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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 3599

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 3599 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

3599

autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos e DECLARO a inexigibilidade dos débitos objetos da presente demanda; e
CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 12.063,43, atualizada pela Tabela Prática do Eg. TJSP desde e acrescida de
juros de mora de 1% desde o pagamento. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência. P.R.I. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB
269961/SP)
Processo 1000346-47.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Ana Maria Denardi Trevisan
- Vistos. 1 - O executado foi intimado do prazo de impugnação em razão da penhora on-line, mas deixou escorrer o prazo, sem
oferecer resposta. Portanto, preclusa a decisão. 2 - Verifico que a Caixa Econômica Federal não transferiu o valor bloqueado,
ofício eletrônico protocolado em 16/06/2021(ID: 072021000009349386) conforme certidão de fls. 129. Assim, por ora, expeçase o MLE somente em relação aos valores constantes nos Ofícios de fls. 123/126/127/128, disponíveis em conta judicial.
3 - Determino que a Caixa Econômica Federal cumpra integralmente a ordem de transferência comunicada à fl. 95, em 05
dias. A presente decisão vale como ofício, devendo o interessado imprimir no site do TJSP e encaminhar ao destinatário, com
comprovação nos autos, em 05 dias. Intimem-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA
GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000743-38.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Darci Scudeler - - Antonio
Scudeler Filho - - Neuza Maria Packer Scudeler - - Maria Battistuzzo Scudeler - - Maria Regina Foltran Scudeler - - Luiz Henrique
Scudeler - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada
providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 25/26/27, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente
nos autos. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1001013-96.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sheila
Gracielle Pereira de Albuquerque - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 245/249: ciência do despacho proferido noAgravode
Instrumento nº 0100147-38.2021.8.26.9010, o qual concedeu liminar para suspender a decisão agravada, como forma de
não prejudicar o acesso recursal da parte. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001024-28.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Lenon de Freitas - Cristiane Bissoli Eireli Me - Vistos. Fls. 107/109: ciência do despacho proferido noAgravode Instrumento
nº 0100140-46.2021.8.26.9010, o qual atribuiuefeitosuspensivo ao agravo para o fim de evitar o julgamento de deserção do
recurso. Intime-se. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1001142-04.2020.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - S.w.s Indústria Química
Ltda - Me - Multiwash Jeans Lavanderia Ltda Epp - Vistos. Observo em análise conjunta dos autos que o processo 000099677.2020.8.26.0137 que cuidam de duas ações idênticas: as partes são as mesmas, bem como os fatos (causa de pedir) e a
pretensão (execução de titulo judicial). Sendo assim, reconheço a litispendência nestes autos (art. 337, § 2º do CPC), em
consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso V do CPC. Impugnação decidida nos autos nº
0000996-77.2020.8.26.0137. Transitado esta em julgado, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe, arquivemse os auto Intimem-se. - ADV: RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP),
WESLLEY NAMUR REIS PEREIRA (OAB 87855/PR)
Processo 1001146-46.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rodrigo Alexandre Bufalo - - Elaine
Cristina Bufalo - Vistos. Fls. 57/58: Indefiro. Penhora já diligenciada e frustrada por duas vezes no processo (fls. 32/53). Para
novo pedido de Penhora deverá a exequente comprovar que houve alteração da capacidade econômica do executado indicando
bens a penhora. Ademais, as ferramentas, utensílios, instrumentos e máquinas que o executado utiliza em seu trabalho garantem
a sua subsistência e seu sustento. Por isso, são, portanto, impenhoráveis. Diga a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento à execução, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/1995. Intimem-se. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001163-43.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Darci Scudeler - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001198-03.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Jose Rodrigues Serra
- Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada providenciar
a distribuição da carta precatória de fls. 19/20, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. ADV: JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP)
Processo 1001310-06.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gabriela Sturiale Sartini - Claro
S/A - Vistos. Fls. 158/161: recebo os embargos, porque tempestivos. No mérito, contudo, inexistem as omissões alegadas. Os
motivos que levaram à improcedência do pedido foram declinados de forma clara e suficiente na sentença, não se prestando os
presentes embargos para questioná-los, ao menos não na forma pretendida. O inconformismo da parte deve manifestado ser
pelas vias adequadas, de modo que, nada havendo a reparar na sentença, REJEITO os embargos. Intime-se. - ADV: DANIELA
GONSALES PORTO (OAB 285138/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1001646-10.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Flavio Zanetti - Vistos.
Considerando as providências determinadas no Provimento CSM 2560/2020, no tocante à prevenção de contágio do Covid19 (Coronavírus), deixo de designar audiência de conciliação. Fl. 28: Intime-se a executada para que, querendo, apresente
embargos, no prazo de 15 dias (Art. 52, inc. IX da Lei nº 9.099/95). Não apresentados os embargos, será buscado o meio mais
rápido e eficaz para a solução do litígio, podendo as partes entrar em acordo, quando poderá ser tentado, entre outras medidas
cabíveis, o pagamento do débito parcelado, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intimem-se.
- ADV: JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ (OAB 35765/SP)
Processo 1001711-44.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pareschi & Broca Ltda - Epp - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento integral do débito realizado via SISBAJUD com a expedição do MLE (fls. 123/124), sem a
impugnação do executado que deixou transcorrer o prazo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta
decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato. Após a confirmação do levantamento do MLE, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
Processo 1002194-06.2018.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlene Antunes Rosa
- Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada providenciar a
distribuição da carta precatória de fls. 108, mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. - ADV:
VANESSA VISON (OAB 300579/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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