Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 1749

  1. Página inicial  > 
« 1749 »
TJSP 01/09/2021 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

1749

nomes de todos os procuradores (Bruno, Felipe, Elis e Paulo). Aproveito para consignar, como já decidido em outros processos,
que, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, pode o advogado ter expedido o mandado de levantamento em seu
nome. Por outro lado, diante de fundado receio, poderá o magistrado adotar medidas cautelares, de forma a preservar o direito
da parte. No presente caso, e apesar da procuração de fls. 152 constituindo apenas Elis e Paulo como advogados, por ações
distribuídas na Vara chegou ao conhecimento do Juízo que houve, em tese, a retenção de valores por profissional com relação
a valores pertencentes aos seus clientes: por ex., processos ns. 1002939-19.2018.8.26.0320 e 1010614-62.2020.8.26.0320. Em
cada ação, o valor envolvido é de quase 500 mil reais. Logo, algumas cautelas são necessárias, como permite a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Ordem judicial que determinou a expedição de MLEs no valor
de R$ 6.617,25 em nome da autora e R$ 9.978,82 em nome da advogada, com prévia intimação da autora, via AR, sobre
teor da decisão, para que indique conta bancária, não podendo ser de terceiro. Determinação excepcional, tendo em vista
procedimento recomendado pelo NUMOPEDE. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 226477948.2020.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -5ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021). BANCÁRIOS Cumprimento de sentença Sentença de extinção,
nos termos do art. 924, II, do NCPC, que determinou a expedição de mandado de levantamento do valor da condenação em
nome exclusivo do exequente Possibilidade Aplicação das orientações do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas
da Corregedoria Geral da Justiça (Numopede) Precedente da Corte Sentença mantida Recurso desprovido.(TJSP; Apelação
Cível 0000796-74.2017.8.26.0396; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Novo Horizonte -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/02/2021; Data de Registro: 17/02/2021). A cautela também
não configura falta funcional, mas questão jurisdicional: RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
SUSTAÇÃO DE ATO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM NOME DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS.
INCOMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I O controle de decisão judicial consubstanciada na
imposição de restrições para a expedição de alvará de levantamento de valores refoge à competência deste Órgão Constitucional
de Controle Administrativo do Poder Judiciário. II A competência atribuída ao Conselho Nacional de Justiça é restrita ao âmbito
administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir no andamento de processo judicial, seja para corrigir eventual
vício de legalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição. III A reversão de decisão
judicial considerada incorreta, ilegal ou desfavorável aos interesses de advogados ou clientes deve ser buscada no bojo do
processo judicial pelos meios processuais adequados. IV As razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os
fundamentos da decisão combatida. V Recurso conhecido e não provido. CNJ Proc. 0004722-09.2020.2.00.0000, rel. FLÁVIA
PESSOA. Logo, no presente caso, destacado o valor dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, que ficará retido nos
autos, o levantamento do restante será diretamente pela parte autora. Observe o cartório no momento oportuno. Sem prejuízo,
aguarde-se nos termos de fls. 149. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1006372-02.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zf do Brasil Ltda. - Dipel Peças
e Serviços Ltda - - Érica Nacarato e outro - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar no prazo legal. - ADV: ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ (OAB 344589/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA
JÚNIOR (OAB 65128/SP), EURIPEDES ANTONIO DA SILVA (OAB 31373/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB
219123/SP)
Processo 1006374-64.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Brasil Batistella Construtora e
Incorporadora Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - O processo encontra-se em grau de recurso. A parte ré deverá redirecionar
a petição acostada à fls. 2048/2051 para o Egrégio Tribunal de Justiça 26ª Câmara de Direito Privado. - ADV: KELLY DA
TRINDADE NEVES PRESTES (OAB 323728/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1006702-33.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Simone de Oliveira - Medical
Cooperativa Assistencial de Limeira - Vistos. Fls. 457/458: Anote-se. Fls. 463: Indefiro, por ora, o pedido, tendo em vista que
não consta nos autos a informação de que o mlj foi retirado pela parte. Observo que o prazo de validade é contado da data de
expedição do mandado, ou seja, da data em que ele é retirado pela parte. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int.
- ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), ALEXANDRE
FARDIN (OAB 129268/SP)
Processo 1006719-59.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Varandas
Jardim do Lago II - Homologo o acordo de fls. 74/6 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para
seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte
credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada,
sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido
o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do
acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 1006735-47.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1006748-12.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 63, pois não se encontra previsto no rol do
artigo 313 do CPC. Em 10 dias indique o endereço pra busca do veículo e recolha a diligência necessária. No silêncio, intime-se
pessoalmente para dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/
SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1006994-08.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida de Fatima Vaz
Costa - Comprove a autora o envio da decisão-ofício de fl. 17, à Caixa Econômica Federal. Após, aguarde-se resposta, por 30
dias. - ADV: KAIO RAGAZZO BIGOTTO (OAB 376106/SP)
Processo 1007123-13.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007381-23.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - Concedo,
excepcionalmente, o prazo de 05 dias para recolhimento da condução ao oficial de justiça. Anote-se a indicação do fiel
depositário. Decorrido o prazo e no silêncio, cumpra-se fl. 113. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1007384-75.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadir Barbosa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo