TJSP 24/08/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
1570
prazo de sobrestamento. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP)
Processo 1002163-20.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.F.H. - Diante do exposto, acolho o
pedido e EXONERO o requerente J.F.E. do encargo alimentar fixado em favor do filho F.L.H. e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem imposição de verbas
sucumbenciais por não haver resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELIANE MOREIRA DE
ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/SP)
Processo 1002477-97.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S.F. - - L.P.S. - Vista dos
autos à parte autora/exequente para: Ciência do trânsito em julgado da r. sentença de p. 92/95. Ressalto, outrossim, que
eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processos físicos
ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no portal
E-SAJ: escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o
caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública. Deverão ser anexados documentos na seguinte ordem: 1) petição; 2) procuração 3) sentença e acórdão, se
existente; 4) certidão do trânsito em julgado, se o caso; 5) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; 6) documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA
(OAB 278288/SP)
Processo 1002489-14.2020.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo de Oliveira Leme - - Jorge
Pelais - - Juliana Rodrigues Leme Pelais - - Ana Maria Camilo Leme - - Cleusa Aparecida Fernandes de Oliveira Leme - - Fabio
Antonino de Oliveira Leme - - Patricia Cristina de Moraes - - Denilson Rodrigues de Oliveira Leme - - Guilherme José Pereira
e outros - Josiane Rodrigues de Oliveira Leme Pereira - Fabíola de Oliveira Leme Franchozo - - Mateus de Oliveira Leme - Natalia Mendonça Andrade Leme - - Edinei Marcelo Franchozo e outros - Recebo a petição como Embargos de Declaração,
e no mérito os acolho, para declarar a sentença com o fim de incluir o Banco Bradesco dentre os bancos para a inventariante
realizar o saque da quantia depositada, e também para corrigir o CPF do de cujus, passando assim a apresentar o seguinte
teor: “Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo de cujus JOSÉ DE OLIVEIRA LEME. Inicialmente, observo que
o presente feito está instruído com: a) representação dos herdeiros necessários (fls. 9/43 e 51/53); b) comprovantes relativos
aos bens inventariados (fls. 79); c) primeiras declarações (fls. 97/101); d) certidões negativas de débitos (fls. 142 Estadual, fls.
143 Federal, fls.153 - Municipal). e) comprovante de isenção do recolhimento do imposto pertinente à espécie (fls. 102/113); f)
Informação Nacional de existência de testamento (fls. 80/81); g) Plano de Partilha (fls. 97/101) h) Informações da partidora do
juízo certificou a partilha foi apresentada com os quinhões corretos, nos termos do artigo 653 do CPC (fls. 135). Pois bem. Diante
do exposto, satisfeito os requisitos legais, e considerando o parecer favorável do Partidor,HOMOLOGO, para que produza seus
regulares efeitos, o plano de partilha de fls.97/101 dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ DE OLIVEIRA LEME atribuindo
aos nela contemplados, os respectivos quinhões dos bens do espólio, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de
terceiros. No mais, defiro o pedido dos herdeiros de expedição de ALVARÁ autorizando a inventariante JOSIANE RODRIGUES
DE OLIVEIRA LEME PEREIRA, RG nº 41.438.955-4 SSPSP e CPFMF nº 408.629.988/75, a proceder ao saque/recebimento,
junto ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal, ao Banco Santander e ao Banco Bradesco, das importâncias que se
encontram depositadas nesses bancos, todos de titularidade do de cujus JOSÉ DE OLIVEIRA LEME, CPF/MF nº 821.918.40868, falecido em 05/06/2020, na cidade de Leme. Servirá cópia da presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ, por
prazo indeterminado, cabendo à inventariante diligenciar junto aos referidos Bancos para cumprimento. Deverá a inventariante,
após o levantamento dos valores, efetuar o pagamento dos respectivos quinhões a cada um dos herdeiros, sem necessidade
de prestar contas nos autos, uma vez que as partes são maiores de idade e atuam consensualmente no processo. Diante do
evidente desinteresse recursal certifique-se o trânsito em julgado.. Oportunamente, expeça-se o competenteformaldepartilha/
carta de adjudicação nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e arquivem-se P.I.C.” Intime-se. - ADV: JULIO JULIANO
BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
Processo 1002628-63.2020.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Priscila Orlandini de Oliveira - - Adilson
Orlandini - - Carlos Alberto Orlandini - - Wilson José Orlandini - Vista dos autos ao inventariante para: Apresentar, em 5 dias,
o rol das peças que deseja ver figuradas no formal de partilha e/ou carta de sentença a ser expedido. - ADV: MARIA EDUARDA
DE CASTRO (OAB 431081/SP)
Processo 1002735-73.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.N.R.S. - J.M.S. - Vistas dos autos
à autora/reconvinda para: Manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação/reconvenção apresentada pelo réu/reconvinte, às
p. 33-52. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB
431081/SP)
Processo 1003092-24.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.P. - J.G.S. - Por
ora, manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos juntados pelo réu, em cinco dias, devendo, se assim o desejar,
apresentar os documentos que entender cabíveis. Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCEL
ALVES GALANTE (OAB 331483/SP), ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1003126-62.2020.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.V.M. - - A.V.M. - - B.V.M. - T.C.M. - “P.494/966:
Ficam as partes cientes das respostas/ extratos das instituições financeiras, para querendo, sobre elas se manifestem no prazo
de 10 (dez) dias.” - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 1003164-40.2021.8.26.0318 - Interdição - Nomeação - M.C.M. - Vistos. Considerando que parte autora é beneficiária
da Justiça Gratuita (p. 30-31), a prova técnica será realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data
para realização de perícia médica para verificar o grau de incapacidade da interditanda, informando a este Juízo para possibilitar
a intimação das partes. As partes poderão indicar assistentes técnicos, formular quesitos, bem assim arguir o impedimento ou
suspeição do perito no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no
prazo comum de 15 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, §1º). Com o laudo, digam as
partes e o representante do Ministério Público. Sem prejuízo, providencie a Serventia o integral cumprimento da decisão de p.
30-31. Int - ADV: CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI (OAB 185615/SP)
Processo 1003225-95.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.C.S. - Certifico e dou fé, que
realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução
TJ/SP nº 809/2019, Comunicado CG nº 284/2020, Comunicado Conjunto nº 277/2020 e da Portaria nº 003/2019 deste setor,
foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 13/10/2021 às 10:00h, por este Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A requerente deverá ter acesso a um computador ou
celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar
por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar,
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