TJSP 24/08/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
2912
Processo 1006372-96.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores J.V.M.O.C. - O autor deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo da carta precatória citação da requerida, ela não
reside no local. - ADV: LUCAS AUGUSTO PEREIRA (OAB 451410/SP), SUZETE COSTA SANTOS (OAB 260670/SP)
Processo 1006660-10.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.R.D.C. - V.D.L.C. - Procedi a
publicação de fls.32, uma vez que não constou o teor do ato. “ Defiro o pedido de Justiça Gratuita do requerido. A autora deverá
ser manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROGÉRIO LINS FRANÇA (OAB 197175/SP), FABIO DE
OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 1007517-56.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lohaine Rebeca Cristiny
de Souza Morais - Ciência às partes da resposta do ofício de fls. 58/63. - ADV: LIDIANE LOPES DE LIMA FELIZARDO (OAB
333464/SP)
Processo 1008832-22.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.J.O. - H.G.A.O.R.E.A.S. - Defiro a
gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. O autor deverá se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), FERNANDO VIGGIANO (OAB 351858/SP)
Processo 1008858-20.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.M.F. - F.29:Tendo em vista que
o mandado de citação foi expedido em junho de 2021, cobre-se a devolução da central de mandados, por e-mail, devidamente
cumprido. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008858-54.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.K. - G.S.K.R.C.R.S.O. - Vistos.
Expeça-se ofício à empresa Comércio de Frios e Laticínios Center Yolanda Ltda,-ME para que informe a este juízo os pagamentos
realizados para o requerente D. K., qualificado na eígrafe, portador do RG. 34.698.801 e do CPF. 359.717.518-08 , nos últimos
12 meses, bem como se existe desconto nos pagamentos feitos a ele relacionados à dívida de financiamento do veículo placa
FOC 7004. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua
impressão e respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: MARIA GLECIA DE ARAUJO PEREIRA
(OAB 364234/SP), JOSÉ VALENTIM CONTATO (OAB 219076/SP)
Processo 1009198-32.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.C.S. - Vistos. Intime-se a autora
Agatha para que regularize sua representação processual, uma vez que já atingiu a maioridade civil. Anote que o MP não mais
atuará nestes autos. Intime-se. Osasco, 18 de agosto de 2021. - ADV: ANA PAULA DELMONICO DOS SANTOS (OAB 289627/
SP), CÉSAR WALTER RODRIGUES (OAB 195504/SP)
Processo 1009261-86.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.S. - Manifeste-se a parte autora
quanto a contestação apresentada as f.32/37, no prazo legal. De-se vista a Defensoria Publica. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009854-18.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.J.S. - B.S.J.S. e outros - Defiro a
gratuidade da justiça aos requeridos. Anote-se. O autor deverá se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: SOLANGE APARECIDA NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP), WALTER IZIDORO HERNANDES (OAB 276867/SP)
Processo 1010178-08.2021.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores R.P.S. - S.L.S. - Vistos. Intime-se o autor para juntar aos autos cópia da certidão de nascimento de Nicoly, bem como para
que apresente os comprovantes dos pagamentos referentes aos meses relacionados aos quais pretende exigir contas, nos
termos solicitado pelo Ministério Público a fls. 45, ou esclareça se os pagamentos são apenas aqueles de fls. 35/38. Cumprida
a determinação acima, intime-se a requerida para que preste as contas referentes aos valores pagos pelo autor a título de
alimentos, bem como deverá comprovar seu rendimento escolar, apresentando suas notas, ano eletivo e a escola em que
frequenta. Em seguida, abre-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Osasco, 17 de agosto de 2021. - ADV: ELIAS DE OLIVEIRA
MOZER (OAB 372860/SP), MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB 137018/SP)
Processo 1010275-08.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.J.S. - G.R.S.R.A.L.M.R. G.R.S.R.A.L.M.R. - G.J.S. - O requerente deverá se manifestar sobre a contestação e apresentar defesa à reconvenção no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VICTOR GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 409459/SP), THAIS MARIANA LIMA LEÃO (OAB
401466/SP)
Processo 1010434-48.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C.L.S. - - Expeça-se a Carta
precatória, que ficará disponíveil para ser distribuída para o juízo deprecado pelo requerente por peticionamento eletrônico,
conforme Comunicado CG nº 1951/2017. O prazo para comprovar nestes autos a distribuição da carta precatória é de 10 (dez)
dias úteis. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAROLINA ARAUJO DUARTE
(OAB 289505/SP)
Processo 1010909-04.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.S.S. - J.S. - 1. As partes
deverão especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência. 2. Em caso
de apresentação de prova oral, apresentar o rol de testemunhas, no mesmo prazo. 3. Após, ao MP. - ADV: MARTINHO DOS
SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1011277-13.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.P. - Manifeste-se a parte autora
sobre o ARs juntado as f. 20/21 e quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012161-76.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.B. - A.G.B. - Ante o exposto,
em concordância com o parecer ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art.
487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para FIXAR a guarda compartilhada da menor Giovanna, com residência fixa
no lar materno; FIXAR a visitação paterna em finais de semanas alternados, com a retirada da menor no lar materno na sextafeira, às 20 horas e devolução no domingo, no mesmo local, às 20 horas; no dia dos pais e no dia do aniversário do genitor,
ficará a menor com este, e no dia das mães e no dia do aniversário da genitora, ficará com esta; férias escolares, os primeiros
15 dias com o genitor e os últimos 15 dias com a genitora, alternando a cada período de férias; Natais e Ano Novo alternados,
anos pares o Natal será com a genitora e o Ano Novo com o genitor, sendo alternado nos anos ímpares; aniversário da menor,
anos pares com o genitor e anos ímpares com a genitora; CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos em favor da
filha Giovanna, para a hipótese de atividade com registro de vínculo empregatício em sua CTPS ou decorrente de benefício
previdenciário, fica desde já estabelecido que o valor da pensão alimentícia deverá corresponder ao montante de 20% (vinte
por cento) sobre os seus rendimentos mensais (rendimentos brutos abatidos, tão somente, imposto de renda e previdência
social), incidindo sobre as férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, PLR, adicionais e verbas rescisórias, com
exceção do FGTS e eventual multa sobre ele incidente, cabendo então, nesse caso, à fonte pagadora do réu efetuar o desconto
do valor da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamentos deste último, como também o depósito do valor respectivo
na conta bancária da genitora da alimentanda, informada a fls. 05 e, para o caso de trabalho informal ou eventual desemprego,
no montante correspondente a 04 (quatro) salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, a ser efetuado até o dia 10
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