TJSP 01/09/2021 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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DPE. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB
164774/SP)
Processo 1500646-02.2020.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO AUGUSTO DA SILVA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 392/404, em seus regulares efeitos, pois interposto dentro do
prazo legal. Intime-se a Defesa para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Int. Lencois Paulista, 30 de agosto de 2021.
- ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP)
Processo 1500646-02.2020.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- PAULO AUGUSTO DA SILVA - Ao advogado Dr. Márcio José de Oliveira Perantoni OAB 164774/SP: autos com vista para
apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/
SP)
Processo 1500673-82.2020.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.O.
- Vistos. Em razão das pesquisas realizadas por este Juízo não apontarem nenhum endereço localizado na cidade de Conchas,
local onde possivelmente a testemunha Francieli possa estar residindo (fl. 414), determino que se oficie às operadoras de
telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO, solicitando os dados cadastrais da linha telefônica (14) 9xxxx-xxxx, como requerido pelo
Ministério Público à fl. 435, a fim de complementar os demais endereços em que a testemunha possa ser localizada, os quais
foram apontados pelo Ministério Público à fl. 455. Com as respostas das operados de telefonia, tornem estes autos conclusos
para designação da audiência em continuação. Int. Lencois Paulista, 30 de agosto de 2021. - ADV: DÉCIO DA SILVEIRA
CORRÊA NETO (OAB 229056/SP)
Processo 1500682-78.2019.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE
IDALGO CICHINATTO - Vistos. O réu foi condenado à pena de advertência, em forma definitiva. Em audiência realizada em 23
de agosto de 2021, nesta Vara Judicial, o réu foi avertido (fl. 376). Pelo exposto, JULGO EXTINTA a pena imposta ao réu Felipe
Idalgo Cichinatto, face ao cumprimento. Após o trânsito em julgado, comunique-se o I.I.R.G.D., Cartório Eleitoral e Delegacia
de Polícia. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o réu comprovar o pagamento das custas judiciais. P. I. C. Lencois
Paulista, 25 de agosto de 2021. - ADV: RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP)
Processo 1500719-71.2020.8.26.0594 - Inquérito Policial - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou
Valores - ADILSON TOMAZ INACIO - Vistos. Fls. 2009/2010. Trata-se de mais um pedido de restituição de quantia apreendida,
amparando-se em oitivas de algumas testemunhas, que estariam confirmando que os valores foram obtidos de forma lícita.
O ilustre representante do Ministério Público manifestou-se à fl. 2013, reiterando os argumentos apresentados anteriormente
(fls. 1974/1975 e 1943/1945), ou seja, que não há amparo legal ou probatório que justifique a modificação do entendimento
deste Juízo. No caso em tela, conforme já decidido em momento anterior, não há autorização legal para a restituição do valor
apreendido, justamente porque os fatos ainda estão sob investigação, observando-se, inclusive, que resta apenas a oitiva
de uma testemunha para a conclusão do inquérito. Diante do exposto, indefiro o pedido de restituição do valor apreendido,
concedendo-se prazo à autoridade policial para encerramento do inquérito. Int. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES
(OAB 336702/SP)
Processo 1500726-29.2021.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO FRANCISCO DE MIRANDA
- Vistos. A denúncia de fls. 108/109 já foi recebida à fl. 112. Na defesa escrita apresentada não foram arguidas preliminares
ou exceções, limitando-se a protestar pela inocência do réu. Na mesma oportunidade, foi requerida a complementação ou
substituição do rol de testemunhas em momento posterior, argumentando impossibilidade de comunicação com o acusado. O
Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito. No tocante ao pedido de relativização de prazo para apresentar
novas testemunhas, indefiro, pois a alegação de impossibilidade de comunicação com o réu, o qual se encontra preso, não pode
ser utilizada como argumento para um advogado nomeado pelo convênio não entrar em contato com ele. Ao aceitar o encargo,
tem o dever de entrar em contato com o réu e/ou familiares a fim de obter o rol das testemunhas a serem inquiridas, sem o que
se dará indiscutivelmente a preclusão. Considerando que ainda permanecem as restrições de pessoas aos prédios dos fóruns;
considerando a possibilidade de realização de audiências virtuais, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado
manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e, finalmente, para a garantia
da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/10/2021
às 14:00h. Intimem-se Ministério Público e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, esclarecendo que o primeiro ato
da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Intime-se a defesa, solicitando que forneça seu
e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência, e de que poderá ter contato prévio com o réu, caso não tenha conseguido se
comunicar previamente. Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado
e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada
a reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para
a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida
nova entrevista entre a defesa e réus se dará nos mesmos moldes. Comunique-se ao diretor do estabelecimento prisional,
ao Centro de Detenção Provisória de Bauru, de que ficou designada a data agendada, encaminhando-se ofício através de
mensagem eletrônica. Expeçam-se mandados para intimação, cabendo ao senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado
dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; b) anotar o e-mail e número do celular (Whatsapp), aos
quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado e c) em relação à vítima, indagar se há oposição em que sua
oitiva seja realizada virtualmente na presença do réu. EXCEPCIONALMENTE, caso o intimado não tenha meios para participar
da audiência virtual, o Oficial de Justiça, comunicar-lhe-á de que poderá comparecer ao Fórum desta cidade, situado na Av.
Padre Salústio Rodrigues Machado n.º 599, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário agendado, munido de
documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência
híbrida, onde será ouvido de forma presencial sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais participantes
do ato (advogados, magistrado, promotor, etc.) obrigatoriamente permanecerem na “sala virtual” para participar do ato. Na
impossibilidade de ingresso do intimado no prédio, em razão de apresentar sintomas de Covid-19 (segundo os protocolos
e instruções da SGP/Diretoria da Saúde), ou pela não utilização de máscaras de proteção, o fato deverá será comunicado
imediatamente ao responsável pela sala de audiência. Ademais, o ingresso de eventuais acompanhantes, ficará restrito aos
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