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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 - Página 3896

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TJSP 24/08/2021 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

3896

tocante à expedição de ofício à SERASA e SCPC, anoto que cabe à parte interessada requerer a extração de certidão do
processo, utilizando-se desta para, pessoalmente, requerer a exclusão de seu nome do cadastro de maus pagadores. Caso
haja descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar imediatamente o Cumprimento de Sentença, em apenso.
Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.I. Porto Ferreira, 19 de agosto de 2021. - ADV:
HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP)
Processo 1000874-12.2020.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Fernando Gonçalves - Márcia Regina Lopes
Gonçalves - - Vinicius Augusto Lopes Gonçalves - - Franciele Lopes Gonçalves - Vistos. O requerente não promoveu os atos e
diligências que lhe competiam, deixando a causa abandonada por mais de trinta (30) dias. Intimado pessoalmente (fl. 109) para
suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, deixou de fazê-lo (certidão de fl. 110). Assim, é caso de extinção por abandono, uma
vez que sequer houve a nomeação de Inventariante nos autos. Assim sendo, com fundamento no artigo 485, inciso III, parágrafo
1º, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de Inventário - Inventário e Partilha, proposta por Luiz Fernando
Gonçalves e outros contra Francisco Marcelino Gonçalves. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P.R.I.C. Porto Ferreira, 20 de agosto de 2021. - ADV: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO (OAB 124703/SP)
Processo 1000938-85.2021.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004957-96.2020.8.26.0302 - 4ª VARA CIVEL)
- Adalberto de Souza Lima - Vistos. Fls. 20: Recebo como aditamento à Carta Precatória. Cumpra-se servindo a presente de
mandado. Cumprida, devolva-se a presente ao r.Juízo Deprecante, observadas as formalidades legais, com nossas homenagens,
dando-se baixa na distribuição. Dil. - ADV: LARISSA ROSEMEIRE DE ABREU (OAB 436329/SP)
Processo 1000959-61.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.C.B.M. - C.P.C. - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes, acostado às fls. 123, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em consequência,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Procedimento Comum Cível - Exoneração, com resolução de mérito e o faço com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único
do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Não há condenação em custas a teor do que prescreve
o artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos.
P.I.C. Porto Ferreira, 20 de agosto de 2021. - ADV: TIAGO CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELO (OAB 385537/SP), HELEN
FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP)
Processo 1000978-67.2021.8.26.0472 - Monitória - Cheque - Moutonee Salto Fomento Mercantil Ltda - Adalberto Jose
de Almeida Me - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias
úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a
produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços, sob pena
de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob
pena de indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int e dil. ADV: ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP), FATIMA REGINA PEREIRA ALVES (OAB 193687/SP)
Processo 1001022-28.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - FRANCISCO GASPAR CARVALHO - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos Fls. 327/329: Ciente.
Aguarde-se por mais 06 (seis) meses notícias do Egrégio Tribunal sobre o julgamento definitivo do recurso. Decorrido esse
prazo, e se o caso, proceda a z.Serventia pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo essas informações, certificando-se.
Int e dil. Porto Ferreira, 20 de agosto de 2021. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
Processo 1001048-89.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Aparecido Pagotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.) Embora o(a) d.Signatário(a) de fls.442
tenha noticiado sua renúncia ao mandato, sem antes comprovar a formal notificação de seu cliente, verifica-se que a parte
constituiu mais de um advogado para a defesa de seus interesses, conforme procuração acostada às fls.09, razão pela qual
a falta de notificação da renúncia de quaisquer deles não causa prejuízo à parte, vez que o(a) outro(a) patrono(a) continuará
a funcionar no feito. Neste sentido: RT 490/175. Após a publicação dessa decisão, proceda a z.Serventia a exclusão do nome
do(a) referido(a) patrono(a) dos dados cadastrais desse processo. 2.) Na sequência, tornem os autos ao arquivo. Int e dil. ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1001058-31.2021.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisabela Melo Sola - Vistos.
Fls. 37: Comprovado o recolhimento da taxa de uso do sistema (fls. 38), defiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros em
nome do falecido, via SISBAJUD. Após, manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. Porto Ferreira, 20 de agosto de 2021. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 1001065-23.2021.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - Magda Rosiane Flausino dos Santos - Samuel
Felipe dos Santos - - Gabrielly Paula dos Santos - - Sabrina Beatriz dos Santos - Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no
prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista: - a resposta ao ofício enviado à Caixa Econômica Federal juntada aos
autos às fls. 69/71. - ADV: FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP)
Processo 1001105-05.2021.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.B.P. - L.T.A.P. - Vistos. A manifestação da parte
requerida apresentada as fls.150 e documento(s) de fls.151/186 não atenderam integralmente as determinações contidas no
despacho proferido as fls.147, uma vez que aquela apresentou tão somente o recibo de entrega da declaração de renda. Assim
sendo, reitere-se a intimação à parte requerida, através de seu patrono, para integral cumprimento das determinações contidas
no referido despacho, juntando as últimas duas declarações de Imposto de Renda completas, no prazo de 05 (cinco) dias. Int e
dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
Processo 1001206-42.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - S.M.R.S. - Vistos. 1) Certidão
de fls. 466: Ciência à parte autora. 2) Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação pela Fazenda Municipal em relação
à decisão de fls. 458/459. Intimem-se. Porto Ferreira, 20 de agosto de 2021. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE
OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
Processo 1001211-64.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.P.S.A. - T.E.B.A.V. - Vistos. Concedo à
d. advogada da parte requerida o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a representação processual, anexando o respectivo
instrumento de mandato, sob pena do ato não ratificado ser considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi
praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, nos expressos termos do artigo 104, § 2º, do mesmo
diploma processual. Atendida a determinação, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. Intimem-se.
Porto Ferreira, 20 de agosto de 2021. - ADV: GLÁUBER DOS REIS MANOEL (OAB 437753/SP), DANIELA RESCHINI BELLI
(OAB 171234/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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