP)
Processo 1005518-10.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - André
Luiz Telles dos Santos - - Wânia Aparecida Telles dos Santos - Recebo a petição de pág. 47/46 como emenda à inicial. Ao
Distribuidor para retificar a classe processual. Nomeio o requerente A. L. T. dos S. inventariante, independente de compromisso.
Nos termos do artigo 618, inciso III, do NCPC, o inventariante deve prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente
ou por procurador com poderes especiais. No prazo de 20 (vinte) dias, o inventariante deverá trazer para os autos: relação dos
herdeiros, relação de bens e plano de partilha, nos termos dos artigos 620, em especial, incisos II e IV, e 653 do NCPC e indicar
a qualificação completa de ambas as partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da
CGJ, ou seja, nome completo, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado
civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico, sob pena de indeferimento
da inicial; completar as custas processuais, nos termos da Lei 11.608/03; documentos pessoais dos herdeiros e prova de tal
condição (certidão de casamento); cópia de matrícula dos imóveis a inventariar; prova documental da existência dos bens
móveis e da titularidade do de cujus; prova do valor venal dos imóveis na época do falecimento; certidão negativa federal e
estadual em nome do de cujus; certidões negativas municipais em relação aos bens imóveis; certidão do Colégio Notarial do
Brasil acerca de existência ou inexistência de eventual testamento deixado pelo de cujuspelo autor da herança, que deverá ser
requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/. 5. O inventariante deverá providenciar
a abertura do procedimento para recolhimento do ITCMD no Posto Fiscal no prazo de 15 (quinze) dias após protocolizadas as
primeiras declarações que devem ser apresentadas em 20 (vinte) dias após intimação deste despacho, nos termos do item 04.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: FABIO ALESSANDRO CASSEMIRO FLORENCIO (OAB 231581/SP)
Processo 1005695-97.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Florinda Nogueira Santi - A inventariante
não cumpriu integralmente o que determinado às págs. 19 e 45. Assim, deverá, no derradeiro prazo de 5 dias, recolher a taxa
de desarquivamento, juntar os documentos exigidos à pág. 19, itens 3, “a” e “d” e apresentar novo plano de partilha, na forma
determinada à pág. 45. A inventariante deverá ainda recolher as custas e despesas processuais. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. - ADV: MARILDA LUIZA DE ANGELO (OAB 109672/SP)
Processo 1005732-56.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L. - Concedo à parte ré os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado
às pags. 106/107, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”, do NCPC. Cada parte arcará com metade das custas e despesas
processuais. A ré ficará isenta de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do
artigo 98 § 3º do NCPC. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais
remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P. I. C. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP)
Processo 1005883-56.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Auto Fave Comércio
de Veículos Ltda - Págs. 983/984: defiro o pedido. Cite-se a embargada no local indicado. Anote-se o endereço no cadastro
do sistema E-Saj. - ADV: ALESSANDRA BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP), EDNA BELLEZONI LOIOLA
GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 1006160-38.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - Roberta Lima Dantas
- - Paulo Accioli de Souza - Vistos, O recolhimento do valor de fls. 48 não está correto. O requerente deverá complementar as
custas processuais, nos termos da Lei 11.608/03. O Recolhimento não deve ser feito na base de 1% sobre o valor da causa,
mas sim em determinada quantidade de UFESP’s, de acordo com a faixa patrimonial, de acordo com a tabela do TJ/SP para
as ações em que haja partilha de bens ou direitos. Com o cumprimento integral tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FELIPE
MANTOVANI (OAB 409077/SP)
Processo 1006314-27.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise de Souza Grana - Vistos. A certidão de
pág. 69 diz respeito à homologação dos cálculos efetuados e constantes da Declaração de ITCMD. Ante o procotocolo de
pág. 54, intime-se a FESP pelo Portal Eletrônico, novamente, para manifestação quanto à regularidade do recolhimento do
ITCMD. Aguarde-se a oportuna manifestação da FESP por 60 dias. Faculto à inventariante juntar a Certidão de Homologação
da Declaração de ITCMD para que seja possível a homologação da partilha. Com a manifestação da FESP, dê-se vista ao
Ministério Público e, tornem conclusos par homologação da partilha, se em termos. Int. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO
(OAB 59298/SP), ANA MARIA MENEGALDO B PEREIRA (OAB 96144/SP)
Processo 1006555-30.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.P.C. - Pags. 75/87: Anote-se a
interposição do agravo no cadastro de pendências e na aba de anotações do processo. Cumpra-se e dê-se ciência à parte
autora acerca da decisão monocrática comunicada às pags. 88/90, por meio da qual foi deferida liminar apenas para que o feito
não seja extinto, devendo a agravante juntar documentação para análise da gratuidade do espólio. A agravante deverá juntar
uma cópia do julgamento do agravo tão logo tenha ciência da decisão. A inventariante deverá juntar a certidão negativa estadual
do de cujus como determinado à pág. 71. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1006615-03.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.P. - - F.B.G. - Vistos, DEFIRO A
GRATUIDADE. ANOTE-SE. Recebo fls. 52 como emenda à inicial para constar a qualificação completa das partes. Anotesse. Compulsando os autos verifico que não foi juntada a matrícula atualizada do imóvel objeto da partilha. Assim, no prazo de
15 dias, providenciem os requerentes a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Ademais, a petição inicial que os autores
pretendem a homologação não está em termos. Conforme determinação de fls. 37/38, os requerentes devem emendar a inicial
para o fim de constar que o casal possui os direitos sobre o imóvel. Ainda, deverão descrever e valorar a motocicleta mencionada
na referida petição de fls. 01/04, conforme item c da referida decisão, com adequação do valor da causa, se o caso. Deverá
ainda a requerente juntar aos autos a sua certidão de nascimento atualizada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1006877-50.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.T. - - L.M.F.A.C.T. - Fls. 64/67: Ciência. - ADV:
SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO (OAB 235919/SP)
Processo 1007011-77.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jucélia Salviano da Silva - As primeiras
declarações e plano de partilha apresentados às pags. 51/54, mais uma vez, não estão em termos. A inventariante deverá
providenciar as retificações necessárias para incluir o nome e qualificação completa do de cujus. Prazo: 15 dias. Com a juntada,
tornem conclusos para homologação da partilha, se em termos. Na inércia, ao arquivo. - ADV: CLAYTON SALVIANO (OAB
262966/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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