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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 - Página 3670

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TJSP 27/08/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3350

3670

processos, dos quais, por certo, recebe honorários contratuais e de sucumbência, não podendo ser considerada economicamente
hipossuficiente. Em consulta ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifica-se que o autor figura como
causídico em mais de 187 (cento e oitenta e sete) processos, somente no TJSP. Por certo, muitos desses processos já se
findaram, com honorários sucumbenciais e contratuais em seu favor. Portanto, diante do elevado número de processos em que
figura como causídica, é pouco crível que não tenha auferido quantia suficiente para arcar com as custas do presente processo
de pouco mais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) . Dessa forma, em que pesem os documentos apresentados, o nível de
atuação da autora permite afirmar, com convicção, que possui capacidade de arcar com as custas processuais. Nesse sentido,
a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Decisão proferida em ação de imissão
na posse, fase de cumprimento de sentença, para cobrança de honorários sucumbenciais. Gratuidade da Justiça indeferida à
exequente. Elementos dos autos que sustentam a rejeição. Ausência de comprovação da hipossuficiência. A exequente exerce
regularmente a profissão de advogada. Não há que se falar em desemprego, pois é atividade autônoma. Extrato bancário
apresentado somente evidencia se tratar de conta pouco utilizada e que não é capaz de demonstrar os rendimentos auferidos.
Possibilidade não remota da existência de outras contas bancárias de titularidade da exequente. Ausência de provas da
existência de despesas comprometedoras ou dívidas. Indeferimento do benefício. Condições de recolhimento de custas e
despesas processuais sem prejuízo próprio ou do sustento familiar. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 202644407.2021.8.26.0000; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Advogada militante, com mais de 1.000 causas em primeiro grau de jurisdição. Indeferimento da
gratuidade de justiça mantido, ausentes os requisitos do art. 98 do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2174666-48.2020.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; N/A - N/A;
Data do Julgamento: 05/04/2021; Data de Registro: 05/04/2021) Agravo interno. Agravo de instrumento. Mandato. Ação de
arbitramento e cobrança de honorários. Indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Agravante que é advogada e patrocina muitas e diversas ações no Estado de São Paulo. Impossibilidade da concessão uma vez
não comprovada a ausência de recursos. Não comprovação da condição de miserabilidade. Indemonstrada a alegada precária
situação financeira da agravante, advogada de profissão. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo Interno Cível
2214798-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2020; Data de Registro: 13/11/2020) Diante de todo o exposto, INDEFIRO
o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. No momento do peticionamento, deverá o advogado vincular a guia DARE
ao processo, nos termos do Comunicado Conjunto 881/20. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP)
Processo 0001963-26.2021.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002528-98.2020.8.26.0483 - 2º Vara Judicial)
- V.M.S.L.S. - Certifico e dou fé haver entregue diretamente a presente Carta Precatória para cumprimento da ordem deprecada
à Central de Mandados, sem despacho do MM. Juiz, em cumprimento ao item 07 do Comunicado CG n° 1307/2007: “salvo
determinação expressa do Juízo deprecado em sentido contrário, o cumprimento e devolução da carta precatória destinada
à citação (em processo de conhecimento ou execução) ou intimação independem de despacho”. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA
PERONI TANAKA (OAB 194255/SP)
Processo 0002481-50.2020.8.26.0481 (processo principal 1001999-27.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - K.S.R. - - T.S.R. - V.R. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 77. Ciência
às partes do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor da parte executada (fls. 78/79). - ADV: RENATO SAFF
DE CARVALHO (OAB 98157/SP), SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0002803-27.2007.8.26.0481 (481.01.2007.002803) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - Angelo Omote e Cia
Ltda - Feito nº 2007/000035 1) Considerando que o processo físico foi regularmente digitalizado, bem como a não oposição das
partes com a digitalização, DEFIRO o prosseguimento do feito no meio digital, na forma do Comunicado CG 466/20. 2) Tendo
em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do
sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda
fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado (R$ 470.339,70, fl.
247), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intimese a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC),
para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line.
c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos
termos do art. 836, do CPC. Int. - ADV: LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP)
Processo 0003509-53.2020.8.26.0481 (processo principal 1004132-37.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andreia Karolina Vieira da Silva - Oi S/A - Certifico e dou fé que a sentença retro proferida
transitou em julgado em 04/08/2021. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0005358-41.2012.8.26.0481 (481.01.2012.005358) - Inventário - Inventário e Partilha - Alda Cristina de Lucena
Cavalcante - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de andamento do feito. - ADV: FATIMA
GULART PERIN (OAB 404910/SP)
Processo 0006092-84.2015.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Mariano Filho - - Ana Elena Dudas
Mariano - Antonio Joaquim Viana e outros - Eventuais Interessados na Causa e outro - A carta precatória encontra-se disponível
nos autos e deverá ser distribuída pela parte interessada no Juízo Deprecado no prazo de 15 dias (Comunicado CG 1951/17
e 390/18). A distribuição deverá ser comprovada nestes autos utilizando-se o Tipo da Petição: 8243 - Petição Comprovando
a Distrib. da Carta Precatória. - ADV: REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), LEONARDO LOURENÇO
CAVICHIOLI (OAB 372114/SP)
Processo 0010280-38.2006.8.26.0481 (481.01.2006.010280) - Execução Fiscal - Antonio Gabriel de Lima - Nos termos do
Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão dos presentes autos ao
meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: BRAZ ARISTEU
DE LIMA (OAB 24464/SP)
Processo 0012664-61.2012.8.26.0481 (481.01.2012.012664) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Soleni Ires Sguarizi - Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a
conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a
conversão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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