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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 2018

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

2018

Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 45) e, consequentemente, JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, visto que não houve contestação. Transitada em julgado nesta data
em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se
definitivamente os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000311-71.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eunice Maria da Rocha
- - Ariovaldo do Santos - Incoasis - Incorporadora Oásis Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: EDIBERTO DE
MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000643-38.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jefti Medeiro da Silva - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de
vontades das partes (fls. 119/120) e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse
recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.I. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GEANI DE SOUZA CORRÊA (OAB 339413/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000667-66.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jacira Maria Nogueira
da Silva - Paraná Banco S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO PANHOTTA FREIRE (OAB
142958/MG), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1001284-31.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Intime-se o autor para comprovar o recolhimento de taxa postal. Prazo: 05 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001445-41.2018.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - P.M.M. - R.P.O. - Ante o exposto, e
considerando tudo o mais que dos autos consta, analisando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para, considerando especificamente a gravidade
dos atos praticados por RONDINELLI PEREIRA OLIVEIRA, condená-lo por atos de improbidade administrativa, como incurso
no artigo 11, caput, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92, e, por consequência, aplicar-lhe as seguintes sanções previstas no art. 12,
inciso III, da Lei 8.429/92: a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; b) Pagamento de multa civil, que fixo
em 03 (três) vezes o valor atualizado da remuneração que percebeu no mês em que ocorreram os fatos sub judice (Dezembro
de 2013); e c) Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Confirmo
em parte a liminar, tendo em vista que a condenação se deu em valor inferior ao da indisponibilidade. Deverá a Fazenda Pública
Municipal autora, em 05 dias, apresentar nos autos planilha do débito ora firmado nesta sentença (03 vezes o valor atualizado da
remuneração que o condenado (ex-prefeito) percebeu no mês de dezembro de 2013). Em seguida, de antemão fica determinado
à serventia que diligencie no sentido de verificar se há necessidade de alterar o valor da indisponibilidade na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens (fl. 196). Em caso positivo, retifique-se para o total do débito a ser indicado pela municipalidade.
Considerando a sucumbência mínima experimentada pela autora, condeno o requerido ao pagamento das custas e demais
despesas processuais. Sem honorários, em razão do disposto no art. 18 da Lei 7.347/1985, aplicado por simetria, de acordo
com entendimento do STJ (EAREsp 962.250). A exigibilidade das verbas sucumbenciais, entretanto, fica suspensa, em razão
da justiça gratuita outrora deferida ao requerido. Considerando que houve julgamento de procedência apenas parcial do pedido,
decorrido o prazo legal sem que haja recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
para fins de reexame necessário (artigo 19 da Lei 4.717/1965, aplicado por analogia nesse sentido o STJ: REsp 856.388/SP).
Após o trânsito em julgado, determino: que seja oficiado ao TRE para os fins do disposto no art. 15, V, da Constituição Federal,
e; que seja cumprido o disposto na Resolução nº 172/2013 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, para que sejam lançados os
respectivos dados relativos à condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por
Ato que implique Inelegibilidade. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/
SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP)
Processo 1001770-16.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro José Ribeiro
- Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a., - 1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte “ex-adversa”, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a
apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos
à Superior Instância, independentemente de despacho. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), WILSON
PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 1001891-73.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jp - A Casa da Construção
Ltda. Epp - Vistos. 1. Em face da quitação integral do débito (fls. 51/52), declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente,
JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2.
Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado para comprovar
o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Caso o executado não
esteja representado nos autos, expeça-se carta/AR. 3.1 Decorrido o prazo sem recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão.
4. Transitado em julgado e recolhidas as custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1002086-29.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Davi Jose Moreira da Cruz
- Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fl. 170: Manifeste-se o autor, informando se a perícia foi
realizada. Em caso positivo, cobre-se o laudo. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2021
Processo 1000450-57.2020.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.J.B. - Vistos. Fl. 49: Defiro. Expeça-se missiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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