TJSP 24/08/2021 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
1917
parâmetros traçados no título executivo judicial, com ressalva apenas de exclusão da cobrança de honorários advocatícios.
Reforma da decisão nesse ponto. Gratuidade de justiça concedida à devedora na execução. Benefício que se estende aos
embargos à execução. Posicionamento do c. STJ. A decisão será reformada apenas na sua parte que autorizou a exigência
de honorários advocatícios. À executada Juliana Pinheiro Passos concedeu-se a gratuidade de justiça nos autos da ação de
execução de título extrajudicial e o benefício se estende aos embargos à execução, consoante o posicionamento sedimentado
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Diante da ausência de notícia da revogação, e a despeito da possibilidade de previsão
de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais no acórdão executado, estes são inexigíveis na fase satisfativa.
Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140040-03.2020.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves;
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2020; Data de Registro:
28/10/2020). Desta forma, deve ser reconhecida a existência de omissão na sentença atacada para constar a suspensão da
exigibilidade dos encargos sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. IV- Pelo exposto, acolho
parcialmente os embargos da declaração e o faço para suprir a omissão apontada e aclarar a sentença atacada, fazendo nela
constar o seguinte: POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS
opostos por ALAIR VERA BORGHI MUNIZ contra LAURIDEZ DA SILVA CHOUMAN para extinguir a execução em relação à
embargante, reconhecendo a ineficácia da fiança prestada e a consequente nulidade da execução em relação à embargante/
fiadora pela ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a
embargada com as custas e as despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo
em 15% sobre o valor da execução, contudo, deverá ser observada a condição de beneficiária da justiça gratuita concedida à
embargada nos autos do processo de execução nº 100497-37-42.2021.8.26.0344, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de
Processo Civil. Oportunamente, certifique-se esta decisão e o trânsito em julgado nos autos da execução. P.I.C. Intimem-se. ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP)
Processo 1006856-66.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro
Raloski - - Vanessa Maria Cavassani Raloski - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - Vistos, 1)-Proceda
a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, §
2º, das NSCGJ). 2) Cobre-se, independentemente de cumprimento o mandado expedido. 3) Retifique-se a serventia o nome da
atual denominação da requerida Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A. 4)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a
parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), GABRIEL ABIB SORIANO
(OAB 315895/SP)
Processo 1008327-20.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - L.d.a Habitações Ltda-me Vistos. Fls. 49/53. Defiro. Expeça-se mandado de constatação e imissão da autora na posse do imóvel. Deve a parte autora
entrar em contato como Oficial de Justiça e fornecer os meios necessários para o cumprimento da medida. No mais, defiro o
prazo de 10 dias, como requerido. Int. - ADV: MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 1008807-32.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mario Aparecido de Labio
- Banco Ficsa S/A - Vistos, A sentença de fls. 109/112 condenou o Banco a restituir os valores descontados indevidamente
do benefício previdenciário do autor e, por outro lado, determinou ao autor que proceda ao depósito judicial da quantia de R$
8.580,05. Assim, existindo crédito do Banco, este deverá exigir o pagamento em incidente de cumprimento de sentença. No
silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, determino que os autos aguardem em arquivo a iniciativa do credor. Int. - ADV: DOUGLAS
MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009296-69.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dalcira Rosa de Oliveira
- Vistos. Fls. 121/123. Ciência à parte autora. Oficie-se novamente ao INSS., com cópia da Sentença, V. Acórdão e trânsitoem
julgado. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1011219-96.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raul Moinhos Moreira - Ana Laura
Gonçalves Fonseca Silva e outro - Vistos. Fls. 59/67. Ciente da prenotação no Cartório de Registro de Imóveis. No tocante a
expedição do ofício à Ciretran, conforme protocolo de fls. 61, a propria parte deve diligenciar e buscar a pretensão, não havendo
nos autos a negativa daquele [órgão. Se a parte exequente quiser a verificação da existência de veículos, poderá requerer a
pesquisa pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), SERGIO ARTHUR DIAS
FERNANDES (OAB 116570/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA
(OAB 337773/SP), ALDO ABREU GARCIA ROSSI (OAB 417227/SP)
Processo 1011222-85.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Registro / Cadastro do Armador - Ademilton Soares de
Souza - Luiz Carlos Ribeiro - Vistos. Fls. 88. Encaminhe-se os” Links “. Int. - ADV: MARIA THEREZA DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 332887/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1011454-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ellen Castilho Goldoni Vistos, Fls. 217/218: Ciência à requerente sobre as informações prestadas pelo INSS. Int. - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO
(OAB 255209/SP)
Processo 1011842-63.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Nelson de Andrade
- Vistos. Fls.47/48. Anote-se. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), OSCAR LUIS BISSON
(OAB 90786/SP)
Processo 1012310-27.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - David Andre dos Santos
Oliveira - Vistos. Fls. 53/77 e fls. 7889: Por ora, venha os honorários do perito, nos termos da decisão de fls. 45/47. Intime-se o
requerido,pelo “Portal “. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 1012448-28.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marta Sueli Bani Sindnap- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Pague-se o Sr. Perito. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. Digam sobre o laudo, em 15 dias. Int. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP),
FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1012589-13.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Carlos da Silva - Vistos. Fls. 29/30. Ciente da complementação. Libere-se as cartas expedidas. Int. - ADV: ELTON LEONARDO
NONATO (OAB 437329/SP)
Processo 1012654-42.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Vistos, Fls. 172/174. Defiro. Expeçam-se cartas citatórias para os endereços fornecidos. Fls. 176/183: Manifeste-se a
exequente sobre o retorno da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 1013233-53.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Aurélio
dos Santos - Vistos, Observa-se que a presente ação foi distribuída de forma direcionada a esta Vara em razão de suspeita
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