TJSP 01/09/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2007
Em sendo o(a) autor(a) representado por defensor dativo, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, não havendo
providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: GETULIO SPADA (OAB 95355/SP),
RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP)
Processo 0003890-83.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003890) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Marcia Pereira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ao
arquivo. Intime-se. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP), ANNA LUIZA RACHEL NOGUEIRA LEITE (OAB 209463/SP)
Processo 0003991-52.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.B.S. - T.S. e outro
- Vistos. Ciente do rol apresentado pela parte ré (fls. 200/201) e declaro preclusa a produção da prova para a autora (fl. 202).
Considerando-se que a audiência será realizada de forma virtual, determino às patronas que, em 15 (quinze) dias, informem
seus endereços eletrônicos, bem como os das partes e das testemunhas arroladas. Em seguida, independentemente de novo
despacho, designe-se nova data, intimando-se as patronas por ato ordinatório. Intime-se. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE
COIMBRA (OAB 204027/SP), ANGELICA MAYUMI MORITA (OAB 87505/SP)
Processo 0004080-75.2014.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
-Funcef - Vistos. Recolhidas as taxas para tanto, em 15 (quinze) dias, solicitem-se as últimas declarações, como requerido. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 0004378-04.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aços Sarti Ltda - Vistos. Por ora, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação quanto à eventual prescrição intercorrente. Após, tornem. Int. - ADV: LUCIANA
DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP)
Processo 0004552-42.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sebastião Evandro de Andrade
Mairiporã ME - É o caso de se decretar a ocorrência da prescrição. Com efeito, verifica-se que ocorreu a prescrição referente à
dívida líquida e certa representada pelo título de crédito, e, portanto, tem-se consequente impossibilidade de prosseguimento da
lide. O prazo para execução do título em questão é de três anos, o qual já decorreu sem que o interessado se desincumbisse do
ônus de buscar a satisfação de seu crédito. Assim, considerando-se que a inicial foi distribuída em setembro de 2015 e a citação
se deu em julho de 2017 (fl. 48), sendo que desde então o exequente não promoveu nenhuma medida tendente a satisfazer
seu crédito tendo permanecido quase sempre solicitando prazos suplementares para manifestação , há de se reconhecer
que ultrapassado o prazo de cinco anos para eventual satisfação da dívida. Posto isso, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO e
JULGO e EXTINGUO a presente execução, na forma do artigo 924, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.
Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: THAMYRIS CARDOSO VON
DOLLINGER (OAB 320206/SP), YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP)
Processo 0004800-42.2014.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cristina Fernandes da Silva - Vistos. Defiro
o prazo de rradeiro de 30 dias, para a juntada da certidão negativa de débito municipal. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV:
DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP)
Processo 0005281-83.2006.8.26.0338 (338.01.2006.005281) - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Moreli Santos Vistos. Defiro a digitalização dos autos, tal como requerido. É necessário que se tenha digitalizado todas as peças dos autos,
inclusive apensos. O patrono deverá comunicar a Serventia, por e-mail, em até 5 (cinco) dias, que já possui todas as peças,
a fim de que o processo seja convertido em digital. Depois, em 15 (quinze) dias, deverá peticionar e juntar todas as peças,
observando o disposto no Comunicado CG 466/2020. Int. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP)
Processo 0005801-67.2011.8.26.0338 (338.01.2011.005801) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Brunetti
- Vistos. Homologo a desistência à gratuidade processual. Anote-se. As custas e demais despesas processuais devem ser
recolhidas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observado o valor atualizado do imóvel. Intime-se. ADV: CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 146308/SP)
Processo 0005827-07.2007.8.26.0338 (338.01.2007.005827) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.L.C. - Vistos. Indefiro,
pois, de fato, inviável o registro sem a regularização dos quesitos apontados na nota de devolução, devendo a requerente se
valer de via adequada para sua regularização. Nada mais a decidir, ao arquivo. Int. - ADV: AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB
264674/SP)
Processo 0005877-86.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - SINGULARE PRE MOLDADOS
EM CONCRETO EIRELI - Orozino de Albuquerque Vieira - Vistos. Informe-se se transitou em julgado a decisão que inadmitiu o
recurso. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: MURICI DOS SANTOS (OAB 275025/SP), EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB
225243/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0006032-94.2011.8.26.0338 (338.01.2011.006032) - Execução de Título Extrajudicial - Responsabilidade Civil
do Servidor Público / Indenização ao Erário - M.M. - A.J.O.N. - Vistos. Considerando-se que, como consta, o imóvel teria
sido penhora noutro feito, esclareça-se se houve expropriação do bem. Quanto à avaliação, esclareça-se o requerimento, já
que aparentemente não presente qualquer das hipóteses previstas no art. 873 do Código de Processo Civil. Por fim, e dado
que, segundo consta, não foi averbada a penhora, apresente-se certidão atualizada da matrícula do imóvel. Sem prejuízo,
considerando que a Municipalidade dispõe de aparato para a digitalização do feito, diga se detém interesse nesse sentido,
hipótese em que lhe será concedida vista por 30 dias. Após, tornem. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS
(OAB 173045/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/
SP)
Processo 0006798-79.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade Educacional Bricor
Ltda - ... Posto isso, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO e JULGO e EXTINGUO a presente execução, na forma do artigo 487, II, c/c
924, V, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 0007385-04.2013.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Ivaldelanio Pereira
Burgos - MARCO ANTONIO DOMINGUES DE FARIA - - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Diante
da composição das partes, e sendo tal ato incompatível o interesse recursal, acolho a desistência ao recurso de apelação
interposto e homologo o acordo havido. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se com baixa definitiva. Intime-se. - ADV:
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), CLEIRE FARAH DE LEMOS (OAB 32677/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), JOYCE LEMOS LOPES (OAB 224438/SP), RENATO DOMINGUES DE FARIA (OAB
65864/SP)
Processo 0007566-05.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Celio Jose dos Santos - Vistos. Recolhidas as taxas, realizem-se as pesquisas requeridas. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
(taxa R$48,00 - cód. 434-1 da guia FEDTJ) - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 2000009-12.1985.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedito Tomaz Pereira - Vistos. Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º