TJSP 24/08/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2019
objetivando a citação do demandado no endereço indicado pela demandante. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES
(OAB 170680/SP)
Processo 1000459-82.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.S. - Vistos. Expeça-se mandado para
citação no endereço informado a fl. 39. Int. - ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP)
Processo 1000528-17.2021.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.O. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça
gratuita á parte autora. Anote-se. 2. Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante
da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito
(Juiz, membros do Ministério Público, advogados, e servidores), partes e testemunhas. Tal opção procedimental não prejudicará
as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com
a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá,
sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os
próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência
de seus advogados, trazendo-as à homologação. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. 4. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES
(OAB 387540/SP)
Processo 1000699-71.2021.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laércio Antonio Tafarello Assim, atento às ponderações dos autores, defiro o alvará pretendido, com o prazo de 90 dias, autorizando o requerente LAÉRCIO
ANTONIO TAFARELLO, RG 6.042.556-8-SSP/SP, CPF 779.802.638-04 a proceder ao levantamento do saldo depositado na
conta nº 0000469-3 da agência 0717, em nome da falecida Maria Aparecida Tafarello, RG 15.564.385-SSP/SP, CPF 083.413.37843, junto ao Banco Bradesco S/A. Custas pela parte autora, observada a justiça gratuita deferida acima. Transitada em julgado
nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se. Oportunamente, uma vez em
termos, arquive-se. P. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 1000956-96.2021.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.C. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2. A ação é de revisão para mitigação de pensão alimentícia. Rege-se
pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25/07/1968, em razão do disposto no artigo 13, com a peculiaridade de não fixação de
alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o trâmite do processo, até que nele
eventualmente seja alterado. Ademais, há insuficiência de provas quanto a necessidade do/a(s) alimentado/a(s), não bastando
a alegação do/a(s) alimentante(s) da redução de sua possibilidade, de forma que indefiro o pedido de antecipação da tutela
pretendida. Defiro, contudo, o pedido para que, doravante, o pagamento das prestações alimentícias seja efetuado por meio
de descontos pelo empregador do alimentante. Oficie-se com prazo de 5 dias para resposta. 3. Deixo, por ora, de designar a
audiência de tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID19), e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados, e servidores),
partes e testemunhas. Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer
tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do
CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive
no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as
entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 4. Cite-se a
parte requerida do inteiro teor da ação para querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que
a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Fica
a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Como ato vinculado à presente decisão será expedida carta com AR para citação elos
correios. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA
(OAB 434669/SP)
Processo 1000959-51.2021.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.X.S. - - D.H.S. - Vistos. 1) Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos, a avença entabulada às fls. 01/05, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Certifique-se desde logo
o trânsito em julgado, em razão do patente desinteresse em recorrer. Esta sentença servirá como mandado de averbação do
divórcio ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Martinópolis-SP, para que proceda à margem do assento de casamento
dos requerentes sob matrícula: 119016 01 55 2016 2 00034 080 0005294 76, a necessária averbação. Sem prejuízo, expeça-se
ofício à empregadora do alimentante, para que passe a descontar a pensão ajustada diretamente em sua folha de pagamento.
Oportunamente, arquive-se. P. Int. - ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP)
Processo 1001012-32.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001351-22.2016.8.26.0069 - Juízo de Direito da
Vara Única do Foro de Bastos) - I.G.S.M. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via digitalmente assinada da presente carta precatória
servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int.
- ADV: LUCIANO ANTONIO LOMBARDI FATARELLI (OAB 190705/SP)
Processo 1001029-39.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gilson de Lima - 1) Intimação
do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte
“ex-adversa”, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista questão a
ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente de despacho. - ADV: DANIEL
MARTINS ALVES (OAB 291032/SP)
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