TJSP 25/08/2021 - Pág. 2844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
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servirá como ofício, a ser distribuído pela parte exequente junto à instituição responsável, devendo comprovar o protocolo do
documento no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. - ADV: ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP), RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/
SP)
Processo 0000878-04.2020.8.26.0137 (processo principal 1002040-56.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Rodoviário Pietrobom Ltda. - Epp - VIVO Telefonica Brasil S/A - Do exposto, REJEITO a
impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto se cuida de apuração de cálculos aritméticos e simples constatação das
faturas em posse da executada, conforme inteligência do art. 509, §2º, cc 524, §5º, do CPC. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. Int. e dil. - ADV: MATHEUS CORREA ALVES (OAB 295926/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP)
Processo 0000919-05.2019.8.26.0137 (processo principal 1001560-44.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Duplicata - Primextech Distribuidora de Tecnologia Ltda - Vistos. Defiro a penhora on line em valores da parte executada.
Efetuada a consulta on line e, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da
constrição. Caso negativa a diligência, fica desde já deferida a pesquisa para verificação e bloqueio de transferência de veículos
em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD, desde que não constituídos por alienação fiduciária, nos termos
do art. 7-A do Dec.-Lei n. 911/69. Intimem-se. (Manifeste-se sobre pesquisas de fls. 45/46). - ADV: AURELIO JOSE RAMOS
BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 0001100-06.2019.8.26.0137 (processo principal 1001456-52.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Souza Lemes Materiais de Construção Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a intimação válida, o decurso do prazo
sem pagamento voluntário ou resistência, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da
dívida, demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária,
se o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio
da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida a pesquisa para verificação e
bloqueio de licenciamento de veículo(s) em seu nome junto ao sistema RENAJUD, desde que não constituído(s) por alienação
fiduciária, nos termos do art. 7-A do Dec.-Lei n. 911/69. Intime-se. (Manifeste-se sobre pesquisas de fls. 28/35). - ADV: CELSO
RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0001249-36.2018.8.26.0137 (processo principal 3001264-27.2013.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - BLUE INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ISAÍAS ZANATA - - CLARICE
DE MORAIS ZANATA - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: GISELLE DE
MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP)
Processo 0001777-07.2017.8.26.0137 (processo principal 1000278-05.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Otávio Lorenzetti - REITERAÇÃO fls. 28: Proceda o(a) interessado(a) ao recolhimento da taxa necessária
ao ato requerido às fls. 27, uma vez que, às fls. 31/32 houve juntada de recolhimento de diligência de Oficial de Justiça. - ADV:
MARCIO FREDERICE PIMENTA (OAB 306889/SP)
Processo 0001878-44.2017.8.26.0137 (processo principal 1000667-24.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Maggi Caminhoes Ltda - Fulvio Nicola Franze - Me - Fls.: 204/207: Vista à parte exequente sobre o ofício juntado. ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA
(OAB 282896/SP)
Processo 0001878-44.2017.8.26.0137 (processo principal 1000667-24.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Maggi Caminhoes Ltda - Fulvio Nicola Franze - Me - Vistos, Defiro a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s). Se o
caso, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com
o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o
nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Com o(s) respectivo(s) extrato(s), manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV:
FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB
282896/SP)
Processo 0003165-86.2010.8.26.0137 (137.01.2010.003165) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Milton Brandolesi - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o vencedor, requerendo
o que de direito, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, e atualização do Provimento CGJ nº 05/2019, que alterou o artigo
1286, § 2º das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, cumpridas as formalidades legais e recolhidas
eventuais custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000004-02.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora Sa
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Expeça-se o MLE conforme requerido e arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1000048-84.2021.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos,
Defiro a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s). Se o caso, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso
ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Com o(s) respectivo(s)
extrato(s), manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000159-68.2021.8.26.0137 - Monitória - Compra e Venda - Fernando Donizeti de Oliveira - Sueli Romin da Silva Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como proferida. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP), OSVALDO CAPEL (OAB 51161/SP)
Processo 1000162-23.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Anna Carla Scatena
Giostri - - Helio Giostri - Vistos. Digam as partes, em dez dias, se pretendem a produção de outras provas em juízo, além
daquelas já acostadas aos autos, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: CESAR JOSE
ROSA FILHO (OAB 263348/SP)
Processo 1000193-43.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celso Betini Santos - Antonio Carlos Milanezi - - Roberto Milanezi - Vista à(s) parte(s) interessada(s) - com ato portal - ADV: BRUNA CAROLINE DE
OLIVEIRA ARRUDA (OAB 431427/SP)
Processo 1000240-51.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - D.S.C.A.E. - - R.B. - - M.I.C.I.E.A.E.
- - B.L.E.I. - - D.N.C.A.E. - S.F.S.E.S.F. e outros - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o
mérito e, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelas autoras para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º