Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 24/08/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

2016

interditando ao recebimento da citação, e determino que seja oficiado à OAB/SP local solicitando a indicação de profissional
habilitado que terá a incumbência de defender os interesses daquele, na pessoa de quem ocorrerá a citação. Aguarde-se
resposta por 5 (cinco) dias. Com a indicação, intime-se-o para manifestar-se nos autos em prol do assistido, em 15 (quine) dias,
sob pena de destituição. Int. - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 1001876-07.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - V.S.B. - V.A.S.B.B.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
sucumbência, estes no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a
gratuidade. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ) - ADV: DANIELA
FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), WESLEY CARDOSO
COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 1002016-41.2020.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.S. - T.P.S. - Ante o exposto,
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PAERCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: acolhendo o pedido
de tutela provisória do requerido, CONDENÁ-LO ao pagamento à filha menor, a título de alimentos, a importância equivalente a
30% do salário-mínimo vigente; CONCEDER a GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do menor em favor da requerente; expeçase o necessário. FIXAR as visitas que serão efetuadas pelo requerido, da seguinte maneira: 1) se residir no mesmo município
dos infantes, ou em município próximo ao local de moradia dos menores, visitas semanalmente pelo genitor, retirando os filhos
às 8h00 do sábado e devolvendo-os às 18h00 do domingo, em finais de semana alternados; 2) se residir em município distante,
direito à visitação dos infantes em dia e horário previamente combinado entre as partes, desde que, para tanto, não interfira
na rotina de estudos dos menores; 3) quando possível e desde que não interfira drasticamente na rotina dos infantes, feriados
alternados entre os genitores, independentemente dos dias referentes ao item anterior; 4) natal com o genitor e ano novo com
a genitora, alternando-se a cada ano; 5) metade do período de férias escolares com cada genitor; 6) dia dos pais com o genitor
e dia das mães com a genitora; 7) no aniversário natalício dos genitores, terá o aniversariante, o direito de ter os menores ao
seu lado; 8) no aniversário natalício de qualquer dos infantes, em anos pares os menores permanecerão com a genitora e em
impares com o genitor. Diante da sucumbência mínima, CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas processuais,
bem como de honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do art. 85 § 8º do CPC vigente,
observada a gratuidade. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no art.
487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Ciência ao Ministério Público. P.I.C - ADV: WALCILENE
SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/SP), GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0669/2021
Processo 0000452-10.2021.8.26.0346 (processo principal 1002271-04.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Valdecir Sampaio - Fazenda Pública do Municipio de Martinópolis - Vistos. Diante da concordância
expressa da parte exequente com o cálculo apresentado pela Fazenda Pública, acolho a impugnação ao cumprimento de
sentença para reconhecer o excesso de execução apontado pelo executado. Deixo de condenar a exequente em honorários
advocatícios em razão da inexistência de pretensão resistida e do baixo valor do excesso. Intime-se a parte exequente para que
traga aos autos novo cálculo, observando o disposto na impugnação. Na sequência, dê-se vista ao executado, nos termos do
art. 535 do CPC. Intime-se. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/
SP)
Processo 0000634-30.2020.8.26.0346 (processo principal 1000101-30.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jovelino José da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) - Vistos. Considerando que a parte exequente não concordou com a planilha apresentada pelo executado e que a
apresentou sua própria planilha de cálculos às fls. 90/93, intime-se o INSS para que, se for o caso, apresenta impugnação ao
cumprimento de sentença. Havendo concordância do INSS ou em caso de inércia, cumpra-se na forma do item 2 da decisão de
fl. 94. Intime-se. - ADV: EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP),
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000045-02.2019.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ricardo
Xavier Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a),
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte “ex-adversa”, no prazo de 30 (trinta) dias. 2) Com a
apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos à
Superior Instância, independentemente de despacho. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), FERNANDO COIMBRA
(OAB 171287/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Processo 1000188-78.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antonio
Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls. 186/190: Manifeste-se o INSS. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/
SP)
Processo 1000847-24.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Reinaldo Mendes
dos Reis - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para reconhecer o direito
de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez a partir de novembro de 2017, de forma que o dispositivo da
sentença deve passar a vigorar com as seguintes alterações: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na
ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, respeitada a prescrição
quinquenal, determinar o restabelecimento do benefício auxílio-doença à parte autora, partir da data de sua suspensão
(30/03/2017) até 31/10/2017, data em que deverá ser convertido para aposentadoria por invalidez, em razão do reconhecimento
da incapacidade total e permanente. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com correção monetária, desde
a época em que cada pagamento deveria ter sido realizado e com juros de mora, desde a citação, aplicados de acordo com os
critérios fixados no Manual de Orientação e Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto na Lei nº
11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE nº 870.947, em 16/04/2015, Rel. Min. Luiz Fux e Informativo 833 do Supremo
Tribunal Federal. Observo que se fazem presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela: a verossimilhança
da alegação de impossibilidade do exercício do labor pela segurada exsurge do conjunto probatório coligido aos autos; e o
risco de dano irreparável ou de difícil reparação está demonstrado pela impossibilidade de exercício de atividade remunerada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo