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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - Página 2007

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TJSP 25/08/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3348

2007

havendo falar-se em nulidade. Intime-se. Prossiga-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000146-23.2021.8.26.0352 (processo principal 0000895-50.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - RAFAEL JULIO JACULI - Ante o exposto, REJEITO a impugnação formulada pelo MUNICÍPIO DE
MIGUELÓPOLIS contra o cumprimento de sentença promovido por RAFAEL JÚLIO JACULI e, consequentemente, HOMOLOGO
os cálculos apresentados pelo exequente a fim de que a impugnante promova a quitação do débito reconhecido em sentença.
Tendo em vista o resultado, não cabem honorários, nos termos do Enunciado nº 51 da ENFAM (A majoração de honorários
advocatícios prevista no art. 827, §2º, do CPC/2015 não é aplicável à impugnação ao cumprimento de sentença) e Súmula 519
do STJ e tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 TEMA 408. Após o trânsito em julgado, intime-se a exequente para
que proceda ao peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV, vinculando-o(s) a
estes autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000160-07.2021.8.26.0352 (processo principal 0002034-37.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - CLEIDE RAMOS - Ante o exposto, REJEITO a impugnação formulada pelo MUNICÍPIO DE
MIGUELÓPOLIS contra o cumprimento de sentença promovido por CLEIDE RAMOS e, consequentemente, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela exequente a fim de que a impugnante promova a quitação do débito reconhecido em sentença.
Tendo em vista o resultado, não cabem honorários, nos termos do Enunciado nº 51 da ENFAM (A majoração de honorários
advocatícios prevista no art. 827, §2º, do CPC/2015 não é aplicável à impugnação ao cumprimento de sentença) e Súmula 519
do STJ e tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 TEMA 408. Após o trânsito em julgado, intime-se a exequente para
que proceda ao peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV, vinculando-o(s) a
estes autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000211-18.2021.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Alfredo Lattaro Neto Vistos. Não obstante o termo de declaração juntado às fls. 13/15, bem de ver que na petição de fls. 01/05 a peticionária requer o
prosseguimento como cumprimento de sentença, inclusive com a intimação da ré para pagamento no prazo de 15 dias. Intimada
para esclarecimentos uma vez que já tramitou incidente de cumprimento de sentença referente aos autos principais, quedouse inerte (fl. 16). Ademais, a decisão que determinou o arquivamento do feito encontra-se preclusa sendo inviável, portanto, o
acolhimento do pedido de fl. 20 com o consequente prosseguimento destes autos. Intime-se a parte autora para distribuir novo
incidente de RPV, com o correto preenchimento e juntada dos documentos necessários. Tornem estes ao arquivo. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000624-65.2020.8.26.0352 (processo principal 0000845-24.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - JULIANA PISTORI MANFRIN - Vistos. 1. Respeitado o contraditório, e com base no que
foi alegado pelo Município de Miguelópolis, vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à
impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 687/819). 2. Fica a autora advertida de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
a documentação comprobatória do alegado, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP)
Processo 0000625-50.2020.8.26.0352 (processo principal 0003501-85.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - IVANI LEITE DA SILVA - Vistos. 1. Respeitado o contraditório, e com base no que foi alegado
pelo Município de Miguelópolis, vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à impugnação ao
cumprimento de sentença (fls. 503/635). 2. Fica a autora advertida de que, no mesmo prazo, poderá apresentar a documentação
comprobatória do alegado, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0001072-72.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ivone
Gomes Frutuoso - Fazenda Publica do Municipio de Miguelópolis e outros - Vistos. Estipulo o prazo suplementar de 10 dias
para que a autora cumpra o determinado em fl. 337. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Int. Cumpra-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB
164690/SP)
Processo 1000070-79.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriella
Bitar Azevedo Moreira da Silva - Vistos. Deixo de receber o recurso de fls. 62/78, uma vez que cabível interposição de recurso
inominado com endereçamento ao Colégio Recursal e não de apelação endereçada ao E. Tribunal de Justiça. A interposição de
um recurso por outro configura erro grosseiro, não havendo, nesse caso, que se falar em aplicação da fungibilidade recursal.
Intime-se. - ADV: ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/SP)
Processo 1000106-34.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Natalia de Paula Gomes
- Vistos. Fls. 208/209: indefiro o pedido uma vez que trata-se de ação de cobrança e não execução de título extrajudicial
ou cumprimento de sentença. Ademais, foi julgado procedente o incidente de desconsideração de personalidade jurídica,
determinando a inclusão de Andréia Toledo Ferreira no polo passivo destes autos. Dessa forma, manifeste-se a demandante,
requerendo o que entender oportuno. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/
SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP)
Processo 1000195-47.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Instituto das
Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se a existência de execução fiscal em
andamento distribuída perante a Vara Única desta Comarca. Dessa forma é pacífico o entendimento de que há conexão entre
a ação declaratória de nulidade com o procedimento de execução fiscal. Nos termos do artigo 2º, inciso I da Lei 12153/09, Lei
de regência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o procedimento de execução fiscal não é incluído na competência
desta vara especializada, portanto, inviável o prosseguimento do feito neste Juizado, com o fito, ainda, de se evitar decisões
conflitantes. Ressalte-se que o feito que tramita perante o juízo comum foi distribuído em data anterior a distribuição desta
demanda. Por fim, o polo ativo é composto por Organização Religiosa, que não se amolda à categoria de microempresa ou
empresa de pequeno porte contrariando o disposto no art. 5º, I da Lei 12.153/09, sendo de rigor a redistribuição à Justiça
Comum. Preclusa essa decisão, ao distribuidor para redistribuição. Int. Cumpra-se. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
BARBOSA (OAB 129848/SP)
Processo 1000329-79.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nilza Maria de Souza - - Eliane
Barbosa Silva Carmo - - Michele Cristina Dias Cardoso - - Margarete Caldeira Ribeiro - - Danila Cardoso de Faria Branquinho - Ione Costa Mauro dos Santos - - Solange de Freitas P. Lourenço e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ao
abrigo disso tudo é que entendo por julgar improcedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da lei de 9.099/95. Se interposto Recurso
Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à
Turma Recursal competente. Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados
na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para
reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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