TJSP 25/08/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
2008
na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do
CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO
DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000609-50.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alaide
Moreno Lessa - Vistos. Em juízo de admissibilidade recursal (enunciado nº 166 do FONAJE e artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95),
INDEFIRO o processamento do recurso inominado oposto pela autora às fls. 167/175, em razão de sua intempestividade
conforme certificado pela Serventia em fl. 176. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, arquivem-se com as
cautelas e anotações de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)
Processo 1001319-02.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Luzia
Maria Moises Miguel - Vistos. A gratuidade fora deferida pela decisão de fl. 1331. Intime-se a parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Cumprase. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1001554-37.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Maria Margarida Figueiredo de Souza - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 1001562-43.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Jorge
Oliveira de Paula - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Tendo em vista o trânsito em julgado
do v. acórdão, não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. Consigne-se que eventual
cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: sentença e acórdão, se existentes; certidão de transito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, outras peças processuais que o exequente considere necessário
(Provimento CG nº 16/16 pub. no DJE de 04/04/2016, p. 09). Int. Dilig. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DIEGO CARRIJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS DE PAULA FLORÊNCIO MIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2021
Processo 0000171-36.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000506-72.2020.8.26.0352) (processo principal 100050672.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cristiano Covas Barbosa - Vantuil Martins de Faria - Vistos.
Considerando a possibilidade de realização de teleaudiências (Comunicado Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento
CSM nº 2.520/2019) e atento ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, o qual trata das restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, determino a realização de audiências por videoconferência, utilizando
a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador de todas as partes. Intimem-se as partes para,
no prazo de 05 dias, apresentarem os dados necessário à realização do ato (e-mail, telefone, whatsapp, etc). Com a juntada,
remetam-se os autos ao CEJUSC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 0000329-91.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001381-42.2020.8.26.0352) (processo principal 100138142.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rodrigo Augusto de Melo - Luiz Eduardo Gabalde Frascari
- Ciência às partes acerca do MLE emitido. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), RODRIGO
TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
Processo 0000346-74.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lindamar
Cristino da Silva Dias - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 194: os autos tramitam de maneira digital e, conforme se depreende da
certidão de fl. 191, o mandado de levantamento encontra-se em cartório, aguardando retirada. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA
CAETANO (OAB 255094/SP), THAMYRIS MOISES URIAS (OAB 316579/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000350-67.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000382-26.2019.8.26.0352) (processo principal 100038226.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Aparecida Alves da Silva - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram
interpostos tempestivamente, porém não merecem acolhimento. Em que pesem as respeitáveis alegações, não as acolho, pois
não há contradição, omissão ou obscuridade a ser considerada na decisão atacada, que deve ser mantida por seus próprios
fundamentos. Não é o caso de a aplicação do art. 91 do CPC, pois o réu não fez prova de não possuir dotação orçamentária
para a despesa processual (§1º do artigo 91, CPC). Além disso, os tribunais vêm decidindo no sentido de que não se pode exigir
do perito que trabalhe gratuitamente até o final da demanda para, somente após, ser remunerado por seus serviços (Agravo de
Instrumento nº 2249290-73.2017.8.26.0000, Rel. Des. Camargo Pereira, 08/05/2018). Ainda, conforme a Súmula 232 do Superior
Tribunal de Justiça, já mencionada na decisão combatida: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência
do depósito prévio dos honorários do perito. Por fim, consta no pedido de fl. 13 a produção de prova pericial. Ante o exposto,
nego provimento aos embargos de declaração, devendo permanecer a decisão tal como fora lançada. Providencie a executada
o depósito dos honorários periciais (R$150,00), no prazo de 15 dias, sob pena de homologação dos cálculos da exequente.
Int. - ADV: TATIANE APARECIDA MORAES MOISES PRINCI (OAB 355245/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB
102733/SP), PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 0000394-86.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1001295-71.2020.8.26.0352) (processo principal 100129571.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcos Cardoso da Silva - Vistos. Com
razão o exequente. A marca extra.com.br é controlada pela Via Varejo. Cumpra-se fl. 19. Intime-se. - ADV: CRISTIANO COVAS
BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 0000500-82.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000871-63.2019.8.26.0352) (processo principal 100087163.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Liporaci Neto & Cia Ltda Epp - Ciência ao
exequente da expedição da certidão de crédito que se encontra disponível nos autos para os devidos fins. - ADV: MARCELO
MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000652-43.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nandréia Elaine
de Queiroz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que (ante a satisfação do débito) o saldo remanescente pertence ao
executado, defiro a expedição de MLE ou alvará em favor do banco. Intime-se-o para que traga aos autos os dados necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º